Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. 5. Não havendo manifestação acerca das provas, façam-se os autos conclusos
para sentença. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 16:32:28. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
SENTENÇA
N. 0732293-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).: DF0020628A
- LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: PAULO DE TARSO MUNIZ DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732293-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II
DF RÉU: PAULO DE TARSO MUNIZ DE MENEZES SENTENÇA 1. Trata-se de ação de ação de cobrança, proposta por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL OURO VERMELHO II em face de PAULO DE TARSO MUNIZ DE MENEZES. 3. Conforme noticiado pela parte autora no ID n.
27896850, o réu efetuou o pagamento da dívida, a qual fundamentava a presente ação de cobrança. 4. É o relatório. 5. Diante da superveniente
perda do objeto da presente ação, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 6. Custas pela
parte requerida, se houver, tendo em vista o princípio da causalidade. 7. Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados
pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0732293-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).: DF0020628A
- LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: PAULO DE TARSO MUNIZ DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732293-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II
DF RÉU: PAULO DE TARSO MUNIZ DE MENEZES SENTENÇA 1. Trata-se de ação de ação de cobrança, proposta por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL OURO VERMELHO II em face de PAULO DE TARSO MUNIZ DE MENEZES. 3. Conforme noticiado pela parte autora no ID n.
27896850, o réu efetuou o pagamento da dívida, a qual fundamentava a presente ação de cobrança. 4. É o relatório. 5. Diante da superveniente
perda do objeto da presente ação, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 6. Custas pela
parte requerida, se houver, tendo em vista o princípio da causalidade. 7. Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados
pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
CERTIDÃO
N. 0706511-71.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF47280 - ALICE DIAS
NAVARRO, DF22399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: BRUNA ALVES CANEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706511-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP
EXECUTADO: BRUNA ALVES CANEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, requeira a parte autora o que entender de direito. BRASÍLIA,
DF, 28 de janeiro de 2019 17:28:57. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0717791-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE CEZAR CARNEIRO. A: JOAO GILBERTO CARNEIRO.
A: ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO. Adv(s).: DF23509 - CARLENA UPIATI SOUZA. R: MARCOS LIMA LOPES. Adv(s).: DF48404 LUDMILA CRISTINA SANTANA. T: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo:
0717791-73.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: FELIPE CEZAR CARNEIRO,
JOAO GILBERTO CARNEIRO, ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO EXECUTADO: MARCOS LIMA LOPES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser
feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-deguia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Certifico,
por fim, que transcorreu o prazo e a parte autora não se manifestou, devendo ficar ciente de que deverá apresentar a documentação para fins
de averbação do cancelamento da penhora no Cartório do 3º Registro de Imóveis de Brasília-DF. BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2019 08:33:16.
ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0717791-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE CEZAR CARNEIRO. A: JOAO GILBERTO CARNEIRO.
A: ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO. Adv(s).: DF23509 - CARLENA UPIATI SOUZA. R: MARCOS LIMA LOPES. Adv(s).: DF48404 LUDMILA CRISTINA SANTANA. T: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo:
0717791-73.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: FELIPE CEZAR CARNEIRO,
JOAO GILBERTO CARNEIRO, ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO EXECUTADO: MARCOS LIMA LOPES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser
feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-deguia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Certifico,
por fim, que transcorreu o prazo e a parte autora não se manifestou, devendo ficar ciente de que deverá apresentar a documentação para fins
de averbação do cancelamento da penhora no Cartório do 3º Registro de Imóveis de Brasília-DF. BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2019 08:33:16.
ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0717791-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE CEZAR CARNEIRO. A: JOAO GILBERTO CARNEIRO.
A: ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO. Adv(s).: DF23509 - CARLENA UPIATI SOUZA. R: MARCOS LIMA LOPES. Adv(s).: DF48404 LUDMILA CRISTINA SANTANA. T: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo:
0717791-73.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: FELIPE CEZAR CARNEIRO,
JOAO GILBERTO CARNEIRO, ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO EXECUTADO: MARCOS LIMA LOPES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser
feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-deguia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Certifico,
por fim, que transcorreu o prazo e a parte autora não se manifestou, devendo ficar ciente de que deverá apresentar a documentação para fins
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