Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
N. 0701294-29.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VERONICA DUTRA VIVEIROS. A: SANTHIAGO DE CASTRO
VIVEIROS. A: YARA DE CASTRO VIVEIROS. A: FABIO WILIAN DUTRA VIVEIROS. A: TALYTA DUTRA VIVEIROS. Adv(s).: DF0045223A
- TIAGO CASTRO DA SILVA. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: RS57313
- GABRIEL LOPES MOREIRA. T: FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0701294-29.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VERONICA DUTRA VIVEIROS, SANTHIAGO DE CASTRO
VIVEIROS, YARA DE CASTRO VIVEIROS, FABIO WILIAN DUTRA VIVEIROS, TALYTA DUTRA VIVEIROS RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição/comprovante de depósito de
honorários periciais, pelas Rés, conforme ID 29281055. Nos termos da Decisão de ID 27201342, os honorários periciais foram fixados no valor
proposto pelo perito, R$ 7.200,00. Atentem-se as partes, conforme o Art. 95 do CPC, que o rateio dos honorários periciais, será de forma igualitária
entre as partes e não entre os polos. Nos termos da Decisão acima, fica intimada a parte autora para que efetue o recolhimento dos honorários
periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da perícia e de arcar com o ônus pela não produção da prova. BRASÍLIA-DF, 28
de fevereiro de 2019 12:51:44. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral 21/03
DECISÃO
N. 0705992-15.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REAL FERRAGENS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF24375 - ANDREIA
SANTOS PILICERIO. R: FRANCISCO ALVES TOMAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705992-15.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL FERRAGENS EIRELI - EPP EXECUTADO: FRANCISCO ALVES TOMAZ
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 28086162. O veículo de placa PAO6017 está gravado com alienação fiduciária, o que indica que o devedor não
é o proprietário. Além disso, o referido veículo conta com restrição referente ao processo 07064006920188070007 da 4ª Vara Cível (ID 27156658
pág 3), podendo se tratar de penhora. O outro veículo conta com duas outras restrições de outros juízos. Assim, caso o autor pretenda a penhora,
deverá comprovar que o fruto da alienação dos direitos contratuais do 1º veículo e da propriedade do 2º veículo serão suficientes para saldar as
constrições anteriores e ainda sobre valores para amortizar na dívida cobrada neste feito. Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de
penhora no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 19:33:51. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704224-20.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).:
SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. R: AUDO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA,
DF39895 - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. Número do processo: 0704224-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: AUDO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o mandado de avaliação retornou cumprido, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 29609636. Nos termos da
portaria 001/2012, ficam as partes intimadas para que se manifestem no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2019
14:35:24. RAIMUNDO NONATO MARQUES DE ALMEIDA Servidor Geral
N. 0704224-20.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).:
SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. R: AUDO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA,
DF39895 - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. Número do processo: 0704224-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: AUDO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o mandado de avaliação retornou cumprido, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 29609636. Nos termos da
portaria 001/2012, ficam as partes intimadas para que se manifestem no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2019
14:35:24. RAIMUNDO NONATO MARQUES DE ALMEIDA Servidor Geral
N. 0712721-57.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANESSA LOPES MONTEIRO. Adv(s).: DF33730 - MARIA
AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA. R: JM COBRANÇAS LTDA. - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712721-57.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VANESSA LOPES MONTEIRO RÉU: JM COBRANÇAS
LTDA. - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO PRO NEGATIVA GERAL, ID 29679140, ( X ) TEMPESTIVAMENTE /
( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena
de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar
os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem
esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2019 14:39:57. EMILLIE
MENDES ANDRADE Servidor Geral
N. 0723013-85.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA FERNANDES BEZERRA LEITAO. A: SERGIO BEZERRA
LEITAO. Adv(s).: DF24415 - IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS. R: MB ENGENHARIA SPE 045 S/A. Adv(s).: DF42826 - RENATA
PANIQUAR GATTO KERSEVANI TOMAS, DF0039272S - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA.
Número do processo: 0723013-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDES
BEZERRA LEITAO, SERGIO BEZERRA LEITAO EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 045 S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de
Levantamento ID 28986731 foi expedido e encontra-se à disposição da parte AUTORA, que poderá imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e
Agência depositários. BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2019 14:42:26. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA Servidor Geral
N. 0710215-74.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUISA MARIA DE JESUS LEAL. Adv(s).: DF38246 - NELSON
ALCANTARA CARDOSO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS.
Adv(s).: MT0008122A - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. Número do processo: 0710215-74.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA MARIA DE JESUS LEAL EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A,
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ, ID nº 29679140 , ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( )
INTEMPESTIVAMENTE. De ordem, com espeque na Portaria 003/2016, manifeste-se a parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2019 14:45:53. EMILLIE MENDES ANDRADE Servidor Geral
N. 0710215-74.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUISA MARIA DE JESUS LEAL. Adv(s).: DF38246 - NELSON
ALCANTARA CARDOSO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS.
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