Edição nº 30/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
PEREIRA SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial
de justiça de ID nº 28602723. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05
(CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2019 23:22:58. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral 20/2
N. 0706752-61.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG127830
- HENRIQUE GUIMARAES E SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL). Adv(s).: DF25216 - FERNANDA LEBRAO PAVANELLO, SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. Número do processo:
0706752-61.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Certidão para Habilitação de Crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte credora. Nos termos da Decisão de ID
26692377, é concedido o prazo de 30 dias à parte autora para comprovar a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial. Não havendo
manifestação até o término desse prazo, venham os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2019 17:53:04. MARCIA MARIA MILANEZ
Servidor Geral 01/04
N. 0718577-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE TEIXEIRA DOS SANTOS. A: ANA LUCIA SOARES DE
CAMPOS. Adv(s).: DF0046318A - ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO. R: ONG COMISSAO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
HUMANOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0718577-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELAINE TEIXEIRA DOS
SANTOS, ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS RÉU: ONG COMISSAO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS CERTIDÃO Certifico e
dou fé que NÃO FOI CUMPRIDO o mandado de citação, conforme ID 2867825222. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada
a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2019 18:32:23. MARCIA MARIA MILANEZ
Servidor Geral 20/2
N. 0718577-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE TEIXEIRA DOS SANTOS. A: ANA LUCIA SOARES DE
CAMPOS. Adv(s).: DF0046318A - ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO. R: ONG COMISSAO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
HUMANOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0718577-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELAINE TEIXEIRA DOS
SANTOS, ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS RÉU: ONG COMISSAO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS CERTIDÃO Certifico e
dou fé que NÃO FOI CUMPRIDO o mandado de citação, conforme ID 2867825222. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada
a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2019 18:32:23. MARCIA MARIA MILANEZ
Servidor Geral 20/2
N. 0717376-38.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HELMAR DE SOUZA AMANCIO. Adv(s).: DF40508
- HELMAR DE SOUZA AMANCIO. R: ANTONIO CESAR ANTUNES. Adv(s).: DF12325 - MARCELO SILVA CORREA. Número do
processo: 0717376-38.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELMAR DE SOUZA AMANCIO
EXECUTADO: ANTONIO CESAR ANTUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, ID nº 28605921, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se
manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Empós, os autos serão conclusos para análise do
juízo. BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2019 19:54:47. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral 20/2
N. 0708937-38.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MACHADO FILHO. Adv(s).: DF0012185A - UBIRATAN
BRASILIENSE CUNHA. R: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF0015773A ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA. Número do processo: 0708937-38.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSE MACHADO FILHO EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte
ré anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID nº 28645482, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. De ordem, fica a parte
EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, os autos serão conclusos para análise do juízo. BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2019 21:40:45. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor
Geral 20/2
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2017.07.1.000744-7 - Procedimento Comum - A: ROSILDA MARIA GONCALO CORREIA. Adv(s).: DF035850 - Shirley Ribeiro
de Carvalho. R: CETELEM SA. Adv(s).: DF045151 - Juliana Vieira Barbosa Buss, SP327026 - Carlos Eduardo Pereira Teixeira. R: BANCO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: EUROCRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA EPP. Adv(s).: DF036189 - Shao-lin Pereira dos Santos. RECONVINTE: BANCO CETELEM S.A.. Adv(s).: DF029500 - Camila
Silverio de Melo Santos. RECONVINDO: ROSILDA MARIA GONCALO. Adv(s).: DF035850 - Shirley Ribeiro de Carvalho. Este juízo, com fulcro
nos art. 400, I do CPC, reputou como falsas as assinaturas constantes nos contratos de nº51-81761616105/16 e 97-817764055/16 e da cédula
de crédito bancário de fls. 35/38 e 301. Os réus juntaram apenas uma cédula de crédito em sua via original (fl. 335), restringindo-se a perícia
grafotécnica a este documento. Tendo em vista o noticiado às fls. 463/464 e 465/468, revogo a nomeação do perito JACQUELINE TIROTTI,
liberando-a do encargo. Neste mesmo ato, NOMEIO com perito DANIEL LIMA LOGRADO, perito grafotécnico, cadastrado junto à Corregedoria
deste Tribunal. INTIME-SE o perito para: I- Informar se exerce cargo público efetivo, tendo em vista as decisões do CNJ a respeito do exercício
do "munus" de perito concomitantemente com cargos e funções públicos; II- Estimar seus honorários, bem como para dizer a data e o local de
realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 474 do Novo Código de Processo Civil; III- Informar se pode atuar
em processo no qual foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, responsável pelo custeio de metade dos honorários, nos termos do art.
3º, §2º da Portaria GC 145/2012. Ademais prossiga-se nos termos da decisão saneadora de fl. 431. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2019
às 17h09. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.019174-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JN VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018503 Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, DF12267E - Bruno Giordano Paiva Lima. R: JOSE IRAN RIBEIRO DOS REIS. Adv(s).: DF027678 - Carlos
Eduardo Bernardoni Capellini. Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor, há que se
considerar o início do prazo prescricional a contar do término do prazo de suspensão. À Secretaria para que proceda ao arquivamento provisório
dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto
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