Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
no valor de R$ 8.412,49 (oito mil e quatrocentos e doze reais e quarenta e nove centavos), nos termos do art. 523 do NCPC, referente a quantia
estipulada na sentença condenatória, devidamente atualizada conforme indicada na planilha apresentada pelo credor, bem como fica a parte
INTIMADA de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses
elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, devendo ser apresenta por advogado ou
defensor público. Ficando ciente de que havendo requerimento de concessão de efeito suspensivo, que deverá ser acompanhado de oferta de
garantia do juízo, com penhora, caução ou depósito, nos termos do § 6° do art. 525, do NCPC. O pagamento do débito deverá ser pago em
horário bancário mediante guia de depósito judicial, que se encontra à disposição na Secretaria deste Juízo. Cientificando que este Juízo tem sua
sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF, funcionando
nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 10:00:26. Expedido pela servidora Rita Cabral Gianotti, mat.317078.
Eu, PATRÍCIA SOARES SETTE, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MMa. Juíza de Direito. PATRÍCIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0705699-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: RAFAEL ISAAC PANIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da
Justiça 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 703, 7º Andar,Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO:
20 (VINTE) DIAS A DRA. PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. Faz saber a todos os que
o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cessão
de Crédito (4718), Processo 0705699-63.2017.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de RAFAEL ISAAC PANIAGO (CPF:
712.424.491-91). E o presente é para INTIMAR RAFAEL ISAAC PANIAGO (CPF: 712.424.491-91) , para pagar ou comprovar o pagamento do
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$150.682,40 (cento e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), nos
termos do art. 523 do NCPC, referente a quantia estipulada na sentença condenatória, devidamente atualizada conforme indicada na planilha
apresentada pelo credor, bem como fica a parte INTIMADA de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze)
dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC,
que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e
5º, devendo ser apresenta por advogado ou defensor público. Ficando ciente de que havendo requerimento de concessão de efeito suspensivo,
que deverá ser acompanhado de oferta de garantia do juízo, com penhora, caução ou depósito, nos termos do § 6° do art. 525, do NCPC. O
pagamento do débito deverá ser pago em horário bancário mediante guia de depósito judicial, que se encontra à disposição na Secretaria deste
Juízo. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco
B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que
este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital,
que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*) e no portal de editais do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 10:05:20. Expedido pela servidora
Rita Cabral Gianotti, mat.317078. Eu, PATRÍCIA SOARES SETTE, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da
MMa. Juíza de Direito. PATRÍCIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE ABRIL DE 2019
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.118904-9 - Liquidacao Provisoria Por Arbitramento - A: MARIA ILVA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF018841 - Lino de
Carvalho Cavalcante. R: OI SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Certifico que juntei às fls. 1512/1516 cálculos da
contadoria judicial. De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre os novos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 18h03. .
Nº 2007.01.1.152874-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DMP ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF049165 - Kamilla de Alarcao Fleury.
R: LUCIA MARIA PULLEN PARENTE. Adv(s).: DF008494 - Helio Silva Barros. Certifico que não há custas remanescentes a serem recolhidas.
De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
sexta-feira, 05/04/2019 às 18h04. .
Nº 2009.01.1.102419-5 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIPLAC. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro, DF040790
- Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: SHIRLEY ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico que não há custas remanescentes a serem recolhidas. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 128 do Provimento
Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 17h57. .
Nº 2015.01.1.030430-8 - Procedimento Comum - A: A.A.M.I.S.. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404
- Gustavo Streit Fontana. R: L.P.F.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Certifico que, nesta data, juntei a petição do perito às fls. 2553 retro, com a
proposta de honorários para realização da perícia no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DE ORDEM, ficam as partes intimadas a se
manifestarem acerca da proposta ora apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2019
às 16h49. .
Nº 2016.01.1.068021-0 - Procedimento Comum - A: RAILDA CEZAR SANTANA. Adv(s).: DF023788 - Juscelio Garcia de Oliveira. R:
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Adv(s).: MG00822A - Joao Dacio de Souza Pereira Rolim, MG077467 - Helvecio Franco
Maia Junior. Certifico que, nesta data, juntei o ofício de fls. 452/453. DE ORDEM, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2019 às 16h44. .
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