Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
0711207-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL DE DEUS PIRES, MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA DE DEUS RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, fica a parte Exequente
INTIMADA para retirar/imprimir o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que o referido documento
poderá ser impresso e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. Sem prejuízo,
certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença ID 28651699 e intimação ID 29347340. BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2019 18:53:13.
LUCIELY CHRISTINE LEITE ANDRADE Diretor de Secretaria
N. 0711207-53.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL DE DEUS PIRES. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS
FRANCO RIBEIRO. A: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DE DEUS. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO.
R: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: SP0160189S - ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Número do processo:
0711207-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL DE DEUS PIRES, MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA DE DEUS RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, fica a parte Exequente
INTIMADA para retirar/imprimir o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que o referido documento
poderá ser impresso e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. Sem prejuízo,
certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença ID 28651699 e intimação ID 29347340. BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2019 18:53:13.
LUCIELY CHRISTINE LEITE ANDRADE Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0711207-53.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL DE DEUS PIRES. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS
FRANCO RIBEIRO. A: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DE DEUS. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO. R:
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: SP0160189S - ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711207-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL DE DEUS PIRES, MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA DE DEUS RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento espontâneo em relação aos
honorários advocatícios devidos pela parte autora ao réu. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do
CPC, com o qual anuiu o credor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação a essa obrigação, com fundamento
nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a anuência da parte ré (ID 28415369), expeça-se ofício para que
seja transferido o valor referente aos honorários que lhe cabem, depositados no ID 27765260 - pág. 1, conforme requerido ID 28415369 - pág.
2, independente do trânsito em julgado. 2. Ante a alegação da parte ré (ID 28415369), aos autores para informarem se anuem integralmente
com o valor já depositado (ID 27339740), devido as informações prestadas pela parte. Caso discorde do alegado, deverá apresentar pedido de
cumprimento de sentença em termos. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará da quantia depositada em favor da parte autora,
pois incontroversa. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0711207-53.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL DE DEUS PIRES. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS
FRANCO RIBEIRO. A: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DE DEUS. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO. R:
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: SP0160189S - ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711207-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL DE DEUS PIRES, MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA DE DEUS RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento espontâneo em relação aos
honorários advocatícios devidos pela parte autora ao réu. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do
CPC, com o qual anuiu o credor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação a essa obrigação, com fundamento
nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a anuência da parte ré (ID 28415369), expeça-se ofício para que
seja transferido o valor referente aos honorários que lhe cabem, depositados no ID 27765260 - pág. 1, conforme requerido ID 28415369 - pág.
2, independente do trânsito em julgado. 2. Ante a alegação da parte ré (ID 28415369), aos autores para informarem se anuem integralmente
com o valor já depositado (ID 27339740), devido as informações prestadas pela parte. Caso discorde do alegado, deverá apresentar pedido de
cumprimento de sentença em termos. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará da quantia depositada em favor da parte autora,
pois incontroversa. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0711207-53.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL DE DEUS PIRES. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS
FRANCO RIBEIRO. A: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DE DEUS. Adv(s).: DF43706 - CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO. R:
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: SP0160189S - ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711207-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL DE DEUS PIRES, MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA DE DEUS RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento espontâneo em relação aos
honorários advocatícios devidos pela parte autora ao réu. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do
CPC, com o qual anuiu o credor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação a essa obrigação, com fundamento
nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a anuência da parte ré (ID 28415369), expeça-se ofício para que
seja transferido o valor referente aos honorários que lhe cabem, depositados no ID 27765260 - pág. 1, conforme requerido ID 28415369 - pág.
2, independente do trânsito em julgado. 2. Ante a alegação da parte ré (ID 28415369), aos autores para informarem se anuem integralmente
com o valor já depositado (ID 27339740), devido as informações prestadas pela parte. Caso discorde do alegado, deverá apresentar pedido de
cumprimento de sentença em termos. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará da quantia depositada em favor da parte autora,
pois incontroversa. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0723657-62.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Adv(s).:
DF0031550S - CELSO DE FARIA MONTEIRO. R: ED LYRA LEAL. Adv(s).: DF0026001A - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Número
do processo: 0723657-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEBOOK SERVICOS
ONLINE DO BRASIL LTDA. EXECUTADO: ED LYRA LEAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, ficam as patronas do Exequente INTIMADA
para retirar/imprimir o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que o referido documento poderá ser
impresso e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos à contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2019 19:04:33. LUCIELY CHRISTINE LEITE ANDRADE
Diretor de Secretaria
N. 0701639-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCAS BARRETO DA SILVA. Adv(s).: DF0026378A - CAMILO
ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO, DF48398 - LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35871 FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA, MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. Número do processo: 0701639-47.2017.8.07.0001 Classe
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