Edição nº 38/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
juntadas nos autos supra, que foram digitalizados em conformidade com o Art. 3º da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, que institui diretrizes
para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Jucial Eletrônico-PJE. Certifico, ainda, que as peças retiradas dos
autos deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou quando admitida, o final do
prazo para propositura da ação rescisória, nos termos do §1º do Art. 10 da Portaria 99/2016. Em conformidade com o §2º do art. 10 da Portaria
99/2016, ficam as partes intimadas de que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos e as peças não retiradas serão encaminhadas
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística-NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Brasília - DF, quartafeira, 20/02/2019 às 10h56. .
Nº 2016.01.1.014634-0 - Procedimento Comum - A: MAGNO CYRILO VANAZZI PINTO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 10 da Portaria 99/2016,
ficam as partes intimadas a, no prazo de 45(quarenta e cinco dias), retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo supra, que foram
digitalizados em conformidade com o Art. 3º da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Jucial Eletrônico-PJE. Certifico, ainda, que as peças retiradas dos autos deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou quando admitida, o final do prazo para propositura da ação
rescisória, nos termos do §1º do Art. 10 da Portaria 99/2016. Em conformidade com o §2º do art. 10 da Portaria 99/2016, ficam as partes intimadas
de que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos e as peças não retiradas serão encaminhadas pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística-NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 11h49. .
Nº 2017.01.1.031039-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SC007629 - Sergio Schulze. R: FOCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, em cumprimento ao art. 10 da Portaria 99/2016, ficam as partes intimadas a, no prazo de 45(quarenta e cinco dias), retirarem as peças
por elas juntadas nos autos do processo supra, que foram digitalizados em conformidade com o Art. 3º da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016,
que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Jucial Eletrônico-PJE. Certifico, ainda, que
as peças retiradas dos autos deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou
quando admitida, o final do prazo para propositura da ação rescisória, nos termos do §1º do Art. 10 da Portaria 99/2016. Em conformidade com
o §2º do art. 10 da Portaria 99/2016, ficam as partes intimadas de que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos e as peças não
retiradas serão encaminhadas pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística-NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação
mecânica. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 11h38. .
Nº 2017.01.1.023513-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: JOSE NOEL PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art.
10 da Portaria 99/2016, ficam as partes intimadas a, no prazo de 45(quarenta e cinco dias), retirarem as peças por elas juntadas nos autos do
processo supra, que foram digitalizados em conformidade com o Art. 3º da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, que institui diretrizes para a
digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Jucial Eletrônico-PJE. Certifico, ainda, que as peças retiradas dos autos
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou quando admitida, o final do prazo
para propositura da ação rescisória, nos termos do §1º do Art. 10 da Portaria 99/2016. Em conformidade com o §2º do art. 10 da Portaria 99/2016,
ficam as partes intimadas de que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos e as peças não retiradas serão encaminhadas pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística-NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Brasília - DF, quarta-feira,
20/02/2019 às 11h45. .
Nº 2016.01.1.129740-9 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: MG078870 - Wanderley Romano
Donadel. R: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para o autor manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.286 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para promover
o andamento do feito no prazo de 05 ( cinco) dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quartafeira, 20/02/2019 às 14h17. .
DIVERSOS
Nº 1999.01.1.018147-2 - Cumprimento de Sentenca - A: VANDER BORGES DE MATOS. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das
Chagas. R: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. OUTROS NOMES: BANCO ABN AMRO REAL
S/A. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes. A procuração e substabelecimentos de fls. 679/683, 684/691 estão assinados digitalmente, sendo válida a representação. Colaciono
jurisprudência deste Eg. TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. DESNECESSÁRIA. EXCESSO DE RIGOR. INAUTENTICIDADE. ARGUIÇÃO. ART 389 INCISO
I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil
estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais, conforme art. 38. 2. Caracteriza-se como
rigor excessivo exigir a juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento originais ou cópias autenticadas, visto que constitui excesso
de formalismo e não se mostra em conformidade com o moderno processo civil e nem com o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Eventual
inautenticidade de documento público deve ser arguida pela parte contrária, a tempo e modo oportunos, nos termos do artigo 389, I do CPC, uma
vez que documentos públicos de presunção relativa de veracidade e legitimidade. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acórdão
n.940756, 20151410072260APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/05/2016, Publicado no
DJE: 24/05/2016. Pág.: 206-220) Assim, prossiga-se o feito na forma da decisão de fl.768. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 15h10.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.032686-7 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ANGELO ROBERTO TOSTES SALLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao art. 10 da Portaria 99/2016, ficam as partes intimadas a, no prazo de 45(quarenta e cinco dias), retirarem as peças por elas
juntadas nos autos do processo supra, que foram digitalizados em conformidade com o Art. 3º da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, que institui
diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Jucial Eletrônico-PJE. Certifico, ainda, que as peças
retiradas dos autos deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou quando
admitida, o final do prazo para propositura da ação rescisória, nos termos do §1º do Art. 10 da Portaria 99/2016. Em conformidade com o §2º do
art. 10 da Portaria 99/2016, ficam as partes intimadas de que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos e as peças não retiradas
serão encaminhadas pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística-NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2019 às 16h10. .
Nº 2017.01.1.044156-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JUCIARA AUGUSTA DA SILVA VICENTE. Adv(s).:
RJ196595 - Juciara Augusta da Silva Vicente. R: GENERSON DE GOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE
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