Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732640-16.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE ANDRADE PEREIRA EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A, MORGAN
BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte executada e concedo-lhe o prazo
de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento do débito remanescente. Inerte, prossigam-se com as pesquisas de bens em nome da parte devedora.
9 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 16:05:28. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0702214-84.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BENEDITO PAULO DE ALMEIDA. A: MARIA VANDA DE
OLIVEIRA ALMEIDA. A: WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF38263 - SARA EMANUELLE SOUZA CORECHA, DF50831 LUIZ MARCAL DE ARAUJO. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: RS75751 - JACQUES ANTUNES SOARES, MG0079569A
- FABIANO CAMPOS ZETTEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702214-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: BENEDITO PAULO DE ALMEIDA, MARIA VANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cadastre-se o novo patrono da parte ré, Dr. Jacques
Antunes Soares, inscrito na OAB/RS nº 75.751. 2. O Ministério Público informou que não promoverá liquidação coletiva da sentença. Assim, fica a
parte credora intimada a promover a liquidação de sentença em autos apartados (artigo 509, §1º, do CPC). O processo já tramita com prioridade
legal. Aguarde-se o prazo concedido à executada. 9 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 16:11:48. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0702214-84.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BENEDITO PAULO DE ALMEIDA. A: MARIA VANDA DE
OLIVEIRA ALMEIDA. A: WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF38263 - SARA EMANUELLE SOUZA CORECHA, DF50831 LUIZ MARCAL DE ARAUJO. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: RS75751 - JACQUES ANTUNES SOARES, MG0079569A
- FABIANO CAMPOS ZETTEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702214-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: BENEDITO PAULO DE ALMEIDA, MARIA VANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cadastre-se o novo patrono da parte ré, Dr. Jacques
Antunes Soares, inscrito na OAB/RS nº 75.751. 2. O Ministério Público informou que não promoverá liquidação coletiva da sentença. Assim, fica a
parte credora intimada a promover a liquidação de sentença em autos apartados (artigo 509, §1º, do CPC). O processo já tramita com prioridade
legal. Aguarde-se o prazo concedido à executada. 9 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 16:11:48. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0702214-84.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BENEDITO PAULO DE ALMEIDA. A: MARIA VANDA DE
OLIVEIRA ALMEIDA. A: WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF38263 - SARA EMANUELLE SOUZA CORECHA, DF50831 LUIZ MARCAL DE ARAUJO. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: RS75751 - JACQUES ANTUNES SOARES, MG0079569A
- FABIANO CAMPOS ZETTEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702214-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: BENEDITO PAULO DE ALMEIDA, MARIA VANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cadastre-se o novo patrono da parte ré, Dr. Jacques
Antunes Soares, inscrito na OAB/RS nº 75.751. 2. O Ministério Público informou que não promoverá liquidação coletiva da sentença. Assim, fica a
parte credora intimada a promover a liquidação de sentença em autos apartados (artigo 509, §1º, do CPC). O processo já tramita com prioridade
legal. Aguarde-se o prazo concedido à executada. 9 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 16:11:48. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0706061-94.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO.
Adv(s).: DF0011099A - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO, DF0017092A - MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA
LIMA. R: MARCELO DE MELO PASSOS. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF0020504A - GILBER BENTO DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0706061-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO
FONTOURA DOS SANTOS JACINTO EXECUTADO: MARCELO DE MELO PASSOS DESPACHO Ficam os advogados da parte executada
intimados a comprovarem a comunicação da renúncia, na forma do artigo 112 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 BRASÍLIA, DF, 8 de abril
de 2019 17:37:05. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0734366-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA. Adv(s).:
DF0014524A - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA, DF0046396A - EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA BEZERRA. R: ROBERTO
MARCONI MORALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734366-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA RÉU: ROBERTO MARCONI MORALE SENTENÇA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega o autor, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa, por não ter determinado o
levantamento da quantia depositada judicialmente nos autos. Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito,
assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua
de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, contudo, a sentença foi omissa com relação
ao depósito judicial de ID nº 29154082. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar que se expeça em favor da parte
autora alvará de levantamento da quantia depositada em ID nº 29154082. 4 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 17:11:22. PRISCILA FARIA DA
SILVA Juíza de Direito
N. 0734366-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA. Adv(s).:
DF0014524A - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA, DF0046396A - EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA BEZERRA. R: ROBERTO
MARCONI MORALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734366-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA RÉU: ROBERTO MARCONI MORALE SENTENÇA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega o autor, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa, por não ter determinado o
levantamento da quantia depositada judicialmente nos autos. Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito,
assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua
de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, contudo, a sentença foi omissa com relação
ao depósito judicial de ID nº 29154082. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar que se expeça em favor da parte
autora alvará de levantamento da quantia depositada em ID nº 29154082. 4 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 17:11:22. PRISCILA FARIA DA
SILVA Juíza de Direito
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