Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
4ª Vara Cível de Brasília
N. 0701290-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEANDRO CORCINO DA NOBREGA. Adv(s).: DF46738 ELAYNE CALAZANS DA ROCHA. R: FELIPE SANTOS FENOY. Adv(s).: DF0033199A - ARTUR RABELO RESENDE, DF51199 - PAULO
EDUARDO TORRES LEAL. R: HMATV DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701290-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALEANDRO CORCINO DA NOBREGA EXECUTADO: FELIPE SANTOS FENOY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o
pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil constitui
uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente. A atuação do Judiciário neste sentido será feita de
forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo. CITE-SE HMV Consultoria e Participações S/
A (CNPJ n. 01.984.191/0001-36) para oferecimento de defesa em relação ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos
termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Oficie-se à Distribuição, a fim de incluir o nome da empresa no polo passivo, nos termos do art.
134, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos. Ainda, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de
urgência (ID 28197095, item ?e?), porquanto não estão presentes os pressupostos autorizativos da medida (art. 300, Código de Processo Civil).
O credor não demonstrou qualquer perigo na demora da instauração do incidente, o que não denota a urgência e o risco ao resultado útil da
medida pleiteada. Ademais, não vislumbro, em cognição sumária, a presença da probabilidade das alegações (confusão patrimonial), o que será
melhor apreciado com a oportunidade do contraditório. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
EDITAL
N. 0709261-46.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY, DF0035879S
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: GTM PREV. - CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTARIA E PREVIDENCIARIA EIRELI - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOACIR LUIZ RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO ? MONITÓRIA PRAZO:
20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação
MONITÓRIA (40) , Processo 0709261-46.2018.8.07.0001 , movida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-09, em desfavor
de GTM PREV. - CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTARIA E PREVIDENCIARIA EIRELI - EPP, CNPJ 13.437.159/0001-10, e MOACIR LUIZ
RANGEL, CPF 609.225.240-68, que tem por objeto ?Cédula de Crédito Bancário?, nº 100.409.246, para concessão de crédito no valor de R$
105.716,71 (cento e cinco mil setecentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), com vencimento final em 20/08/2023. E o presente é para
CITAR MOACIR LUIZ RANGEL, CPF 609.225.240-68, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 121.790,71 (cento e vinte e um mil e setecentos e noventa reais e setenta e um
centavos), atualizada pelo credor até 30/04/2018 (ID 15542090), com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de
custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s)
de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado
curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor
Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediuse este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. BRASÍLIA-DF , 7 de
fevereiro de 2019 08:44:58.
DECISÃO
N. 0708175-74.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: SERGIO VELOSO DE BRITO. Adv(s).: DF31434 - BRENO
GRUBE PEREIRA. R: AUTO MECANICA LUANA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA NUNES MATUSZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS MATUSZ RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708175-74.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: SERGIO VELOSO DE BRITO REQUERIDO: AUTO MECANICA
LUANA LTDA - ME, ANA MARIA NUNES MATUSZ, LUIZ CARLOS MATUSZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental
já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito
se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral. Ato contínuo, ressalto que o feito
encontra-se em fase de conhecimento, o que impede a prática de atos constritivos. Outrossim, o autor não indicou os requisitos para a concessão
de tutela de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 28204226. Intimem-se. Após, faça-se conclusão para sentença. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0708175-74.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: SERGIO VELOSO DE BRITO. Adv(s).: DF31434 - BRENO
GRUBE PEREIRA. R: AUTO MECANICA LUANA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA NUNES MATUSZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS MATUSZ RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708175-74.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: SERGIO VELOSO DE BRITO REQUERIDO: AUTO MECANICA
LUANA LTDA - ME, ANA MARIA NUNES MATUSZ, LUIZ CARLOS MATUSZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental
já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito
se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral. Ato contínuo, ressalto que o feito
encontra-se em fase de conhecimento, o que impede a prática de atos constritivos. Outrossim, o autor não indicou os requisitos para a concessão
de tutela de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 28204226. Intimem-se. Após, faça-se conclusão para sentença. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
EDITAL
N. 0728094-15.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO MIGUEL. Adv(s).: DF32425 - FABIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: ESPÓLIO DE CARMEN DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANEZIA MARIA DE ALENCAR
EULALIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM (7), Processo
0728094-15.2018.8.07.0001, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO MIGUEL, CNPJ 26.445.346/0001-97 em desfavor de ESPÓLIO DE
CARMEN DE ALENCAR EULALIO, cujo pedido é o pagamento dos encargos condominiais vencidos do Apartamento n° 303, da SQN 108,
Bloco E, no valor de R$ 7.316,38, referente aos meses 04/2018 até 09/2018, mais o pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas
processuais. E o presente é para CITAR ESPÓLIO DE CARMEN DE ALENCAR EULALIO, na pessoa de sua inventariante, ANÉSIA MARIA
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