Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
Nº 2015.01.1.077803-2 - Procedimento Comum - A: JAURU TRANSMISSORA DE ENERGIA SA. Adv(s).: SP098709 - Paulo Guilherme
de Mendonça Lopes. R: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE. Adv(s).: DF022258 - Carem Ribeiro de Souza,
SP207221 - Marco Vanin Gasparetti. Certifico que o feito foi devolvido do e.TJDFT e que a sentença de fls.355/359, confirmada pelo v. acórdão
de fl.474/477 transitou em julgado em 25/03/2019. Certifico, ainda, que fica a parte ré/credora de honorários intimada a promover o cumprimento
do título executivo judicial, devendo atentar-se para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016,
deste Tribunal.(Prazo 10 dias). Brasília - DF, segunda-feira, 01/04/2019 às 19h12. .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.010670-7 - Procedimento Comum - A: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu.
R: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico e dou fé que juntei petição às
fls. 307/313. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO RESENDE COSTA. Brasília - DF, terçafeira, 02/04/2019 às 12h03. Lorena Vasconcelos de Abreu Bosa Técnico Judiciário DECISÃO Antes de analisar o pedido de fl. 305, manifestese o autor em termos de quitação acerca do depósito à fl. 311. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/04/2019 às 12h03. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2019
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.018540-4 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: GILVAN MORAES NASCIMENTO. Adv(s).:
DF048197 - Jhonatas Lopes da Silva Araujo. R: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao(s) RÉU(S) para pagar(em) as custas finais, no valor de R$163,14(PARA CADA UM) , no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda
advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 01/04/2019 às 16h42. .
Nº 2014.01.1.167391-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares
da Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. INTERESSADA: ESPOLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA
JUNIOR. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares da Costa. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao(s) RÉU(S) para pagar(em) as
custas finais, no valor de R$114,55 , no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Certifico, ainda, que juntei substabelecimento do patrono do Espólio de Vanduir José Lima. Por fim, certifico que
consta alvará expedido em nome do BANCO DO BRASIL na contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 01/04/2019 às 16h47. .
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