Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
juízo (BACENJUD, RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da
situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Para fins de lançamento no sistema de rotina interna
de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 30/01/2020 e o decurso do prazo prescricional em
30/01/2030. Arquivem-se os autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição,
ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. BRASÍLIA
- DF, 30 de janeiro de 2019, às 16:47:10. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0713154-39.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLESIO ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: DF55657 PRISCILLA LACERDA TAKEDA, DF56215 - LEODETE TAVARES REIS. R: CLEUBER CRUZ DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0713154-39.2018.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLESIO ANTONIO
FERREIRA EXECUTADO: CLEUBER CRUZ DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte
credora manteve-se inerte. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim,
com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o(a) Execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual
se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis,
começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Determino
o encaminhamento dos autos ao arquivo SEM BAIXA DAS PARTES. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às
partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a
requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis. Ressalto,
desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos
de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se
o final do prazo suspensivo em 30/01/2020 e o decurso do prazo prescricional em 30/01/2023. Arquivem-se os autos, independente da preclusão
desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte
devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2019, às 17:02:21. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
EDITAL
N. 0710091-06.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES, DF0038063A - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. R: MARIO BRENO CORDEIRO SANTANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0710091-06.2018.8.07.0003 Classe:
MONITÓRIA (40) Autores: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (00.059.857/0001-87) Réu: MARIO BRENO CORDEIRO
SANTANA(016.713.901-05); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º
Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o Réu MARIO BRENO CORDEIRO SANTANA, acima qualificado, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento desta ação e e pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do
1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 9.862,20 (nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais e dois
centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento)
do valor atribuído à causa, observando que caso o faça, ficará isento do pagamento de custas processuais. No mesmo prazo, poderá oferecer
embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado
o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. O prazo do edital começará a fluir a partir da
primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa no futuro alegar ignorância, expediu-se este
Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 30 de janeiro de 2019
17:08:57 . Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta) o subscrevo.
N. 0710091-06.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES, DF0038063A - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. R: MARIO BRENO CORDEIRO SANTANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0710091-06.2018.8.07.0003 Classe:
MONITÓRIA (40) Autores: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (00.059.857/0001-87) Réu: MARIO BRENO CORDEIRO
SANTANA(016.713.901-05); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º
Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o Réu MARIO BRENO CORDEIRO SANTANA, acima qualificado, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento desta ação e e pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do
1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 9.862,20 (nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais e dois
centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento)
do valor atribuído à causa, observando que caso o faça, ficará isento do pagamento de custas processuais. No mesmo prazo, poderá oferecer
embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado
o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. O prazo do edital começará a fluir a partir da
primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa no futuro alegar ignorância, expediu-se este
Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 30 de janeiro de 2019
17:08:57 . Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta) o subscrevo.
N. 0709523-87.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES, DF0038063A - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. R: JULLY MIRLEY DA SILVEIRA PEDROZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0709523-87.2018.8.07.0003 Classe:
MONITÓRIA (40) Autores: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB(00.059.857/0001-87); Ré: JULLY MIRLEY DA SILVEIRA
PEDROZA(063.316.245-03); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º
Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA a Ré acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento desta ação e e pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo
deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 3.583,59 (três mil e quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente
ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à
causa, observando que caso o faça, ficará isenta do pagamento de custas processuais. No mesmo prazo, poderá oferecer embargos, por meio
de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
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