Edição nº 46/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019
N. 0041514-70.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIAS MIGUEL PANDOLFI. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI.
A: ESPÓLIO DE LUIZ PEDRO FERRARI. Adv(s).: . A: JOVENIL MARCHIORI. Adv(s).: ES11172 - DAYVID CUZZUOL PEREIRA. A: EDNA
MARIA PEDROSA SOARES. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI. A: GILMAR BARROSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: ES10870 - RODRIGO
DADALTO. A: MARIA DA GLORIA GONSALVES CALMON. Adv(s).: ES11172 - DAYVID CUZZUOL PEREIRA. A: JONAS ANTONIO DA CRUZ.
Adv(s).: DF0026923A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: EDSON FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI. A: ANTONIO
CARLOS LOPES. A: ARLINDO FANTIN. Adv(s).: ES10870 - RODRIGO DADALTO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. T: ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR. T: BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO. Adv(s).:
MA13187 - WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. T: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: THOMPSON
FERRARI. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI. T: NORIAN BISSOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GRACILDA MARIA BIANCHI FERRARI.
Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041514-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ELIAS MIGUEL PANDOLFI, LUIZ PEDRO FERRARI, JOVENIL MARCHIORI, EDNA MARIA PEDROSA SOARES, GILMAR
BARROSO DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA GONSALVES CALMON, JONAS ANTONIO DA CRUZ, EDSON FERREIRA DE PAULA, ANTONIO
CARLOS LOPES, ARLINDO FANTIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos estes autos. Diante da regularidade dos
documentos juntados pelo Espólio de Luiz Pedro Ferrari, recebo as habilitações do herdeiro Thompson Ferrari e da viúva meeira Gracilda Maria
Bianchi Ferrari. Cadastre-se o Espólio, representado pelo herdeiro Thompson. Manifeste-se a respeito o executado, que ora considero citado na
pessoa de seu patrono, num prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, do CPC). I. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 17:42:24. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0701173-82.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: RADIO JK FM LTDA. Adv(s).: DF0032023S - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: CENTRO
DE REABILITACAO GERIATRICA, DESENVOLVIMENTO, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - CRGDASE. Adv(s).: DF60152 - LAIZA
KARINA GONCALVES DE AZEVEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701173-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO
JK FM LTDA RÉU: CENTRO DE REABILITACAO GERIATRICA, DESENVOLVIMENTO, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - CRGDASE
DESPACHO Vistos, etc. ID 29525805: Comparece a parte requerida espontaneamente aos autos formulando proposta de acordo e requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. A proposta de acordo formulada foi prontamente aceita pela parte requerente (ID 29798943). Para
homologação do acordo firmado entre as partes, necessário que a requerida regularize sua representação processual mediante a juntada dos
respectivos atos constitutivos, bem como da ata de assembleia que elegeu o atual presidente, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, poderá a parte requerida, para dar efetividade ao acordo, depositar na conta bancária indicada pela parte autora (ID 29798943) a
primeira parcela, cujo vencimento restou estipulado para 05 de março de 2019. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 17:43:28. EDILSON
ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0701173-82.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: RADIO JK FM LTDA. Adv(s).: DF0032023S - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: CENTRO
DE REABILITACAO GERIATRICA, DESENVOLVIMENTO, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - CRGDASE. Adv(s).: DF60152 - LAIZA
KARINA GONCALVES DE AZEVEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701173-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO
JK FM LTDA RÉU: CENTRO DE REABILITACAO GERIATRICA, DESENVOLVIMENTO, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - CRGDASE
DESPACHO Vistos, etc. ID 29525805: Comparece a parte requerida espontaneamente aos autos formulando proposta de acordo e requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. A proposta de acordo formulada foi prontamente aceita pela parte requerente (ID 29798943). Para
homologação do acordo firmado entre as partes, necessário que a requerida regularize sua representação processual mediante a juntada dos
respectivos atos constitutivos, bem como da ata de assembleia que elegeu o atual presidente, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, poderá a parte requerida, para dar efetividade ao acordo, depositar na conta bancária indicada pela parte autora (ID 29798943) a
primeira parcela, cujo vencimento restou estipulado para 05 de março de 2019. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 17:43:28. EDILSON
ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0707612-92.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF46798 - KELISSON OTAVIO
GOMES DE ARAUJO, DF44209 - SAMUEL BARROS PEREIRA. R: SUDAMERICA/ASSEP-DF - ASSOCIACAO DOS SERV DA ADM DIR
IND AUT E FUNDACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: PR23304 - ANDRE LUIZ LUNARDON. T: AURELUZ SETIMO
SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707612-92.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: LUIS DE SOUSA SILVA RÉU: SUDAMERICA/ASSEP-DF - ASSOCIACAO DOS SERV DA ADM DIR IND AUT E
FUNDACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Intimado para apresentar proposta de
honorários, o perito o fez no ID 29209971 apontando o valor de R$ 1.319,00. Conforme já consignado na decisão precedente (ID 26749409), em
virtude da gratuidade de justiça deferida ao autor, a perícia será custeada pelo TJDFT, nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC e da Portaria Conjunta
101, de 10 de novembro de 2016, deste TJDFT, a qual estabelece o valor de R$ 300,00 para laudo sobre questões diversas (item 6.3 tabela de
honorários periciais), valor que poderá ser elevado em até cinco vezes pelo magistrado, de acordo com a complexidade da matéria, o grau de
zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. No ID 29209973, o
perito especificou os fatores levados em consideração para fixação dos honorários, nos termos seguintes: ?- Necessidade de coleta de grafismos.
- Possível necessidade de buscas por grafismo contemporâneos. - Entrega de laudo em até 25 dias após a coleta de grafismos.? Considerando,
pois: a) o grau de especialização do profissional (perito grafotécnico); b) os conhecimentos profissionais específicos que o perito terá de utilizar
para exercer a incumbência que, certamente, foram adquiridos mediante grande esforço pessoal e, provavelmente, a altos custos financeiros; c)
o grau de zelo que o profissional precisará desenvolver, e, também, a diligência que se espera deste na efetiva realização dos trabalhos; tenho
que seja o caso aumentar o valor estabelecido na Portaria Conjunta n.º 101/2016-TJDFT, a fim de remunerar de maneira apropriada o trabalho
do perito. Assim, pelas razões alinhadas, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta supracitada, elevo o valor dos honorários periciais ao
montante de R$ 1.319,00, homologando, por conseguinte a proposta de ID 29209973. Intime-se o perito para realizar a perícia, assegurando-se
aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC, e observando-se, no mais, a decisão de ID 26749409. Intimem-se,
ainda, as partes para apresentarem, no dia designado pelo perito, os originais dos documentos de ID 20950963 e 23455729, conforme requerido
pelo Expert. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 18:29:08. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0707612-92.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF46798 - KELISSON OTAVIO
GOMES DE ARAUJO, DF44209 - SAMUEL BARROS PEREIRA. R: SUDAMERICA/ASSEP-DF - ASSOCIACAO DOS SERV DA ADM DIR
IND AUT E FUNDACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: PR23304 - ANDRE LUIZ LUNARDON. T: AURELUZ SETIMO
SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707612-92.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: LUIS DE SOUSA SILVA RÉU: SUDAMERICA/ASSEP-DF - ASSOCIACAO DOS SERV DA ADM DIR IND AUT E
FUNDACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Intimado para apresentar proposta de
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