Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
SENTENÇA
N. 0054310-98.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
LTDA. Adv(s).: DF0024417A - JAMILE CAPUTO CORREA, DF0044771A - ALYNE PEDREIRA DE ABREU, DF0044035A - FABIOLA PEDREIRA
FLAVIO. R: MANOEL DA PAIXAO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054310-98.2011.8.07.0001 Classe judicial:
PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REQUERIDO: MANOEL
DA PAIXAO SOARES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, em que houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação
do credor. É o breve relato. Decido. Segundo a sistemática do Novo CPC, são causas que extinguem a execução: Art. 924. Extingue-se a execução
quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da
dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Face ao exposto, extingo a execução, com julgamento do
mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas finais, se houver, pela executada. Honorários já fixados
anteriormente. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de
2019 16:57:18. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0054310-98.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
LTDA. Adv(s).: DF0024417A - JAMILE CAPUTO CORREA, DF0044771A - ALYNE PEDREIRA DE ABREU, DF0044035A - FABIOLA PEDREIRA
FLAVIO. R: MANOEL DA PAIXAO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054310-98.2011.8.07.0001 Classe judicial:
PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REQUERIDO: MANOEL
DA PAIXAO SOARES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, em que houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação
do credor. É o breve relato. Decido. Segundo a sistemática do Novo CPC, são causas que extinguem a execução: Art. 924. Extingue-se a execução
quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da
dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Face ao exposto, extingo a execução, com julgamento do
mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas finais, se houver, pela executada. Honorários já fixados
anteriormente. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de
2019 16:57:18. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0008723-82.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0049329A - WILSON SILVA DE SOUZA, SP0419718A - ROBSON YUKIO MIYAZAKI, DF0016170E - DANILLO DUARTE
MORAIS, DF0053615A - RAQUEL MENEZES SAMPAIO GONCALVES DE SOUSA, DF0052861A - LEONARDO YURI CAVALCANTE QUEIROZ,
DF0053199A - EDUARDO CORREA MEYER FIGUEREDO, DF0046624A - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI, DF0040220A - PAULO
HENRIQUE BURJACK VIEIRA, DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: IGOR DOS SANTOS 88701360191. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0008723-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: IGOR DOS SANTOS 88701360191 CERTIDÃO Certifico que o
processo físico 2013.01.1.031483-5 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para
suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo
comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que
dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013,
do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental
e econômica. Faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito, Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 14:25:31. ELAINE ZCHROTKE DA SILVA Técnico Judiciário
N. 0008723-82.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0049329A - WILSON SILVA DE SOUZA, SP0419718A - ROBSON YUKIO MIYAZAKI, DF0016170E - DANILLO DUARTE
MORAIS, DF0053615A - RAQUEL MENEZES SAMPAIO GONCALVES DE SOUSA, DF0052861A - LEONARDO YURI CAVALCANTE QUEIROZ,
DF0053199A - EDUARDO CORREA MEYER FIGUEREDO, DF0046624A - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI, DF0040220A - PAULO
HENRIQUE BURJACK VIEIRA, DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: IGOR DOS SANTOS 88701360191. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0008723-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: IGOR DOS SANTOS 88701360191 CERTIDÃO Certifico que o
processo físico 2013.01.1.031483-5 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para
suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo
comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que
dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013,
do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental
e econômica. Faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito, Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 14:25:31. ELAINE ZCHROTKE DA SILVA Técnico Judiciário
DESPACHO
N. 0036142-72.2016.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A.
Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DF0043469A - GUILHERME DOS SANTOS ECHAMENDE. R: FLORMIRA
CANDIDA MARQUES FERRAZ. Adv(s).: DF0037261A - WANDERSON PEREIRA EUROPEU, DF0030507A - RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA
1360