Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
legal. Seja como for, sequer existe o alegado vício. Afinal, não existe necessidade alguma de publicação do despacho que determina a conclusão
dos autos para sentença, pois não possui conteúdo decisório- o que justificaria a publicação para fins de contagem do prazo recursal-, tampouco
impõe a prática de algum ato processual às partes. Por fim, não houve omissão quanto à tese de que os valores foram pagos, tendo em vista
que a sentença mencionou explicitamente quais aluguéis foram inadimplidos (sétimo parágrafo do ID 29178285- página 2) e, de conseguinte,
deduz-se quais foram pagos. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Expeça-se mandado de despejo com prazo para desocupação voluntária
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado em sentença, diante de sua eficácia imediata (art. 58, V, Lei 8.245/91). BRASÍLIA, DF, 1°
de abril de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0706471-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ DO COUTO RIBEIRO. A: JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF45581 - THIAGO DE ASSUNCAO SENA, DF0028025A - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF0027709A JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF57132 - KATIANA ASSUNCAO DE OLIVEIRA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706471-55.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DO COUTO RIBEIRO, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO:
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intimese a executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não
cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
BRASÍLIA, DF, 1° de abril de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0706671-62.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO. Adv(s).:
DF23097 - BIANCA MARIA GONCALVES E SILVA. R: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA M.E (VIVANT VIAGENS E TURISMO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706671-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO
EXECUTADO: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA, FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA M.E (VIVANT VIAGENS E TURISMO)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a executada para pagar a quantia descrita na
planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e
apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 1° de abril de 2019. RENATO CASTRO
TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0706671-62.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO. Adv(s).:
DF23097 - BIANCA MARIA GONCALVES E SILVA. R: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA M.E (VIVANT VIAGENS E TURISMO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706671-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO
EXECUTADO: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA, FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA M.E (VIVANT VIAGENS E TURISMO)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a executada para pagar a quantia descrita na
planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e
apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 1° de abril de 2019. RENATO CASTRO
TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0736658-80.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: EDIVALDO RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0736658-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: EDIVALDO RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante
do pedido de conversão da busca e apreensão em execução, redistribua-se o processo a uma das varas de execução de títulos extrajudiciais de
Brasília. BRASÍLIA, DF, 1° de abril de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0710216-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).:
DF0053294A - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: ROBERTO RIBAS DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710216-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO
LTDA EXECUTADO: ROBERTO RIBAS DE MACEDO DESPACHO Tendo em vista que o termo de acordo não foi assinado pelo devedor, concedolhe o prazo de 10 dias para manifestar a anuência. BRASÍLIA, DF, 1° de abril de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0711952-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS.
Adv(s).: DF11530 - RUBEM SANTOS ASSIS. R: ALGACIR KOSOSKI. R: EURIS MORATO. R: JOAO MARINO JUNIOR. R: LUIZA GOES DE
OLIVEIRA. R: JOSE UBIRAJARA COELHO DE SOUZA TIMM. Adv(s).: DF0037402A - WILCK BATISTA LEANDRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711952-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE
SOCIAL - CIBRIUS EXECUTADO: ALGACIR KOSOSKI, EURIS MORATO, JOAO MARINO JUNIOR, LUIZA GOES DE OLIVEIRA, JOSE
UBIRAJARA COELHO DE SOUZA TIMM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A quarta executada - LUIZA GOES DE OLIVEIRA - impugnou a penhora
de ID 26700318, alegando que incide sobre valores depositados em conta poupança em quantia inferior ao limite de 50 salários mínimos, nos
termos do art. 833, X, CPP (ID 28669191). O exequente apresentou resposta (ID 30401374). Não há como acolher a impugnação, tendo em
vista que se trata de execução de obrigação alimentar (art. 85, § 14, CPC), o que afasta a impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art.
833, conforme o disposto no § 2º do mesmo artigo. Rejeito, portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se alvará das quantias
penhoradas no ID 26700318. BRASÍLIA, DF, 1° de abril de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0724614-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF39314 - BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA, DF46594 - ROGERS CRUCIOL DE SOUSA. R: CARINE
PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724614-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: CARINE PEREIRA
DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as últimas pesquisas por ativos financeiros foram parcialmente frutíferas, defiro
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