Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
sua pretensão. Considerando, outrossim, a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição
intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 05 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Brasília-DF,
12 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0732063-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TULIO ZANINA COSTA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE
ABREU. R: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0005812A - GILBERTO TIAGO NOGUEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732063-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TULIO ZANINA COSTA RÉU: CONCILIAR - GESTAO
DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO A redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo
Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no
prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda,
hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0732063-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TULIO ZANINA COSTA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE
ABREU. R: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0005812A - GILBERTO TIAGO NOGUEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732063-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TULIO ZANINA COSTA RÉU: CONCILIAR - GESTAO
DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO A redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo
Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no
prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda,
hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0708246-76.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RM EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF18124 - WILSON CAMPOS
DE MIRANDA FILHO. R: INSTITUTO NINHOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708246-76.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: INSTITUTO NINHOS DESPACHO A preceder
outras apreciações, instrua a parte credora os autos com cópia do documento de fls. 20, frente e verso, do feito de nº 2015.01.1.0607797, que
tramitou neste Juízo, pertinente à citação da parte adversa. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve a devolução do AR
de id. 17009530. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0708246-76.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RM EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF18124 - WILSON CAMPOS
DE MIRANDA FILHO. R: INSTITUTO NINHOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708246-76.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: INSTITUTO NINHOS DESPACHO A preceder
outras apreciações, instrua a parte credora os autos com cópia do documento de fls. 20, frente e verso, do feito de nº 2015.01.1.0607797, que
tramitou neste Juízo, pertinente à citação da parte adversa. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve a devolução do AR
de id. 17009530. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0726662-58.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: BRATENE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0012810A JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF46407 - GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726662-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: BRATENE ENGENHARIA LTDA RÉU: BANCO
DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emerge do contido nos autos que o réu não se insurge contra o dever de prestar contas que lhe
imputa a autora em razão do contrato de prestação de serviços bancários havido entre as partes, circunscrevendo-se a controvérsia ?sub judice?
pertinência dos valores debitados da conta da autora à luz dos regulamentos que norteiam a relação jurídica "sub judice". Ante o escorço retro e a
fim de apurar a existência de eventual crédito em favor das partes DETERMINO a realização de perícia contábil, diligência para a qual nomeio a
Perita Mara Alves de Lira Cavalcanti, cujos dados encontram-se no SISTJ. Intime-se a perita nomeada para dizer se aceita o encargo e apresentar
proposta de honorários, os quais serão adiantados pela autora, uma vez que impugnante das contas prestadas. Sem prejuízo, às partes para
que indiquem, se for o caso, seus respectivos assistentes técnicos. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0720161-88.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILHAN GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF16213
- EDSON BRITO COSTA. R: EDILEIA OLIVEIRA GOMES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720161-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILHAN GONCALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: EDILEIA OLIVEIRA GOMES MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 27375227 por seus
próprios fundamentos. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0731571-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO. A: ANTONIO CARLOS
GARCIA MARTINS CHAVES. Adv(s).: DF0011152A - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES. R: RICARDO VENDRAMINE CAETANO.
Adv(s).: DF0028188A - ANDRE RORIZ BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731571-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO, ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES EXECUTADO:
RICARDO VENDRAMINE CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de suspensão formulado pelos exequentes no id.
28382536 pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Após, promovam os credores o andamento do feito independente de intimação. Brasília-DF, 12 de
fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0731571-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO. A: ANTONIO CARLOS
GARCIA MARTINS CHAVES. Adv(s).: DF0011152A - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES. R: RICARDO VENDRAMINE CAETANO.
Adv(s).: DF0028188A - ANDRE RORIZ BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731571-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO, ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES EXECUTADO:
RICARDO VENDRAMINE CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de suspensão formulado pelos exequentes no id.
28382536 pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Após, promovam os credores o andamento do feito independente de intimação. Brasília-DF, 12 de
fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
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