Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
e, apenas após certificar-se da informação recebida, trazer o dado ao juízo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/02/2019 às 17h43. .
Nº 2015.01.1.124335-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: DENISE REGINA DE OLIVEIRA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nos
termos do despacho inicial, procedi às pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo - BACENJUD, INFOSEG e SIEL-TRE/
DF, conforme fls. 160/164. De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar onde a citação deverá ocorrer, evitando, contudo, a indicação
daqueles que já foram procurados. Tendo em vista a necessidade de efetividade dos atos e diligências processuais, e visando resguardar a
prática de atos inúteis que apenas oneram o processo e os serviços cartorários, não será admitida a mera repetição dos endereços informados
pelos sistemas pesquisados. É de se frisar que compete à parte exequente praticar as diligências objetivando à localização da parte executada
e, apenas após certificar-se da informação recebida, trazer o dado ao juízo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/02/2019 às 17h40. .
Nº 2016.01.1.104026-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO EDUCACIONAL ANTUNES E RIBEIRO. Adv(s).: DF043834
- Iure Cavalcante Oliveira. R: ANDERSON PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nos termos do despacho inicial,
procedi às pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo - BACENJUD, INFOSEG e SIEL-TRE/DF, conforme fls. 37/40.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar onde a citação deverá ocorrer, evitando, contudo, a indicação daqueles que já foram
procurados. Tendo em vista a necessidade de efetividade dos atos e diligências processuais, e visando resguardar a prática de atos inúteis que
apenas oneram o processo e os serviços cartorários, não será admitida a mera repetição dos endereços informados pelos sistemas pesquisados.
É de se frisar que compete à parte exequente praticar as diligências objetivando à localização da parte executada e, apenas após certificar-se da
informação recebida, trazer o dado ao juízo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 17h31. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.153947-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA
ME. Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao, Nao Consta Advogado. Defiro o pedido do exeqüente, de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra às fls.
129/132. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após, procedase a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Para a
presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exeqüente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovandoa nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se o credor hipotecário, se for o caso. A executada fica intimada da penhora por meio de seus advogados.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 17h44. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.069437-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: M3C COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).:
DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. R: KELLY LAYANE MACEDO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
juntei o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação, às folhas 38/43, sem êxito no cumprimento da diligência, em relação à(s) parte(s)
executada(s). Certifico, ainda, que, diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei
que os endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizada pela Portaria nº 01/2016,
deste Juízo, intimo a parte exequente a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte executada, inclusive
com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/02/2019 às 17h53. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.058410-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARNO JERKE JUNIOR. Adv(s).: DF040970 - Pedro Igor Mousinho
Xavier. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JOCKEY. Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes Formiga. A: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER.
Adv(s).: (.). Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor às fls. 156. Tendo em vista que o réu
efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no
art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se
os autos. Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, ressaltando que
o título objeto da presente execução somente pode ser retirado pelo executado. Expeça-se alvará de levantamento (fl. 137 e 151), em favor da
parte exequente, à mingua de impugnação do executado, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 13/02/2019 às 18h45. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.053738-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENGENHO DAS LAGES. Adv(s).:
DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro. R: RITA HELENA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 56/58, petição
apresentada pela parte CONDOMINIO DO EDIFICIO ENGENHO DAS LAGES. De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a
parte EXECUTADA , no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 09h59. .
Nº 2013.01.1.056031-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF034806 - Andre Felipe dos Reis Martins. R: MGF PRODUCAO E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO
GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES FARIAS QUEIROZ GONCALVES. Adv(s).: (.), - 20130110560312. Certifico e dou
fé que juntei Ofício da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, às folhas 340/342, bem como petição da parte exequente à fl. 343. Com
espeque na Portaria 002/2016, de ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca do ofício ora juntado às fls. 340/342,
requerendo o que entender de direito e promovendo o andamento do feito. Após manifestação do exequente, os autos deverão seguir para
conclusão, para análise da petição de fl. 343. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 10h44. .
Nº 2015.01.1.003856-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: GRUPO AVAN PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S S LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às
fls. 180/189, petição apresentada pela parte BANCO VOLKSWAGEN SA. De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte
EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 10h28. .
900