Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
do processo: 0716084-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM WAGNER LIMA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Considerando que não há notícia de bens de titularidade da parte devedora que sejam passíveis de constrição, e levando em conta a ordem
de preferência para a penhora, defiro o pedido do exequente e determino o bloqueio do valor sob execução em contas e aplicações financeiras
de titularidade do devedor, junto ao sistema BACENJUD. 2. A medida, no entanto, restou infrutífera, diante da inexistência de saldo em contas
bancárias de titularidade do devedor, conforme comprovante em anexo. 3. Defiro, também, o pedido de pesquisa aos sistemas RENAJUD.
4. A diligência resultou na localização de um veículo automotor registrado em nome do executado, o qual possui várias restrições judiciais,
consoante extratos anexos. 5. Defiro a realização de pesquisa INFOJUD para verificação da existência de Declaração de Imposto de Renda.
6. No entanto, a pesquisa restou infrutífera, conforme comprovantes anexos. 7. Defiro a realização de penhora no rosto dos autos do processo
nº 2003.01.1.065648-4, em trâmite perante a 14ª Vara Cível de Brasília-DF, no valor de R$ 113.483,00 (cento e treze mil quatrocentos e oitenta
e três reais), de eventuais créditos remanescentes em favor de Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltda. 8. Defiro, também, a realização de
penhora no rosto dos autos do processo nº 2007.01.1.027240-9, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga-DF, no valor de R$ 113.483,00
(cento e treze mil quatrocentos e oitenta e três reais), de eventuais créditos em favor de Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltda. 9. Transmitase a ordem eletronicamente ou por meio de e-mail institucional, nos termos do Provimento 25/2018 do TJDFT. 10. Intime-se o executado para se
manifestar sobre a penhora, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. No mesmo prazo, intime-se o exequente
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019 14:27:40. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
DESPACHO
N. 0077162-24.2008.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0035943A - MATHEUS MACHADO MENDES DE FIGUEIREDO, DF0030241A - DEBORA APARECIDA
DE LIMA, DF0052525A - AMANDA PIMENTA GEHRKE. R: ANCORA - ASSESSORIA DE NEGOCIOS E CONSULTORIA, REPRESENTACAO,
ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAASIEL XAVIER DE PAULA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: EDUARDO XAVIER DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077162-24.2008.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: ANCORA - ASSESSORIA DE NEGOCIOS E CONSULTORIA, REPRESENTACAO, ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS
LTDA - ME, JAASIEL XAVIER DE PAULA, EDUARDO XAVIER DE PAULA DESPACHO 1. Trata-se de ofício noticiando a baixa da penhora de
ID n. 19954745, determinada pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília. 2. Nada a prover. 3. Aguarde-se na forma da decisão de ID n. 21797936.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019 16:55:28. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
DECISÃO
N. 0707736-92.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILSON HUPSEL REGO. Adv(s).: BA31741 - MARIZA
REBOUCAS FERNANDES TANAJURA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707736-92.2019.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON HUPSEL REGO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A presente demanda foi anteriormente proposta perante o Juízo
da 13ª Vara Cível de Brasília (processo n. 0733140-82.2018.8.07.0001), tendo sido o feito extinto por desistência. 2. Assim, declino da competência
para processar o feito em favor daquele Juízo, na forma do art. 286, II, do CPC. 3. Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIADF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0036863-20.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUALDIR ANTONIO GUALDI. Adv(s).: DF16579 - ALEXIUS
GUALDI. R: ERICO GILBERTO VANDERLEI. Adv(s).: . R: ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: DF0011027A - LUCIANA BUENO
DA CRUZ PEREIRA. R: FELIPE AUGUSTO BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUISA BRASILEIRO
VANDERLEI. Adv(s).: DF0011027A - LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA. R: ANDRE RICARDO BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ CARLOS E
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036863-20.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GUALDIR ANTONIO GUALDI EXECUTADO: ERICO GILBERTO VANDERLEI, ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI,
FELIPE AUGUSTO BRASILEIRO VANDERLEI, MARIA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI, ANDRE RICARDO BRASILEIRO VANDERLEI, ANA
LUISA BRASILEIRO VANDERLEI RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se o exequente para se manifestar sobre
a impugnação à penhora apresentada pelas executadas MARIA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI e ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI (ID
n. 30108459), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, intimem-se as executadas ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI e MARIA LUISA
BRASILEIRO VANDERLEI, com advogada constituída nos autos, para informar o endereço atualizado dos demais herdeiros. 3. Por oportuno,
com o escopo de se evitar tumulto processual, postergo a realização da perícia contábil, deferida pela decisão de ID n. 21515856 (honorários
periciais recolhidos no ID n. 21587912), à citação/intimação de todos os herdeiros. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0036863-20.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUALDIR ANTONIO GUALDI. Adv(s).: DF16579 - ALEXIUS
GUALDI. R: ERICO GILBERTO VANDERLEI. Adv(s).: . R: ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: DF0011027A - LUCIANA BUENO
DA CRUZ PEREIRA. R: FELIPE AUGUSTO BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUISA BRASILEIRO
VANDERLEI. Adv(s).: DF0011027A - LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA. R: ANDRE RICARDO BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ CARLOS E
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036863-20.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GUALDIR ANTONIO GUALDI EXECUTADO: ERICO GILBERTO VANDERLEI, ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI,
FELIPE AUGUSTO BRASILEIRO VANDERLEI, MARIA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI, ANDRE RICARDO BRASILEIRO VANDERLEI, ANA
LUISA BRASILEIRO VANDERLEI RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se o exequente para se manifestar sobre
a impugnação à penhora apresentada pelas executadas MARIA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI e ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI (ID
n. 30108459), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, intimem-se as executadas ADRIANA BRASILEIRO VANDERLEI e MARIA LUISA
BRASILEIRO VANDERLEI, com advogada constituída nos autos, para informar o endereço atualizado dos demais herdeiros. 3. Por oportuno,
com o escopo de se evitar tumulto processual, postergo a realização da perícia contábil, deferida pela decisão de ID n. 21515856 (honorários
periciais recolhidos no ID n. 21587912), à citação/intimação de todos os herdeiros. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
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