Edição nº 30/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes
Diretora de Secretaria: Danielle Simone Fuxreiter Santoro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.11.1.003797-0 - Monitoria - A: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: SP029484 - Walter Roberto Hee, SP104358 - Walter Roberto
Lodi Hee. R: GESTAO E INTELIGENCIA EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica intimada a parte AUTORA para que
PROMOVA o andamento do feito, indicando endereço apto à realização da diligência, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 17h43. .
Nº 2015.11.1.006106-8 - Execucao de Alimentos - A: A.M.B.B.. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. R: E.D.S.B.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que, transcorreu em branco o prazo para a parte REQUERIDA se manifestar. Intime-se a aprte AUTORA para trazer
a planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 08/02/2019 às 12h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.11.1.004408-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA TERRABRASIL LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
ES013753 - Tiago Rocon Zanetti. R: TORK ENGENHARIA LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma. A parte
exequente formula pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de forma incidental, onde pleiteia a inclusão dos sócios da pessoa
jurídica na Execução de Título Extrajudicial, pleiteando, ainda, em sede liminar, o arresto prévio de bens da parte executada através dos sistemas
BACEN JUD e RENAJUD. Após a realização de diversas diligências, não foram encontrados bens em nome da empresa executada. Tal fato,
somado ao encerramento das atividades no endereço de registro, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, da ocorrência de
abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de arresto dos ativos
financeiros dos sócios para determinar a pesquisa BACEN JUD em nome do executado. Todavia, a tentativa de penhora on-line via sistema
BACEN JUD tornou-se infrutífera, pela inexistência de saldo, conforme protocolos em anexo. Antes, contudo, de receber o pedido de incidente,
determino sua emenda para que a parte exequente junte aos autos guia de custas atinente ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 08/02/2019
às 13h43. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.11.1.004381-8 - Execucao de Alimentos - A: M.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.M.D.S.. Adv(s).:
DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. Considerando a petição de fls. 141/142 e a concordância do MPDFT de fls. 151/152, julgo extinto o feito
com resolução de mérito em face do pagamento, na forma do art. 924, II, do NCPC. Sem honorários. Custas finais pelo requerido. REVOGO A
PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. Expeça-se alvará de soltura. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Núcleo Bandeirante - DF,
sexta-feira, 08/02/2019 às 16h. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes
Diretora de Secretaria: Danielle Simone Fuxreiter Santoro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.11.1.003127-8 - Arrolamento Comum - A: OSMILTON FERREIRA GAIA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS, DF013750 - Alessandra Camarano Martins, DF036256 - Juliano Fumio Matos Urushibata, DF043553 - Bruno Barbosa Lagares,
DF047111 - Fábio Dias Grandizoli, DF053160 - Manuella Fernanda Lima de Oliveira Sinimbuh. R: DOMINGAS DA FONSECA GAIA DOS REIS
(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF025326 - JOSE ODAR MOURA JUNIOR. INTERESSADA: SABINO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: DF025326
- JOSE ODAR MOURA JUNIOR. CERTIDAO - De ordem, remeto os autos à CONTADORIA JUDICIAL, conforme decisão de fl. 302. Núcleo
Bandeirante - DF, quinta-feira, 24/01/2019 às 10h05..
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