Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
ainda, que a fragmentação, indexação e distribuição serão realizadas posteriormente na Secretaria. Eventual prazo em aberto será restituído
automaticamente, após finalização do processo de digitalização. Do mesmo modo, eventuais requerimentos deverão ser dirigidos aos autos do
processo eletrônico após distribuição eletrônica respectiva. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 15h52. .
Nº 2018.01.1.004531-0 - Procedimento Comum - A: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R:
RICARDO SERGIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: RS0032356 - Solon Mendes da Silva, RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: ROBERTO GIANNETTI
DA FONSECA. Adv(s).: RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: SILEX TRADING S/A. Adv(s).: RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: CAETE
CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.. Adv(s).: RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: MARCOS GIANNETTI DA FONSECA. Adv(s).:
RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: PAULO CESAR XIMENES ALVES FERREIRA. Adv(s).: RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: IRONES
DE PAULA ANDRADE. Adv(s).: RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: JOSE PINTO DOS SANTOS NETO. Adv(s).: RS032356 - Solon Mendes
da Silva. R: CLAUDIO NESS MAUCH. Adv(s).: RS032356 - Solon Mendes da Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: BA023413 - Emy Kadma
Silva Sobral, GO007680 - Luzimar de Souza. Certifico e dou fé que encaminho os presentes autos para digitalização, em conformidade com a
Portaria nº 01/2019 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 0007135/2019. Certifico, ainda, que a fragmentação, indexação e distribuição serão
realizadas posteriormente na Secretaria. Eventual prazo em aberto será restituído automaticamente, após finalização do processo de digitalização.
Do mesmo modo, eventuais requerimentos deverão ser dirigidos aos autos do processo eletrônico após distribuição eletrônica respectiva. Brasília
- DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 16h39. .
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2019
Juíza de Direito: Grace Correa Pereira
Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.033279-9 - Procedimento Comum - A: CLEA CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto,
DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA
DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita, DF038672 - Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky. A: CARLOS
EDUARDO CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF050294 Marcus Vinícius Fernandes Bastos. A: SERGIO MAURICIO CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF050294
- Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados. A: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Adv(s).:
DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados. A:
ADRIANA CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010
- Caputo, Bastos e Serra Advogados. A: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto,
DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados. A: DENISE CAPUTO BASTOS. Adv(s).:
DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados.
A: EVELINE CAPUTO BASTOS SERRA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos,
DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados. A: LILIANE CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto,
DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados. A: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO.
Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra
Advogados. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 24 , de 20/02/2018, e em cumprimento ao seu art. 12, ficam as partes intimadas a, no
prazo de 45(quarenta e cinco dias), retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo supra, que foram digitalizados. Certifico, ainda,
que no caso de execuções fundadas em títulos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, nos termos do Art. 13 da
Portaria 24/2018. Em conformidade com o art. 14 da Portaria 24/2018, ficam as partes intimadas de que, transcorrido o prazo sem manifestação,
os autos físicos e as peças não retiradas serão encaminhadas pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística-NUTARQ à cooperativa de
reciclagem para fragmentação mecânica. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 17h59. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9248/87 - Cumprimento de Sentenca - A: EUDY FERREIRA MANSO. Adv(s).: DF005035 - Hugo Nogueira Starling Filho, DF007552
- Pedro Mourthe Nogueira Starling, DF012453 - Luciana Martins Barbosa. R: DIPLOMATA TURISMO LTDA. Adv(s).: DF000007 - Antonio Carlos
Elizalde Osorio, DF004334 - Vera Shirley Ferreira, DF007080 - Antonio Carlos Osorio Filho, DF02632E - Ana Lucia de Paulo Arantes, DF036358 Gabriela Melo e Silva, DF09690P - Arthur Cezar da Silva Junior. R: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030459
- Caio de Abreu Jayme Guimaraes. Ante a manifestação do credor às fls. 1.108/1.109, homologo a desistência da penhora, avaliação e leilão
judicial dos imóveis constantes do documento de fl. 1.111. Defiro o pedido para que sejam intimados os executados, na pessoa de seu advogado,
para indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, do CPC/2015) e de fixação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, como dispõe o parágrafo único, do art. 774, do CPC/2015. À secretaria para que reitere o ofício
de fl.1.074, haja vista a ausência de resposta. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 18h55. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta 04 .
Nº 2014.01.1.188411-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: DIMITRIOS HADJINICOLAOU. Adv(s).: DF044007 - Dimitrios
Hadjinicolaou. R: GALILEU DE ALENCAR MENEZES. Adv(s).: CE008023 - Francisco Claudio Bezerra de Queiroz, CE018201 - Tiago França
Anfrizio. R: DANIELA TOLENTINO FORTE CUADRA. Adv(s).: CE008023 - Francisco Claudio Bezerra de Queiroz, CE018201 - Tiago França
Anfrizio. Aguarde-se trânsito em julgado do REsp 1747477. Esclareço às partes que até ulterior decisão deste Juízo permanecerá a penhora
sobre o imóvel de matrícula 19.881. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 18h25. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta 02 .
Nº 2012.01.1.107162-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HELEN CARVALHO DO CARMO. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo.
R: IVANA PEREIRA DE SOUZA FARIA. Adv(s).: DF044089 - Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, MS005123 - Elton Luis Nasser de
Mello. R: HELIO RICARDO FERREIRA DO COUTO. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao, DF034713 - Rafael Brandao Gueiros
Souza. R: ROSA AURORA PEREIRA. Adv(s).: DF044089 - Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, MS005123 - Elton Luis Nasser de
Mello. Ciente da manifestação da executada de fls. 1610/1613 e considerando que ficou impossibilitada de ter acesso aos autos durante os dias
08 a 13 de fevereiro de 2019, nesse desiderato, restituo o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca da decisão de fl. 1.589. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 19/03/2019 às 18h52. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.009493-8 - Procedimento Sumario - A: ARTHUR TRIFIGLIO JUNIOR. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. R: BIANCA
PEREIRA TRIFIGLIO. Adv(s).: DF343668 - Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Ciente da manifestação da parte
credora às fls. 311, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo placa NVU2571/GO, no endereço Quadra 36, Lote 1, Apto
102, Bloco 15 - Parque Esplanada III - CEP: 72.8700-000 - Valparaíso de Goiás - GO. Igualmente, expeça-se ofício o Banco BV Financeira, no
endereço apontado solicitando extrato demonstrativo do Contrato de Alienação Fiduciária do respectivo bem, constando saldo para quitação,
parcelas pagas, parcelas vencidas e parcelas vincendas. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 18h51. Verônica Capocio,Juíza de Direito
Substituta 04 .
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