Edição nº 33/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a prioridade na tramitação (CPC, art. 1.048, I). Os credores ofereceram embargos declaratórios à decisão
proferida e, sustentando omissão, requereram providências judiciais. O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, pois não pode ser
manejado com a finalidade de corrigir fundamentos da decisão judicial, como pretendem os embargantes (no mesmo sentido: Acórdão n.749885,
20130020195279DVJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de
Julgamento: 10/12/2013, Publicado no DJE: 20/01/2014. Pág.: 274). Ademais, a nomeação do devedor como fiel depositário de bens penhorados
constitui medida menos gravosa. Contudo, os bens penhorados não foram localizados nas diligências realizadas (ID 11050267 e 12558475).
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, indicar a localização dos bens penhorados. Frustrada a diligência, intimem-se os
credores para se manifestarem no prazo de 03 (três) dias. Após, voltem (ID 27987500). BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019.
CERTIDÃO
N. 0715014-36.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICIA CIBELE DA SILVA TENORIO.
Adv(s).: AL8005 - GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA. R: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA. Adv(s).: RJ80687 - EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA. Número do processo: 0715014-36.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA CIBELE DA SILVA TENORIO RÉU: UNIMED - RIO COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Fica intimado(a) o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, a certidão
de crédito emitida para as providências pertinentes, no prazo de 3(três). Após, observado o procedimento legal, arquive-se. . BRASÍLIA, DF, 14
de fevereiro de 2019 10:02:10.
N. 0702580-15.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME. Adv(s).:
BA0045744A - HENRIQUE MARTINS FERREIRA. R: RONILDA CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0702580-15.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO
DIAS - ME EXECUTADO: RONILDA CARVALHO FERREIRA CERTIDÃO Fica intimado(a) o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, a certidão
de crédito emitida. Após, ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 10:07:02.
N. 0733502-39.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OSVALDO CARLOS DOS SANTOS CABRAL.
Adv(s).: DF57026 - GIOVANNA CORREIA SANTORO. R: M. DE F. RIBEIRO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0733502-39.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSVALDO CARLOS DOS SANTOS
CABRAL EXECUTADO: M. DE F. RIBEIRO - ME CERTIDÃO Fica intimado(a) o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, a certidão de crédito
emitida. Após, ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 12:28:52.
N. 0723401-11.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA JOSELMA LOPES DE OLIVEIRA
NOVAIS. Adv(s).: DF0048740A - ANA BEATRIZ SITTA MARTINS, DF0038030A - CLAUDIA MARIA RODRIGUES. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP0142452A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, DF0047831S - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA. Número do processo: 0723401-11.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: CARLA JOSELMA LOPES DE OLIVEIRA NOVAIS RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CERTIDÃO Fica intimado(a) o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, a certidão de crédito emitida. Após, ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 14
de fevereiro de 2019 12:55:19.
N. 0707566-46.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA QUEIROZ DA CONCEICAO. Adv(s).: DF51862 FRANCISCO ELCIGLEIVON BATISTA COSTA, DF38380 - JANE ISLENE PEREIRA. R: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: PAULO SARKIS ANTONIO. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS
CARMINATI. R: LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0707566-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: PATRICIA QUEIROZ DA CONCEICAO EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO
SARKIS ANTONIO, LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO,
CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP CERTIDÃO Fica intimada executada CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP (CPF: 06.985.277/0001-05)
quanto a penhora realizada, nos termos da decisão abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (...)Providencie-se a penhora do bem indicado pela
credora (ID 21464891). Lavre-se o respectivo termo (art. 845, §1º, do CPC) e intime-se a devedora (art. 841 e 842, do CPC), que ficará constituída
depositária no próprio ato (art. 840, §2º, do CPC). Para a efetividade da medida, a credora deve observar o disposto no artigo 844, do CPC.
Avalie-se o bem e intime-se. " BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 13:27:16.
N. 0707566-46.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA QUEIROZ DA CONCEICAO. Adv(s).: DF51862 FRANCISCO ELCIGLEIVON BATISTA COSTA, DF38380 - JANE ISLENE PEREIRA. R: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: PAULO SARKIS ANTONIO. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS
CARMINATI. R: LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0707566-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: PATRICIA QUEIROZ DA CONCEICAO EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO
SARKIS ANTONIO, LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO,
CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP CERTIDÃO Fica intimada executada CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP (CPF: 06.985.277/0001-05)
quanto a penhora realizada, nos termos da decisão abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (...)Providencie-se a penhora do bem indicado pela
credora (ID 21464891). Lavre-se o respectivo termo (art. 845, §1º, do CPC) e intime-se a devedora (art. 841 e 842, do CPC), que ficará constituída
depositária no próprio ato (art. 840, §2º, do CPC). Para a efetividade da medida, a credora deve observar o disposto no artigo 844, do CPC.
Avalie-se o bem e intime-se. " BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 13:27:16.
N. 0707566-46.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA QUEIROZ DA CONCEICAO. Adv(s).: DF51862 FRANCISCO ELCIGLEIVON BATISTA COSTA, DF38380 - JANE ISLENE PEREIRA. R: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: PAULO SARKIS ANTONIO. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS
CARMINATI. R: LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0707566-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: PATRICIA QUEIROZ DA CONCEICAO EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO
SARKIS ANTONIO, LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO,
CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP CERTIDÃO Fica intimada executada CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP (CPF: 06.985.277/0001-05)
quanto a penhora realizada, nos termos da decisão abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (...)Providencie-se a penhora do bem indicado pela
credora (ID 21464891). Lavre-se o respectivo termo (art. 845, §1º, do CPC) e intime-se a devedora (art. 841 e 842, do CPC), que ficará constituída
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