Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700706-40.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: GILDA MARIA DA SILVA PEREIRA, JOSE DIAS PEREIRA, GLADSTON
FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SOLTEC ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com
os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes/sucumbentes intimadas a providenciar o recolhimento
das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. XXXXX ). A referida guia
de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas
Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Escoado o prazo para o recolhimento
das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019
17:41:10. MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0724032-29.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 312. Adv(s).: DF0028758A - GUILHERME
PEREIRA COELHO SILVA, DF0050471A - MARCELO ROZENDO VIANNA. R: CONCEICAO DE MARIA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0724032-29.2018.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 312
RÉU: CONCEICAO DE MARIA SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas
finais do presente processo eletrônico. Fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais,
no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 30569083). A referida guia de recolhimento deverá ser
retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais",
devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa
das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 17:43:47. MARIA GORETE LOPES
DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0019280-65.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: DF0014743A - ELIANE
CRISTINA PESTANA. R: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. R: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA.
R: EDINA MARIA MENDES. Adv(s).: DF18100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO
IMOVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019280-65.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Pagamento (7703) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME,
FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA, EDINA MARIA MENDES CERTIDÃO Certifico que o mandado retornou cumprido quanto à
avaliação e não cumprido quanto à intimação de FRANCISCO GENIVAL e anexo a certidão do Sr Oficial de Justiça. Certifico, ainda, que até
o presente momento não houve o julgamento definitivo do agravo de nº 0710794-43.2018.8.07.0000. Assim, ficam as partes intimadas a se
manifestarem sobre a laudo de Avaliação no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 27/03/2019 17:43 IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0019280-65.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: DF0014743A - ELIANE
CRISTINA PESTANA. R: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. R: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA.
R: EDINA MARIA MENDES. Adv(s).: DF18100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO
IMOVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019280-65.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Pagamento (7703) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME,
FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA, EDINA MARIA MENDES CERTIDÃO Certifico que o mandado retornou cumprido quanto à
avaliação e não cumprido quanto à intimação de FRANCISCO GENIVAL e anexo a certidão do Sr Oficial de Justiça. Certifico, ainda, que até
o presente momento não houve o julgamento definitivo do agravo de nº 0710794-43.2018.8.07.0000. Assim, ficam as partes intimadas a se
manifestarem sobre a laudo de Avaliação no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 27/03/2019 17:43 IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0019280-65.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: DF0014743A - ELIANE
CRISTINA PESTANA. R: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. R: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA.
R: EDINA MARIA MENDES. Adv(s).: DF18100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO
IMOVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019280-65.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Pagamento (7703) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME,
FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA, EDINA MARIA MENDES CERTIDÃO Certifico que o mandado retornou cumprido quanto à
avaliação e não cumprido quanto à intimação de FRANCISCO GENIVAL e anexo a certidão do Sr Oficial de Justiça. Certifico, ainda, que até
o presente momento não houve o julgamento definitivo do agravo de nº 0710794-43.2018.8.07.0000. Assim, ficam as partes intimadas a se
manifestarem sobre a laudo de Avaliação no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 27/03/2019 17:43 IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0019280-65.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: DF0014743A - ELIANE
CRISTINA PESTANA. R: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. R: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA.
R: EDINA MARIA MENDES. Adv(s).: DF18100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO
IMOVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019280-65.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Pagamento (7703) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME,
FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA, EDINA MARIA MENDES CERTIDÃO Certifico que o mandado retornou cumprido quanto à
avaliação e não cumprido quanto à intimação de FRANCISCO GENIVAL e anexo a certidão do Sr Oficial de Justiça. Certifico, ainda, que até
o presente momento não houve o julgamento definitivo do agravo de nº 0710794-43.2018.8.07.0000. Assim, ficam as partes intimadas a se
manifestarem sobre a laudo de Avaliação no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 27/03/2019 17:43 IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0019280-65.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: DF0014743A - ELIANE
CRISTINA PESTANA. R: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. R: FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA.
R: EDINA MARIA MENDES. Adv(s).: DF18100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO
IMOVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019280-65.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Pagamento (7703) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: MENDES PINHEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME,
FRANCISCO GENIVAL PINHEIRO BESERRA, EDINA MARIA MENDES CERTIDÃO Certifico que o mandado retornou cumprido quanto à
avaliação e não cumprido quanto à intimação de FRANCISCO GENIVAL e anexo a certidão do Sr Oficial de Justiça. Certifico, ainda, que até
o presente momento não houve o julgamento definitivo do agravo de nº 0710794-43.2018.8.07.0000. Assim, ficam as partes intimadas a se
manifestarem sobre a laudo de Avaliação no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 27/03/2019 17:43 IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0032080-57.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. A: DAVI RODRIGUES
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