Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
FARIAS BASTOS. Adv(s).: (.). Suspenda-se, por ora, a entrega de qualquer alvará expedido. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição
de fls. 666/667, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2019 às 10h43. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.124948-5 - Procedimento Comum - A: ROBERTO DURANTE SPIGOLON. Adv(s).: DF006107 - Luisa Isaura Martins.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARTIN. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: ROGERIO EDUARDO SCHIOCCHET
IPPOLITI. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face
da transação, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Em relação ao 2º requerido (Rogério), verifico que houve cumprimento
espontâneo da obrigação de pagar os danos morais, por meio do depósito de fl. 639. Eventuais questionamentos acerca da existência de créditos
oriundos do título judicial ou de sub-rogação deverão ser postulados por meio de cumprimento de sentença em procedimento eletrônico, nos
termos da portaria conjunta 85/16. Expeça-se alvará em favor do requerente para levantamento da quantia depositada à fl. 639. Custas pelas
partes pactuantes (Roberto, José e Condomínio), nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas
as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
08/04/2019 às 13h53. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.120054-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta
Franco, DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: SILVIO HENRIQUE SEVERINO. Adv(s).: DF039694 - Marcia de Oliveira Lima. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao(s) RÉU(S) para pagar(em) as custas finais, no valor de R$255,34, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Independente do recolhimentos, remeto
os autos ao arquivo, podendo, as custas, serem recolhidas a qualquer tempo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2019 às 16h10. .
DECISÃO
N. 0734415-66.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MINERVA S.A.. Adv(s).: SP0155277A - JULIO CHRISTIAN LAURE, SP319379 RODRIGO MATOS GERALDO. R: T. S. DE SOUSA BORGES - ME. Adv(s).: DF0022612A - REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734415-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINERVA S.A. RÉU: T. S. DE SOUSA BORGES - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0734415-66.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MINERVA S.A.. Adv(s).: SP0155277A - JULIO CHRISTIAN LAURE, SP319379 RODRIGO MATOS GERALDO. R: T. S. DE SOUSA BORGES - ME. Adv(s).: DF0022612A - REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734415-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINERVA S.A. RÉU: T. S. DE SOUSA BORGES - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0734415-66.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MINERVA S.A.. Adv(s).: SP0155277A - JULIO CHRISTIAN LAURE, SP319379 RODRIGO MATOS GERALDO. R: T. S. DE SOUSA BORGES - ME. Adv(s).: DF0022612A - REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734415-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINERVA S.A. RÉU: T. S. DE SOUSA BORGES - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0734415-66.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MINERVA S.A.. Adv(s).: SP0155277A - JULIO CHRISTIAN LAURE, SP319379 RODRIGO MATOS GERALDO. R: T. S. DE SOUSA BORGES - ME. Adv(s).: DF0022612A - REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734415-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINERVA S.A. RÉU: T. S. DE SOUSA BORGES - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0707565-38.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELENIZIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF23097 - BIANCA MARIA
GONCALVES E SILVA, DF0051338A - BLENDA LARA CARVALHO FONSECA. R: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA M.E (VIVANT VIAGENS E TURISMO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707565-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENIZIA DOS
SANTOS EXECUTADO: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA, FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA M.E (VIVANT VIAGENS E TURISMO)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por ELENIZIA DOS SANTOS em desfavor de
FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA, FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA M.E (VIVANT VIAGENS E TURISMO) . O Processo Judicial
Eletrônico ? PJe é regrado pela Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e devidamente regulamentado pela
Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Registre-se que o PJe foi implantado nos Juízos Cíveis de Brasília/DF em 17.03.2017.
Por força do artigo 1º Portaria Conjunta nº 85, de 29 de setembro de 2016 (?Nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo
Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ), deverá ser iniciada exclusivamente
no PJe?), é forçoso reconhecer a obrigatoriedade de utilização do sistema eletrônico para o início do procedimento de cumprimento de sentença.
Todavia, quando o feito se iniciou na via eletrônica, deve prosseguir a fase satisfativa (cumprimento de sentença) no bojo dos mesmos autos.
No caso em apreço, não é necessário o manuseio de autos apartados para a satisfação do julgado, sendo necessário, tão somente, o mero
peticionamento eletrônico no bojo do processo nº 0715918-04.2018.8.07.0001. Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a
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