Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
Nº 2014.01.1.134667-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SHCES 1505 BLOCO A. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth
Leite Ribeiro. R: ESPOLIO DE LEIA DA CONCEICAO BONIFACIO. Adv(s).: DF049280 - Leandro Humberto de Souza França, DF050400 - Sérgio
Fernandes Mota Júnior. Nos termos da certidão de fl. 196, anote-se o advogado da requerida e republique-se a sentença de fl. 193, aguardandose o prazo para eventual recurso. Com relação à comprovação da anotação da penhora (fl. 144) na matrícula do imóvel, a mesma não se faz
útil ao presente processo, tendo em vista que o feito foi extinto pelo pagamento. Arquive-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 16h01.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 42178/94 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino,
DF015601 - Marcos Soares. R: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF056872 - Priscila Vieira Alves da Silva. INTERESSADA: TIAGO
LINHARES DIAS. Adv(s).: DF030648 - Leandro Garcia Rufino. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art.
1.018 do NCPC. Aguarde-se comunicação quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Verifico que o ofício determinado à fl. 1304 já
foi expedido. Dessa forma, após a decisão de mérito do AGI, volte concluso para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 13h51.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.196006-4 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO CAMPOS ALVARES DA SILVA. Adv(s).: DF018731 - Gustavo Campos
Alvares da Silva. R: XP INVESTIMENTOS CCTVM SA. Adv(s).: RJ144640 - Fabrício Cunha de Almeida, RJ156853 - Pedro Madureira de Pinho
Luzes. R: DX INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF018669 - Gustavo Valadares, DF022298 - Cynthia Povoa de Aragao, DF022885 - Jaques Fernandes
Reolon, DF029760 - Alvaro Luiz Miranda Costa Junior, DF041796 - Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes. Certifique a secretaria quanto ao
alegado na petição de fl. 1932, que informa sobre a indisponibilidade do processo durante prazo comum. Caso reste constatado que a parte
requerente não teve acesso aos autos durante o prazo, intime-se o requerente para que se manifeste, nos termos da decisão de fl.1930, no prazo
de 10 dias. Caso reste constatada a regularidade da carga do processo, volte concluso para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019
às 14h01. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.001448-6 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: ELIANE FREIRE XAVIER. Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao Fernandes.
Certifico que em face de omissão do nome do advogado da parte autora passa a serventia a republicar a certidão de fls. 92. Brasília - DF, segundafeira, 18/03/2019 às 14h47. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.025552-7 - Procedimento Comum - A: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF041337 - THIAGO SUS
SOBRAL DE ALMEIDA. R: MARIA NEUSA CARNEIRO QUIRINO (ESPOLIO DE) - Parte Baixada. Adv(s).: DF340616 - VIANNA PRADO E
BAIRROS ADVOGADOS ASSOCIADOS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição da parte MARIA
NEUSA CARNEIRO QUIRINO (ESPOLIO DE) (Baixa com Ofício) (substabelecimento), fls. 194/196. Certifico outrossim, que não localizei nos
autos procuração em nome da substabelecente de fls. 195. Intimo a parte para regularizar seu substabelecimento, sob pena de desentranhamento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 17h45..
Nº 2014.01.1.138149-2 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MARCELO TAPPARO MARTINS. Adv(s).: SP306996 - Vinicius Beretta
Calvo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ANGELA TERESA FRENEDA DA SILVA TRAMONTE.
Adv(s).: SP306996 - Vinicius Beretta Calvo. A: MARCONDES MARCACINI. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: FABRIZIO
EDUARDO DE MATTOS SILVA. Adv(s).: (.). A: ZELIA ROSA CORREA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DOS ANJOS DUARTE. Adv(s).:
(.). A: LUIZ CARLOS ARDUINI. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 02/2016, compareça o perito, em 5 (cinco) dias, para retirar o alvará de
levantamento expedido. Brasília - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 17h11. CERTIDÃO - De ordem, nos termos da decisão de fls. 955, intimo as
partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 14h50. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.002576-0 - Ordinaria - A: MANOEL CONCEICAO BRANDAO. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira de Oliveira, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana
Tereza Basilio. Certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo para manifestação do requerido, nos termos da decisão de fl. 1178. Caso
tenha transcorrido, intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação do requerente de fls. 1183/1185. Caso não tenha transcorrido,
aguarde-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 15h20. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
N. 0031950-96.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: WERNER RICARDO SCHELLE NETO. Adv(s).: DF0031694A - MARIA LUISA NUNES
DA CUNHA, DF0038080A - LUCAS PAULO PEREIRA DOS SANTOS. R: ALEX FERREIRA DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0031950-96.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WERNER RICARDO SCHELLE NETO RÉU: ALEX FERREIRA
DUARTE DESPACHO Tendo em vista o exposto pelo Autor na petição de ID 30320698, aguarde-se por mais 15 dias a devolução da carta
precatória de nº 5328939.16.2018.8.09.0116. Transcorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:06:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0701630-17.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0052525A - AMANDA PIMENTA GEHRKE. R: A & C COMERCIO DE FLORES E DECORACOES LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701630-17.2019.8.07.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO (93) Autor: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME Réu: A & C COMERCIO DE FLORES E
DECORACOES LTDA - ME SENTENÇA Vistos, Tendo em vista a manifestação de ID 30317828, e a revelia do(s) executado(s), JULGO EXTINTO
o processo de execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois, apesar de citado, não houve apresentação de
resposta. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2019 16:45:44. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz
Juíza de Direito
3587