Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
2ª Vara de Precatórias do DF
N. 0731323-38.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: FABIO EVERTON DE MOURA. Adv(s).: RN9578 - LOURENNA
NOGUEIRA FERNANDES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: PE16983 - ANTONIO EDUARDO
GONCALVES DE RUEDA. T: GUSTAVO DA ROCHA VELLOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE VIEIRA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARPREC 2ª Vara
de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal,
telefones 3103-1631 / 3103-1633 Carta precatória: 0731323-38.2018.8.07.0015 REQUERENTE: FABIO EVERTON DE MOURA REQUERIDO:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Tendo em vista que o Experto anteriormente indicado não
se manifestou, nomeio o(a) perito(a) ANDRÉ VIEIRA SILVA, CPF n.º 718.580.321-72, telefones 61-3053.8479, e-mail [email protected],
regularmente inscrito(a) na tabela do TJDFT. Intime-se o(a) perito(a) para apresentar sua proposta de honorários e o currículo, com comprovação
de especialização, de acordo com o artigo 465, § 2º, incisos I e II do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual deverá constar o planejamento
do trabalho, indicação da equipe necessária à confecção do parecer técnico e as horas exigíveis para elaboração do laudo. Vale destacar que os
honorários periciais serão suportados pelo Ré. Em seguida, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem na forma
do § 1° do art. 465 do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da intimação do perito quanto ao depósito
dos honorários. BRASÍLIA/DF, 13 de março de 2019. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito
N. 0731323-38.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: FABIO EVERTON DE MOURA. Adv(s).: RN9578 - LOURENNA
NOGUEIRA FERNANDES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: PE16983 - ANTONIO EDUARDO
GONCALVES DE RUEDA. T: GUSTAVO DA ROCHA VELLOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE VIEIRA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARPREC 2ª Vara
de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal,
telefones 3103-1631 / 3103-1633 Carta precatória: 0731323-38.2018.8.07.0015 REQUERENTE: FABIO EVERTON DE MOURA REQUERIDO:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Tendo em vista que o Experto anteriormente indicado não
se manifestou, nomeio o(a) perito(a) ANDRÉ VIEIRA SILVA, CPF n.º 718.580.321-72, telefones 61-3053.8479, e-mail [email protected],
regularmente inscrito(a) na tabela do TJDFT. Intime-se o(a) perito(a) para apresentar sua proposta de honorários e o currículo, com comprovação
de especialização, de acordo com o artigo 465, § 2º, incisos I e II do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual deverá constar o planejamento
do trabalho, indicação da equipe necessária à confecção do parecer técnico e as horas exigíveis para elaboração do laudo. Vale destacar que os
honorários periciais serão suportados pelo Ré. Em seguida, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem na forma
do § 1° do art. 465 do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da intimação do perito quanto ao depósito
dos honorários. BRASÍLIA/DF, 13 de março de 2019. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito
1237