Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
processual do feito para Alvará Judicial. Por fim, cadastre-se FABIANA ISAURA RESENDE no campo "Outros interessados" como representante
do menor, ALEXANDRE RESENDE LINS. Em resposta ao ofício enviado no ID 25097830, a Caixa Econômica Federal afirmou no ID 26539803
que não existem aplicações financeiras ou saldo disponível em contas em nome de EDUARDO PAIVA LINS. Em que pese a inexistência de saldo
na Caixa Econômica Federal, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de levantamento por meio do ID 27179377. Na petição
de ID 28859379, o requerente afirma que foi depositada na conta corrente do falecido a quantia de R$ 3.080,04, referente ao pagamento do mês
de agosto de 2018, conforme comprovante de ID 28859392. Conforme certidão de ID 24426656, o óbito ocorreu em 31/08/2018, último dia do
mês de agosto. Dessa forma, diante dos documentos juntados, talvez o falecido tenha tido acesso aos valores quando ainda em vida. Para fins
de esclarecer a dúvida acerca do saldo existente na conta, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, Agência 0011-6, para enviar a este juízo o
extrato da conta corrente 001000021831-4, em nome de EDUARDO PAIVA LINS, CPF 863.645.701-78, referente ao mês de agosto de 2018. Os
requerentes devem, ainda, esclarecer acerca da certidão de ID 25783024, pois consta nesta que o nome do falecido é EDUARDO RIBEIRO LINS,
CPF 083.645.701-78, informação que diverge do documento pessoal do falecido, ID 24426656. Regularize-se, por fim, a situação da dependente
PALOMA ESCARLET RESENDE SILVA. Caso contrário, será autorizado o levantamento apenas de 2/3 dos possíveis valores existentes na conta
ora indicada. Prazo: 10 dias. Brasília, DF, 12 de março de 2019 16:16:01. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0704290-81.2019.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ALESSANDRA MARA DE PAULA AMORIM SOUSA. Adv(s).:
DF58349 - ANA MONICA FARIA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704290-81.2019.8.07.0001
Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALESSANDRA MARA DE PAULA AMORIM SOUSA RÉU: NÃO HÁ
DESPACHO Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial em razão do falecimento de ANTÔNIO ARAÚJO AMORIM. Deve a requerente
emendar a inicial com os seguintes documentos, no prazo de 10 dias: a) documentos pessoais, com foto, do falecido; b) regularização da
representação processual da requerente. Prazo: 10 dias. Brasília, DF, 12 de março de 2019 17:35:44. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 2
N. 0714285-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. A: RODRIGO
LUIZ VINUALES DE MORAES. Adv(s).: DF0049867A - RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, DF0048747A - BARBARA ESTRELA DE
AQUINO PRACA. R: ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0714285-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES,
RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES EXECUTADO: ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II DESPACHO Verifica-se a ausência de
documentos essenciais à instrução do feito, uma vez que este cumprimento de sentença está sendo realizado em processo autônomo, via PJE,
e deve-se observar os requisitos da petição inicial. Assim, intimem-se os credores para instruir os autos com os seguintes documentos faltantes:
- representação processual e documentos pessoais dos credores, RENATA LUÍZA VINUALES DE MORAES e RODRIGO LUIZ VINUALES DE
MORAES. Recolham-se as custas processuais. Prazo de 15 dias. Brasília, DF, 13 de março de 2019 14:56:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0714285-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. A: RODRIGO
LUIZ VINUALES DE MORAES. Adv(s).: DF0049867A - RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, DF0048747A - BARBARA ESTRELA DE
AQUINO PRACA. R: ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0714285-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES,
RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES EXECUTADO: ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II DESPACHO Verifica-se a ausência de
documentos essenciais à instrução do feito, uma vez que este cumprimento de sentença está sendo realizado em processo autônomo, via PJE,
e deve-se observar os requisitos da petição inicial. Assim, intimem-se os credores para instruir os autos com os seguintes documentos faltantes:
- representação processual e documentos pessoais dos credores, RENATA LUÍZA VINUALES DE MORAES e RODRIGO LUIZ VINUALES DE
MORAES. Recolham-se as custas processuais. Prazo de 15 dias. Brasília, DF, 13 de março de 2019 14:56:32. LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0737217-37.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO COMUM - A: ELDA REGINA SANTOS OLIVEIRA. A: EUDALIA MORAIS BEZERRA.
Adv(s).: DF43437 - NEYDE MAYRA MOTA BATISTA. A: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CESAR
AUGUSTO AGUIAR MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCUS VINICIUS DE SOUSA MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ROZANA AGUIAR MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO AGUIAR MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILSON
MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSÉ WILSON MORAIS DA SILVA (ESPÓLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737217-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO
COMUM (30) REQUERENTE: ELDA REGINA SANTOS OLIVEIRA, EUDALIA MORAIS BEZERRA HERDEIRO: ANTONIO CARLOS MORAIS
DA SILVA, CESAR AUGUSTO AGUIAR MORAIS, MARCUS VINICIUS DE SOUSA MORAIS, ROZANA AGUIAR MORAIS, SERGIO AGUIAR
MORAIS, WILSON MORAIS JUNIOR, JOSÉ WILSON MORAIS DA SILVA (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Retifico o
despacho de ID 27599332 no tocante aos herdeiros MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA MORAIS e WILSON MORAIS JÚNIOR, que são herdeiros
por representação de WILSON MORAIS DA SILVA, e não de JOSÉ WILSON MORAIS DA SILVA. Dessa forma, citem-se MARCUS VINÍCIUS DE
SOUZA MORAIS e WILSON MORAIS JÚNIOR, herdeiros por representação neste inventário devido ao falecimento de WILSON MORAIS DA
SILVA. Por fim, prossiga-se nos termos do despacho de ID 27599332. Brasília, DF, 13 de março de 2019 18:29:14. LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0737217-37.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO COMUM - A: ELDA REGINA SANTOS OLIVEIRA. A: EUDALIA MORAIS BEZERRA.
Adv(s).: DF43437 - NEYDE MAYRA MOTA BATISTA. A: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CESAR
AUGUSTO AGUIAR MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCUS VINICIUS DE SOUSA MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ROZANA AGUIAR MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO AGUIAR MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILSON
MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSÉ WILSON MORAIS DA SILVA (ESPÓLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737217-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO
COMUM (30) REQUERENTE: ELDA REGINA SANTOS OLIVEIRA, EUDALIA MORAIS BEZERRA HERDEIRO: ANTONIO CARLOS MORAIS
DA SILVA, CESAR AUGUSTO AGUIAR MORAIS, MARCUS VINICIUS DE SOUSA MORAIS, ROZANA AGUIAR MORAIS, SERGIO AGUIAR
MORAIS, WILSON MORAIS JUNIOR, JOSÉ WILSON MORAIS DA SILVA (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Retifico o
despacho de ID 27599332 no tocante aos herdeiros MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA MORAIS e WILSON MORAIS JÚNIOR, que são herdeiros
por representação de WILSON MORAIS DA SILVA, e não de JOSÉ WILSON MORAIS DA SILVA. Dessa forma, citem-se MARCUS VINÍCIUS DE
SOUZA MORAIS e WILSON MORAIS JÚNIOR, herdeiros por representação neste inventário devido ao falecimento de WILSON MORAIS DA
SILVA. Por fim, prossiga-se nos termos do despacho de ID 27599332. Brasília, DF, 13 de março de 2019 18:29:14. LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA Juíza de Direito 2
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