Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
Nº 2011.01.1.137467-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERCRED LTDA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de
Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF031021 - Thadeu Gimenez de Alencastro. R: MARIA ETANIA DAMASCENO. Adv(s).:
DF024945 - Fernando Pereira Abreu, DF025558 - Miguel Rodrigues Nunes Neto. De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular
desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019
às 15h58. .
Nº 2014.01.1.163048-2 - Cumprimento de Sentenca - A: OLYMPIA DIAS DE AZEREDO BASTOS. Adv(s).: DF040311 - Emanuel
Medeiros Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho,
Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos
serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os
autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive
juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por
meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido
de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 14h32. .
Nº 2006.01.1.022488-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF004337 Rogerio Reis de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R: JOSE ALBERTO DA CRUZ.
Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco. INTERESSADA: EVANDRO SIMOES DE LIMA. Adv(s).: DF032399 - Alex Carvalho Rego.
De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação
será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso
requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 14h04. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.005483-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: CONDOMINIO PARQUE DO RIACHO 14. Adv(s).: DF045350 - Kamila
Lopes Cruz Mendes. R: NELIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. À parte autora, para que
se manifeste acerca do contido na petição e documentos de fls. 366-386. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 16h01. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.146111-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CARLOS RODRIGUES CHAGAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOSUE BORGES PEIXOTO. Adv(s).: (.). A:
MARCELINO JUVENCIO. Adv(s).: (.). A: RUY RODRIGUES GOMES. Adv(s).: (.). A: VANDA BARBOSA MIARELI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé,
em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, que os alvarás expedidos encontram-se à disposição das partes. Decorrido o prazo de 2(dois)
dias, os autos serão remetidos à CONTADORIA para cálculo das custas processuais finais. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 16h14. .
Nº 2016.01.1.116126-3 - Procedimento Comum - A: DARCI LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto
Cruz. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. A: LIZENI BATISTA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
DARCI LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz
de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão
encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos
físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada
de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE,
sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição,
bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/03/2019 às 16h26. .
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