Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
DA MODA E BELEZA LTDA - ME DECISÃO Considerando a situação peculiar da empresa ré, deve a parte autora apresentar declaração da
junta comercial com a indicação dos sócios, em nome de quem será feita a citação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, 19
de fevereiro de 2019 17:17:02. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0707689-49.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: DF0040244A
- WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: GO34059 - LARISSA
OLIVEIRA DUTRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de
Ceilândia Número dos autos: 0707689-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA
GUALBERTO DE BRITO EXECUTADO: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Terça-feira,
19 de Fevereiro de 2019, às 17:20:10. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0707689-49.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: DF0040244A
- WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: GO34059 - LARISSA
OLIVEIRA DUTRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0707689-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MONICA GUALBERTO DE BRITO EXECUTADO: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente da quantia depositada à ID 28519354. 2. Indefiro o requerimento de
parcelamento do débito em execução, pois, caso não haja concordância da parte exequente, sua imposição é impossível em autos de cumprimento
de sentença, conforme art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte executada para tomar ciência desta decisão e da petição ID
28777815, bem como a, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito complementar da integralidade do débito remanescente, já incluindo a multa
e os honorários previstos no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem. Transcorrido em
branco o prazo, efetuem-se as pesquisas de bens nos sistemas à disposição do Judiciário, independentemente de conclusão, a saber, Bacenjud
e Renajud (o Infojud é inviável, pois a executada é pessoa jurídica, e as pessoas jurídicas não estão obrigadas a declarar seus bens à Receita
Federal, por ocasião da declaração do imposto de renda de pessoa jurídica). z
CERTIDÃO
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES. A:
RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE,
DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF0019850A - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE, DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0710990-04.2018.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO GOMES
CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA
- EPP CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso
diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, às 17:35:28. ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES. A:
RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE,
DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF0019850A - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE, DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0710990-04.2018.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO GOMES
CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA
- EPP CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso
diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, às 17:35:28. ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES. A:
RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE,
DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF0019850A - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE, DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0710990-04.2018.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO GOMES
CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA
- EPP CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso
diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, às 17:35:28. ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702446-90.2019.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: ALFREDO DE SOUSA SIQUEIRA. Adv(s).: DF0157500A - LOURIVAL SOARES DE
LACERDA. R: WELINGTON GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0702446-90.2019.8.07.0003 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: ALFREDO DE SOUSA SIQUEIRA RÉU: WELINGTON GUEDES DECISÃO Apresente o credor em Cartório e para
arquivamento em pasta própria, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, os títulos de crédito objetos da presente ação, nos
termos do artigo 425, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a fim de evitar a sua circulação. Ceilândia/DF, 19 de fevereiro de 2019, às 17:37:51.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0702440-83.2019.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: A.S.C INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA. Adv(s).: SP305963 - CAMILA VANDERLEI VILELA DINI, SP208004 - PABLO RODRIGO JACINTO. R: COMERCIAL MIDNIGHT LTDA. ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO LIMA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUILHERME NUNES BANDEIRA. Adv(s).:
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