Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
1ª Vara Criminal do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretora de Secretaria: Louise Sebba da Silva Serra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2017.08.1.002717-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ADONIAS LIMA NETO. Adv(s).: DF041551 - ROBERTO ALVES LUTZ PINHEIRO.
VITIMA: JONATHAN DA SILVA DUTRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei as alegações finais ministeriais às fls. 378/382. De ordem, fica
a Defesa intimada a oferecer alegações finais, por memoriais, no prazo de cinco dias. Paranoá-DF, quinta-feira, 10/01/2019 às 12h52..
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretora de Secretaria: Louise Sebba da Silva Serra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.08.1.008026-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARCELO PERES PEREIRA. Adv(s).: DF039556 - FLAVIA MARCELLE RODRIGUES PENA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que juntei as alegações finais ministeriais às fls. 162/164, bem como a carta precatória cumprida com a finalidade atingida
às fls. 165/166. De ordem, fica a Defesa intimada a oferecer alegações finais, por memoriais, no prazo de cinco dias. Paranoá-DF, sexta-feira,
18/01/2019 às 14h51..
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretora de Secretaria: Louise Sebba da Silva Serra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2015.08.1.007793-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: LUCAS BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: GO027360 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA. VITIMA: ROBERTY JOSE DE SOUSA. Adv(s).: (.).
"(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para CONDENAR o acusado LUCAS
BARBOSA PEREIRA (...) como incurso nas penas dos artigos 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, e para ABSOLVÊ-LO pela prática do crime
descrito no artigo 15 da Lei n. 10826/03, fazendo-o com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, nos termos expendidos
na fundamentação. (...) Na terceira fase da dosimetria, não havendo causas de aumento ou de diminuição de pena para o delito em apreço, fixo
definitivamente a pena a ser imposta ao réu em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. As penas privativas de liberdade serão cumpridas, inicialmente,
no regime aberto, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e nos termos do artigo 367, § 2º, do Código de Processo Penal. (...) No
entanto, verifico que o réu preenche os requisitos para a suspensão condicional da pena, previstos no artigo 77 do Código Penal, e que a medida
é socialmente recomendável, razão pela qual suspendo a execução da pena privativa de liberdade do crime de lesão corporal pelo período de
02 (dois) anos mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais. (...) Sendo assim, concedo
ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. (...) Custas pelo réu. (...) Paranoá-DF, terça-feira, 11/12/2018 às
15h13. Ana Letícia Martins Santini, Juíza de Direito".
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretora de Secretaria: Louise Sebba da Silva Serra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.08.1.007475-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CLAUDECI BARBOSA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF020669 - VALDIVINO CLARINDO LIMA. VITIMA: HILTON MARIA DA NOBREGA. Adv(s).:
(.). R: FABIANO LOPES NERY. Adv(s).: DF111111 - NPJ - UDF. R: SIDNEY DE MAGALHAES. Adv(s).: DF020669 - VALDIVINO CLARINDO LIMA.
CERTIDAO - De ordem, intimo as partes sobre a audiência na comarca de Alexânia/GO, referente a carta precatória para oitiva de testemunha,
designada para o dia 13/02/2019, às 15h10. Paranoá-DF, segunda-feira, 14/01/2019 às 13h34..
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