Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
- Marcio Eduardo Caixeta Borges. R: ALESSANDRA MARIA MACHADO. Adv(s).: DF012907 - Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima. De
acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 15.122/2018, certifico e dou fé que encaminho os presentes autos para
digitalização, fragmentação e indexação. Certifico ainda, que a indexação, conforme autorizado, será realizada por volumes. Eventual prazo em
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, caso necessário, bem como quaisquer outros pedidos
deverão ser dirigidos aos autos do processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 13h33. .
Nº 2017.01.1.007396-2 - Procedimento Comum - A: MARISTELA MARTHA DE ALCANTARA SILVA SAMPAIO. Adv(s).: DF025487 Marcos Alberto Schibelsky. R: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. De acordo com
a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 15.122/2018, certifico e dou fé que encaminho os presentes autos para digitalização,
fragmentação e indexação. Certifico ainda, que a indexação, conforme autorizado, será realizada por volumes. Eventual prazo em aberto será
restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, caso necessário, bem como quaisquer outros pedidos deverão
ser dirigidos aos autos do processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 13h53. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.072032-5 - Procedimento de Liquidacao - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS
ES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Vistos, etc. SINTTEL - ES ingressou com o presente cumprimento de
sentença, atendendo a anterior decisão deste Juízo, no sentido de fracionar referidos pedidos a cada 50 beneficiários representados pelo
sindicato autor. Para a facilidade do processamento, os cálculos pertinentes aos substituídos foram realizados em um só processo, de n.
2010.01.1.138703-2, conforme reconhecido pelo credor. DECIDO. O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do
interesse de agir nestes autos, eis que a pretensão é examinada concretamente no processo n. 2010.01.1.138703-2, sendo possível inclusive
o reconhecimento da litispendência. Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, pela falta de interesse de agir, em relação
à manutenção deste processo, quando a pretensão é reconhecida em processo diverso. Sem custas e honorários. P. R. I. Brasília - DF, terçafeira, 12/02/2019 às 14h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.004551-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ADLER ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto Braga de Brito.
R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF018250 - Maurizan Araujo Goncalves, DF026297 - Cleyton
Soares Nogueira Menescal, MG122944 - Vandelio Goncalves dos Reis. INTERESSADA: RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES. Adv(s).: (.).
R: AIR CARLOS BRASIL DE SOUUZA. Adv(s).: (.). R: LUCIAN DE ARAUJO SIQUEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SAULO
LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ONILDO ANTONIO JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De acordo com a Portaria nº
02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 15.122/2018, certifico e dou fé que encaminho os presentes autos para digitalização, fragmentação
e indexação. Certifico ainda, que a indexação, conforme autorizado, será realizada por volumes. Eventual prazo em aberto será restituído ao
interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, caso necessário, bem como quaisquer outros pedidos deverão ser dirigidos
aos autos do processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 14h26. .
Nº 2010.01.1.195899-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: JET PRINT PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLAUDIO MARCIO RODRIGUES
MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDSON MOREIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA MARLENE RODRIGUES
MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: PISSINI E MARQUESINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).:
DF032089 - Gustavo Amato Pissini. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 15.122/2018, certifico e dou
fé que encaminho os presentes autos para digitalização, fragmentação e indexação. Certifico ainda, que a indexação, conforme autorizado,
será realizada por volumes. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, caso
necessário, bem como quaisquer outros pedidos deverão ser dirigidos aos autos do processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 14h26. .
Nº 2010.01.1.230851-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF032427 - Filipe Lima Guedes, GO34856A - Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior. R: KING SCIENCE
CENTRO DE TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ADONAI JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. R: GRETHE VIEIRA BLAMBERG DA CRUZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: POUPEX - ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO.
Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção
ao PA SEI 15.122/2018, certifico e dou fé que encaminho os presentes autos para digitalização, fragmentação e indexação. Certifico ainda, que a
indexação, conforme autorizado, será realizada por volumes. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição
com pedido de restituição, caso necessário, bem como quaisquer outros pedidos deverão ser dirigidos aos autos do processo eletrônico, após
a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 14h28. .
Nº 2016.01.1.028676-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE CNT. Adv(s).: MG097527
- Flavio Boson Gambogi. R: PROTAG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BERNARDO CARVALHO
ANTUNES. Adv(s).: DF027690 - Alex Felicio Teixeira. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 15.122/2018,
certifico e dou fé que encaminho os presentes autos para digitalização, fragmentação e indexação. Certifico ainda, que a indexação, conforme
autorizado, será realizada por volumes. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de
restituição, caso necessário, bem como quaisquer outros pedidos deverão ser dirigidos aos autos do processo eletrônico, após a finalização da
digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 14h26. .
Nº 2016.01.1.050098-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF041324 - Ronan Amaral
Toledo Filho. R: JANIR FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. De acordo com a
Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 15.122/2018, certifico e dou fé que encaminho os presentes autos para digitalização,
fragmentação e indexação. Certifico ainda, que a indexação, conforme autorizado, será realizada por volumes. Eventual prazo em aberto será
restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, caso necessário, bem como quaisquer outros pedidos deverão
ser dirigidos aos autos do processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 12/02/2019 às 14h26. .
Nº 2007.01.1.039504-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF007383
- Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF012709 - Ricardo Mesquita Queiroz de Abeci, DF017152 - Margarida Lima Franco Dantas, DF021876 Lilian Jardim Azevedo e Azevedo, DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod, DF06396E - Gustavo Tosi, DF07448E - Gulherme Barbosa
Mesquita, DF08471E - Rodrigo Soares Borges, DF17132010 - Caputo, Bastos e Serra Advogados. R: MARGARIDA LIMA FRANCO DANTAS.
Adv(s).: DF017152 - Margarida Lima Franco Dantas. A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: (.). A: IRB
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