Edição nº 33/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
COSTA. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. INTERESSADA: RAFAEL DE ALMEIDA COSTA. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao
Santoro. INTERESSADA: JULIAM ALENCAR COSTA. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. 1) Certifico que juntei a peça de f. 2356
da parte Valdelice. 2) Certifico, outrossim, as partes que RATIFICARAM o esboço de partilha por meio de petição: a) JUCELINO (f. 2340); b)
MARIA DO CARMO (f. 2340); c) WALDETH (f. 2340); d) VANIA (f. 2340); e) VANDERLI (f. 2343); f) MARCIA (f. 2343); g) THIAGO (f. 2346) h)
NATHALLIA (f. 2346); i) LOUHANSE (f. 2346); j) LUCAS (f. 2347); k) RUBENS (f. 2347); l) DANIELLE (f. 2347); m) RAFAEL (f. 2347); n) JULIAM
(f. 2347); o) DILCE (f. 2348); p) LEANDRO (f. 2354); q) VALDELICE (f. 2356) 3) Certifico que a herdeira ADRIANA DA COSTA NOGUERIA faleceu
e não deixou filhos (f. 357). 4) Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para as partes abaixo elencadas, embora devidamente intimadas por
seus patronos: a) SABINO DA COSTA NOGUEIRA b) SIMONE DA COSTA NOGUEIRA c) WILSON DA COSTA NOGUEIRA d) DAVID VICTOR
GALDINO DA COSTA, representado pela mãe CINTIA PEREIRA GALDINO 5) De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se o inventariante para
comprovar nos autos o pagamento do imposto ITCMD ou requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. EM COMPLEMENTO,
De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra Maria Angélica Ribeiro Bazilli, caso haja pedido da parte inventariante para liberação de valores para fins de
pagamento de imposto ITCMD, DEVERÁ ESTE JUNTAR GUIA DE RECOLHIMENTO DE ITCMD ATUALIZADA e, após, antes de dar continuidade
no cumprimento da decisão de f. 1826/1826-verso, item "9" (dar vista ao Ministério Público e Fazenda Pública), tornem os autos conclusos. 6)
Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, sobrevindo o pagamento do imposto do ITCMD, encaminhem-se os autos ao Ministério Público,
nos termos da decisão de f. 1826-verso, item "9", para manifestação e vista do esboço de partilha de f. 2333/2337, e, caso haja requerimento,
se for o caso, intime-se a parte INVENTARIANTE para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 7) Em seguida, retornado os autos do Ministério
Público, caso não haja requerimento, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública, nos termos da decisão de f. 1826-verso, item "9", e, caso haja
requerimento, se for o caso, intime-se a parte INVENTARIANTE para manifestação. 8) Por fim, saliento que, de ordem da MM. Juíza de Direito,
Dra Maria Angélica Ribeiro Bazilli, quando da conclusão dos autos, este seguirá devidamente a ordem cronológica dos autos conclusos da meta
do CNJ. Ceilândia - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 17h02. .
Nº 2016.03.1.020193-8 - Execucao de Alimentos - A: G.H.M.. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira. R: I.C.M.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: H.H.M.. Adv(s).: (.). A: O.H.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: W.H.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte exequente cumprir o que dispõe a Decisão de fl. 73, embora intimada pessoalmente à fl. 76. Nos termos do art.
274, parágrafo único, do CPC, presume-se intimada a parte autora, devendo-se, pois, aguardar o decurso de prazo preconizado no mandado
ora juntado. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 13h52. .
Nº 2011.03.1.004083-7 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: MANOEL MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino
Mariano da Silva. R: FRANCISCO JUSTINO BERNARDES, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIMUNDO MOREIRA
BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: SEBASTIAO MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano
da Silva. A: JOSE MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: ALBERTO MOREIRA BERNARDES. Adv(s).:
DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: GELSONETO PEREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: VILMA
MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA DO CARMO MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: (.). A:
ELIZABETH MOREIRA BERNARDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: MARIA APARECIDA MOREIRA
BERNARDES SOUZA. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. PARTE OBJETO: FRANCISCO JUSTINO BERNARDES, ESPOLIO DE.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: LAZARA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035353 - Júnio José Santana Silva. A: MANOEL MOREIRA BERNARDES.
Adv(s).: (.), - 20110310040837. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de intimação da parte autora de f. 502/503 , sem cumprimento. Nos
termos do Art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se intimada a parte autora, devendo-se, pois, aguardar o decurso de prazo preconizado
no mandado ora juntado. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 13h57. .
Nº 2015.03.1.012805-3 - Execucao de Alimentos - A: P.A.D.S.A.D.S.. Adv(s).: DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R: W.A.D.S..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: G.D.S.A.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte
requerente para que informe a este Juízo se houve pagamento extrajudicial do(s) débito(s), bem como se há parcelas vencidas e não pagas no
curso do processo, devendo, se o caso, apresentar planilha atualizada, ou requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. Publique-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 15h32. .
Nº 2014.03.1.007910-2 - Arrolamento Comum - A: GABRIELLE YULE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF042432 - Adilson Nunes
Rodrigues. R: MARIA HELENA MARTINS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUANNA MALCHAIR. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. INVENTARIANTE: GABRIELLE YULE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20140310079102. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei petição de f. 179/186 da parte requerente. De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante da petição ora
juntada, intimo a parte requerente a cumprir o determinado à f. 179/186 , no prazo improrrogável de 15 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/02/2019
às 13h51. Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria .
N. 0717410-25.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: DF52496 - ELIOMAR GOMES BRITO. R. Adv(s).: PB21963 MARIA JOSE CABRAL FERREIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717410-25.2018.8.07.0003 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO EXECUTADO: DAMIAO MIGUEL FERREIRA
CERTIDÃO Certifico que cadastrei e habilitei a patrona do executado. Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, aguarde-se o prazo para
pagamento do débito alimentício. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 15:39:26. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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