Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente
processo eletrônico. Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, fica a parte Ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas
processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada
na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo
ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria
de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A,
Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019 14:12:04. ITALO
SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
N. 0715479-90.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO FIDIS S/A. Adv(s).: PR53612
- STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA, PR25276 - LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO. R: TRANSKAIROS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715479-90.2018.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: BANCO FIDIS S/A REVEL: TRANSKAIROS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo
eletrônico. Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, fica a parte Ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais,
no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do
TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado
o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle
Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ?
DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019 14:14:23. ITALO SAVIO
GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
N. 0709479-74.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO ANTONIO DUTRA SOARES. Adv(s).: DF0040970A
- PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: MS0008125A - LAZARO
JOSE GOMES JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709479-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO
ANTONIO DUTRA SOARES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos
da Instância Superior, aguardem-se pelo prazo de 5 dias eventual manifestação das partes. Transcorrido o prazo supra sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais e posterior baixa e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019
14:22:58. ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
N. 0709479-74.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO ANTONIO DUTRA SOARES. Adv(s).: DF0040970A
- PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: MS0008125A - LAZARO
JOSE GOMES JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709479-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO
ANTONIO DUTRA SOARES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos
da Instância Superior, aguardem-se pelo prazo de 5 dias eventual manifestação das partes. Transcorrido o prazo supra sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais e posterior baixa e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019
14:22:58. ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0705771-16.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO FLAVIO CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).:
DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0008834A CLAUDIA SANTANNA VIEIRA, RJ0181061S - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705771-16.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FLAVIO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concernente ao exposto na petição de IDs. 30661789,
afirmo que o tema já foi tratado pela Decisão de ID. 21272761, a qual resta preclusa e, portanto, imutável. Não cabe, neste momento processual,
a representação de tese já enfrentada naquele decisum. Destarte, neste ponto, nada a prover. Concernente ao exposto ao ID. 30090862, haja
vista a expedição de alvará (ID. 16552378) em valor superior aquele homologado por este Juízo em sede de Decisão de ID. 21272761, evitando
o enriquecimento ilícito, intimo a parte exequente para que promovo o depósito em conta judicial vinculada a estes autos do valor da diferença
entre o montante levantado e o valo devidamente homologado por este Juízo, no prazo de quinze (15) dias. Cumprido o acima exposto, intime-se
a parte executada para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias. Por fim, venham os autos conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019
08:46:06. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0725288-07.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUDMILA CARVALHO DE NOVAES. Adv(s).: DF0031348A
- MARILAC DE MANON SANTIAGO. R: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO. Adv(s).: DF0022790A - BRUNO LEANDRO
ASSIS DO VALE, DF0040814A - RANAI PINTO CUNHA. R: LUCIO DE FRANCA CAIRES. Adv(s).: DF0029527A - EUZIMAR MACEDO
LISBOA, DF0028629A - MILDREDY MENDES VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725288-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA CARVALHO DE NOVAES EXECUTADO: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO, LUCIO
DE FRANCA CAIRES CERTIDÃO De Ordem, faço intimar a parte Exequente para postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens
ou pleiteando eventual diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 16:55:04. ITALO SAVIO
GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0704657-08.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMINE II. Adv(s).: DF0018589A
- DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA, DF0046739A - ELEN RAMOS SILVA. R: WILSON JOSE PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704657-08.2019.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMINE II RÉU: WILSON JOSE PEREIRA, BRUNO
ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte requerente cumprir as ordens
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