Edição nº 56/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019
Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) nos termos do artigo 100,
§3º do Provimento, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 15h49. .
Nº 2015.01.1.101844-9 - Procedimento Comum - A: BERNADETE MARIA DA COSTA MATTOSO MOREIRA. Adv(s).: DF015523 Ricardo Luiz R da Fonseca Passos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF016785 Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand.
Nos termos da Portaria Conjunta n. 122 de 20 de novembro de 2018 e Portaria 99/2016, ficam as partes intimadas sobre a digitalização dos
autos. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 17h40. .
Nº 2009.01.1.159849-7 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: DF004754 Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: CAIXA DE ASSIST MED E BENAF DOS POLICI CIVIS DO DISTRIT FEDE. Adv(s).: DF010889 - Leo
Rocha Miranda. R: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
DF CAIXA BENEFICIOS. Adv(s).: (.). R: MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA. Adv(s).: (.). R: THOMAZ DE AQUINO FALCAO. Adv(s).: (.).
R: LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO, da parte MARCOS ALBERTO
ALVES DE PAULA à fl.529. De ordem do MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,
requerendo o que de direito. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 12h49. .
Nº 2010.01.1.183579-9 - Indenizacao - A: JACK CORREA. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. R: AREA REALTY
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares, DF09897E - Juliano Tadeu Ferreira Lisboa.
A: TATIANA MARTINS DOS MARES GUIA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela ContadoriaPartidoria de Brasília/DF. Fica(m) a(s) parte(s) JACK CORREA, AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, TATIANA MARTINS
DOS MARES GUIA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Fica(m) a(s)
parte(s) advertida(s) nos termos do artigo 100, §3º do Provimento, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 15h30. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2017.01.1.009352-0 - Procedimento Comum - A: ESDRAS SARMENTO MACHADO. Adv(s).: DF022389 - Thais Carvalho Lobo.
R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite,
DF058073 - Raissa Rios da Fonseca Soares. Certifico que os autos retornaram do TJDFT. Certifico que a sentença/acórdão transitou em julgado
em 28/02/2019, conforme certidão de fl. 479V. Cumpre esclarecer que a partir de 17/03/2017 o Processo Judicial Eletrônico foi implementado nas
varas Cíveis de Brasília, trazendo economia e celeridade processual. Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016, nas unidades
jurisdicionais em que o PJe for instalado, "a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser inciada
exclusivamente no PJe". De ordem do MM. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) ESDRAS SARMENTO MACHADO, ASSEFAZ FUNDACAO
ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA intimada(s) a requerer o que entender(em) de direito, nos termos do Art.
513 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 17h54. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.159524-0 - Alienacao Judicial de Bens - A: MARCO AURELIO DAHER COELHO. Adv(s).: DF019849 - Marco Aurelio
Daher Coelho, DF038018 - Nilson Takeo Hamada, DF039582 - Leandro Mendes de Souza. R: ANGELICA HUGUENEY MOREIRA CALAND.
Adv(s).: DF031510 - Frederico Toledo Melo, DF038436 - Rodrigo Hugueney do Amaral Mello. A: CARLOS ANTONIO COELHO. Adv(s).: (.).
R: ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA. Adv(s).: DF052636 - Jorge Oliveira Linhares Arruda. Conforme se
verifica, no cumprimento de sentença eletrônico nº 0713379-65.2018.8.07.0001, foi determinada a expedição de alvará da quantia penhorada
nestes autos em favor do da parte exequente. Assim, diante da divergência de patronos do processo principal com o eletrônico, indique a parte
exequente em nome de quem deverá ser expedido o alvará, juntando procuração com poderes para receber e dar quitação, se for o caso. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 18h59. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.126736-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARMORARIA ALVORADA LTDA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini.
R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido da exequente.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 60.936,84 (fls. 207/208), ressalvados
os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado às fls. 205/206. Destaco que no caso de a penhora
ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15. Deverá a parte autora acompanhar a
diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público. Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário
fiel. Ficam as partes intimadas. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 11h39. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2004.01.1.041204-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL FAUSTINO BARBOSA. Adv(s).: DF045415 - Felipe Lima Moreira. R:
SINTFUB SINDICATO SERV TEC ADM FUND UNIV BRASILIA. Adv(s).: DF017183 - Jose Luis Wagner, RS018097 - Jose Luis Wagner. Certifico
que, nesta data, juntei o (s) ofício(s) de fl(s).789/790. De ordem do MM Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre
o(s) ofício(s). Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 12h36. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.079042-2 - Procedimento Comum - A: ANAJUSTRA ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO
TRABALHO. Adv(s).: DF032954 - Lucas Sahao Turquino. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF041445 - Evandro Luis Pippi Kruel. Intimese o i. perito MARCOS VILLAÇA FREITAS para se manifestar acerca das petições apresentadas às fls. 707/708 e 709/713. Com a resposta,
intimem-se as partes. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 13h12. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.168383-5 - Rescisao de Contrato - A: ANTONIO WILSON MONTEIRO. Adv(s).: DF032952 - Klevia Nunes Lima. R:
MEDITERRANEE TURISMO SIMOES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: STAR
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