Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1578 »
TJDFT 26/03/2019 -Pág. 1578 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 58/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019

QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, GEOVANI ANTUNES
MEIRELES, ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de
crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID
28531665 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados,
a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0702569-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0012463A - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUMIERE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO BARROSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HUMBERTO SANTOS NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702569-94.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO:
QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, GEOVANI ANTUNES
MEIRELES, ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de
crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID
28531665 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados,
a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0702569-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0012463A - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUMIERE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO BARROSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HUMBERTO SANTOS NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702569-94.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO:
QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, GEOVANI ANTUNES
MEIRELES, ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de
crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID
28531665 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados,
a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0702569-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0012463A - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUMIERE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO BARROSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HUMBERTO SANTOS NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702569-94.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO:
QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, GEOVANI ANTUNES
MEIRELES, ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de
crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID
28531665 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados,
a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0012760-32.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG0056780A
- WALLACE ELLER MIRANDA. R: MARIOZAN CRISOSTOMO TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0012760-32.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE
BRASILIA SA EXECUTADO: MARIOZAN CRISOSTOMO TAVARES DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimemse as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o
prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:24:37. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0006730-96.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0006730-96.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA
DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade
com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA,
DF, 26 de fevereiro de 2019 19:23:42. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0006730-96.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0006730-96.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA
DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade
com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA,
DF, 26 de fevereiro de 2019 19:23:42. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta

1578

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.