Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 17h27. .
Nº 2012.01.1.072007-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte SISTEL FUNDACAO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (fls. 136/243). Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem
vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 18h06. .
Nº 2009.01.1.127877-9 - Cumprimento de Sentenca - A: B.B.C.D.E.E.C.. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF026394 - Fabiana Cristina Uglar Pin, DF030457 - Bruno Carlos Gontijo Cardoso, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: F.E.E.T.L.. Adv(s).:
DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior, DF015021 - Deolin Meneses Chagas, DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte, DF026653 Daniel Henrique de Carvalho, SP233023 - Renato Takeshi Hirata. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI
15.122/2018, certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ
deste processo. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao processo eletrônico. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos
não serão apreciados. Nos termos da Portaria Conjunta n. 24/2019, "Institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o
Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE"), ficam as partes intimadas da digitalização realizada. Faço ARQUIVAR OS AUTOS EM CARTÓRIO
pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS ( 15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n.
24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao
setor competente deste Tribunal para eliminação. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 17h09. .
Nº 2011.01.1.038347-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).:
DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ELIZETE DE JESUS CARNEIRO VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei
petição do Autor fls. 280/284. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 15.122/2018, certifico e dou fé que
os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo. Todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas ao processo eletrônico. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciados. Nos
termos da Portaria Conjunta n. 24/2019, "Institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial
Eletrônico - PJE"), ficam as partes intimadas da digitalização realizada. Faço ARQUIVAR OS AUTOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta)
dias CORRIDOS ( 15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos
contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal
para eliminação. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 17h23. .
Nº 2012.01.1.072019-8 - Procedimento de Liquidacao - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte SISTEL FUNDACAO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (fls. 137/245 ). Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem
vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 18h04. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.081510-6 - Monitoria - A: TERESA CRISTINA SU. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: ARMAZEM DO
COMPUTADOR COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior. R: VIVIANE DA
COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Junte-se a decisão proferida nos embargos de terceiro distribuídos pelo PJe, sob o n.
0707519-49.2019.8.07.0001. Intimo a parte autora para manifestação, inclusive diante da petição da parte devedora de ID n. 672, em 10 dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 18h39. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2001.01.1.113483-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF014230 - Guilherme Pimenta da Veiga Neves, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta, DF053447 - Rayana Kallyne Gós Silva,
SP118685 - Eduardo Arruda Alvim. R: NASCIMENTO ALVES PAULINO. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino, DF024968 - Danielle
Freitas Paulino, DF029359 - Alessandro Martins Menezes, DF037529 - Ana Priscila da Silva, PI012811 - Clarissa dos Santos Melo Duarte. Várias
diligências com o objetivo de encontrar bens da executada foram feitas e restaram infrutíferas. Ao juiz, cabe o dever de zelar pela duração razoável
do processo, impedindo diligências que poderão resultar em mero ato de eternização da demanda. Assim, INDEFIRO nova consulta ao sistema
eletrônico apontado pelo credor, eis que já consultado nestes autos, QUE JÁ TRAMITAM HÁ MAIS DE DEZESSETE (17) ANOS. Por certo,
apesar de todo o interesse demonstrado, o ônus do exeqüente de indicar bens passíveis de penhora não se satisfaz com a simples requisição de
consulta aos sistemas eletrônicos advindos de convênios firmados por este Tribunal de justiça (em especial BACENJUD e RENAJUD), quando
estes se mostraram inúteis à finalidade almejada nos autos. Assim, concedo o prazo de 20 dias para o credor promover o andamento do feito,
a fim de apresentar a planilha atualizada do débito, observando tudo o que foi decidido às fls. 719/725, sob pena de arquivamento, sem baixa
na Distribuição, nos termos do artigo 921 do CPC.. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 18h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz de
Direito DECISÃO - Em resposta ao ofício de fl. 897, comunique-se que houve a desistência da penhora do imóvel ali noticiado, em razão da
decisão proferida pela Justiça Federal em sede de embargos de terceiro. Encaminhe-se cópia de fls. 658/666. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 04/04/2019 às 18h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.145492-9 - Rescisao de Contrato - A: STEDER SERVICOS TECNICOS E DESMONTE DE ROCHA LTDA. Adv(s).:
DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Defiro o requerimento de fl. 362, posto que a intimação de fl. 360 foi dirigida à ré, quando os pedidos foram julgados improcedentes, com a
sucumbência da parte autora. Intime-se a parte autora, STEDER SERVIÇOS, a pagar as custas finais, nos termos de fl. 360, em 05 dias. Após,
se nada mais for solicitado, voltem os autos ao arquivo, conforme fls. 363/364. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 19h07. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
1741