Edição nº 46/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019
em caso de não desocupação. No mesmo prazo, poderá purgar a mora nos termos do art. 59, §3º, da Lei nº 8.245/1991. Por outro lado, deverá
a parte autora providenciar a juntada aos autos das certidões de ônus com a anotação da caução, tão logo sejam disponibilizados pelo cartório
de registro de imóveis. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
SENTENÇA
N. 0700125-88.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 407. Adv(s).: DF0015636A ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO. R: MARCEL REBELATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. þEm razão disso, julgo o autor,
no momento vertente, carecedor da ação, ante a perda superveniente do interesse de agir, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem
avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Custas finais do processo, se houver, pela Parte Autora.
Sem condenação em honorários advocatícios eis que a Parte Ré não compareceu aos autos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital
no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0700125-88.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 407. Adv(s).: DF0015636A ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO. R: MARCEL REBELATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. þEm razão disso, julgo o autor,
no momento vertente, carecedor da ação, ante a perda superveniente do interesse de agir, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem
avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Custas finais do processo, se houver, pela Parte Autora.
Sem condenação em honorários advocatícios eis que a Parte Ré não compareceu aos autos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital
no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DECISÃO
N. 0715066-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ACKEL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF49656
- PEDRO HERACLITO CUNHA ORTIGA CARVALHO DE ARAUJO. R: JOSIANNE DE MENEZES LIMA. Adv(s).: DF44360 - MARIA JULIA
CARPANEDA SANTETTI. µPosto isso, com fundamento no art. 313, II do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que surta os seus efeitos legais.
Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do avençado, vez que cabível a suspensão em decorrência de convenção firmada entre
as partes conforme preconiza o art. 922 do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS
LEITE Juiz de Direito®
N. 0715066-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ACKEL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF49656
- PEDRO HERACLITO CUNHA ORTIGA CARVALHO DE ARAUJO. R: JOSIANNE DE MENEZES LIMA. Adv(s).: DF44360 - MARIA JULIA
CARPANEDA SANTETTI. µPosto isso, com fundamento no art. 313, II do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que surta os seus efeitos legais.
Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do avençado, vez que cabível a suspensão em decorrência de convenção firmada entre
as partes conforme preconiza o art. 922 do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS
LEITE Juiz de Direito®
N. 0724464-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R:
AVANILSON FERREIRA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Recentemente modifiquei meu entendimento para considerar
que o acesso através do sistema INFOJUD apenas aos dados de qualificação e endereço do contribuinte não viola as regras de sigilo fiscal eis
que tais dados não são protegidos pela norma, que visa apenas os dados acerca de patrimônio e renda. Assim, DEFIRO a busca do endereço de
AVANILSON FERREIRA MACEDO, CPF nº 856.549.733-04, pelo sistema INFOJUD. Segue anexa a consulta. Fica a parte Autora intimada a se
manifestar acerca do resultado no prazo de 5 (cinco) dias. Desde que tais dados não estão acobertados pelo sigilo fiscal, conforme fundamentação
acima, não é necessário colocar os autos em segredo de justiça. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0737157-64.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SOCIEDADE DE CONSULTORIA E ASSISTENCIA MEDICA DAVID
EVERSON UIP LTDA - EPP. Adv(s).: SP328876 - MARCELLA SOUZA PINTO MALUF DE CAPUA. R: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. µVistos, etc. Expeça-se mandado de citação no endereço constante do ID nº 29821428, conforme pleiteado. Ademais, atentese a parte Autora ao determinado na parte final da decisão de ID nº 27006934, a qual determinou a juntada aos autos relatório médico/prontuário
do Réu desde a entrada da internação até a sua alta médica, contrato celebrado entre as partes, ou, termo de autorização de internação do
paciente. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
CERTIDÃO
N. 0708035-06.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: D3 DECORACOES REFORMAS E CONSTRUCOES DE IMOVEIS
LTDA - ME. Adv(s).: DF57141 - MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA, DF24716 - ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. R: CARTORIO
DO 8 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS. Adv(s).: DF0028328S
- LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. R: MARA LIGIA CARDOSO PINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GASTONE DA SILVA
CULETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARAJO IMOVEIS LTDA. Adv(s).: GO18362 - EDNOLIA RORIZ MARQUES CARDOSO, DF55208
- GABRIELA MEIRELES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB
24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708035-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: D3
DECORACOES REFORMAS E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME RÉU: CARTORIO DO 8 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE
TITULOS, MARA LIGIA CARDOSO PINHO, GASTONE DA SILVA CULETTO, MARAJO IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: CARLÚCIO JOSÉ
DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado referente à citação da parte requerida Mara Ligia retornou sem cumprimento, em
razão da parte ser desconhecida no local. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente intimada
a tomar ciência da certidão de ID 29813331 e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fica a requerente ciente
de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO
DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
DECISÃO
N. 0704260-04.2019.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIA SCHWARZ. Adv(s).: DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA
BONFIM. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. ADRIA
SCKWARZ ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência em face
de BV FINANCEIRA S/A ? CFI. Alega, em síntese, que foi surpreendida com a notícia de que havia uma investigação policial em curso pela
prática de crime de estelionato relacionado a compra de um veículo (JEEP CHEROKEE) de propriedade de Marcelo Costa e Silva. Relata que o
proprietário do veículo tomou conhecimento de que seu carro foi vendido para a autora mediante financiamento do valor de R$248.608,00 em 48
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