Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO realizada em 21 de janeiro de 2019. BRASÍLIA-DF, 22 de
janeiro de 2019. ROGERIO DA SILVA CORDEIRO
CERTIDÃO
N. 0702021-64.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ANTONIO PEREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF46954 - AMANDA
DE FREITAS CAMARGOS, DF23442 - MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF53615 - RAQUEL MENEZES SAMPAIO GONCALVES DE
SOUSA, DF54477 - THADEU ELIAKIN DE SOUZA OLIVEIRA. R: ALBERTO KLEINER CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: DF56113 - RODRIGO
DE MELLO TOSCANO, DF59834 - ANDRESSA SOUSA CAVALCANTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702021-64.2018.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ANTONIO PEREIRA DE MOURA RÉU: ALBERTO KLEINER CUNHA DE SOUZA CERTIDÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, fica designado o dia 05/02/2019 14:00, para Audiência de
Conciliação, a ser realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar . Para tanto, fica(m) a(s)
parte(s) intimada(s) a comparecer(em) ao ato, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) advogado(s), com antecedência mínima de 10 (dez) minutos,
portando documento de identificação com foto. Podendo, ainda, fazer(em)-se representar por pessoa com poderes para transigir. BRASÍLIA, DF,
22 de janeiro de 2019 18:00:08. PRISCILA PETRARCA VILELA Servidor Geral
N. 0702021-64.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ANTONIO PEREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF46954 - AMANDA
DE FREITAS CAMARGOS, DF23442 - MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF53615 - RAQUEL MENEZES SAMPAIO GONCALVES DE
SOUSA, DF54477 - THADEU ELIAKIN DE SOUZA OLIVEIRA. R: ALBERTO KLEINER CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: DF56113 - RODRIGO
DE MELLO TOSCANO, DF59834 - ANDRESSA SOUSA CAVALCANTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702021-64.2018.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ANTONIO PEREIRA DE MOURA RÉU: ALBERTO KLEINER CUNHA DE SOUZA CERTIDÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, fica designado o dia 05/02/2019 14:00, para Audiência de
Conciliação, a ser realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar . Para tanto, fica(m) a(s)
parte(s) intimada(s) a comparecer(em) ao ato, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) advogado(s), com antecedência mínima de 10 (dez) minutos,
portando documento de identificação com foto. Podendo, ainda, fazer(em)-se representar por pessoa com poderes para transigir. BRASÍLIA, DF,
22 de janeiro de 2019 18:00:08. PRISCILA PETRARCA VILELA Servidor Geral
N. 0711171-11.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF50345
- GABRIELA VIEIRA COELHO, DF47727 - TAIANE SAMAYA QUEIROZ GALVAO, DF39883 - ALINE MONTEIRO DIAS, DF4754 - RAIMUNDO
NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF37392 - ROGERIO ALVES DA SILVA, DF27051 - FLAVIO DE SOUZA
CARNEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número dos autos: 0711171-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO
NONATO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte
JOAO BATISTA DA SILVA retornou sem êxito na diligência. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 18:22:10. RAQUEL DE HOLANDA KOETZ Servidor Geral
DECISÃO
N. 0707374-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF22639 - JANAINA SALIM
MAGALHAES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T:
MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707374-61.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após, os esclarecimentos prestados pela Perita, as partas se manifestaram nos autos. Dou por
encerrada a prova pericial. A prova pericial realizada é suficiente para o deslinde da demanda, não sendo necessária a produção de outras provas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Sra. Perita, da quantia depositada pela ré (ID 22383910). Expedido o alvará, tornem conclusos
para sentença. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 19:30:52. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
N. 0707374-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF22639 - JANAINA SALIM
MAGALHAES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T:
MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707374-61.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO VIANEZ PINHEIRO JUNIOR RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após, os esclarecimentos prestados pela Perita, as partas se manifestaram nos autos. Dou por
encerrada a prova pericial. A prova pericial realizada é suficiente para o deslinde da demanda, não sendo necessária a produção de outras provas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Sra. Perita, da quantia depositada pela ré (ID 22383910). Expedido o alvará, tornem conclusos
para sentença. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 19:30:52. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
N. 0704532-74.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).:
DF31375 - ERIKA DUTRA XAVIER, DF25691 - PRISCILA DAMASIO SIMOES, DF47037 - MATTHEUS HENRIQUE FERREIRA, DF7202
- LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO, DF48787 - TALITA MATIAS DE OLIVEIRA SILVA, DF54247 - ANDRESSA DE
OLIVEIRA FERREIRA. R: BANCO ITAUCARD S.A.. R: BANCO CITIBANK S A. Adv(s).: GO0027284S - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R:
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.. Adv(s).: PB9379 - LUCIANA PEDROSA DAS NEVES, CE33343 - LIVIA MORAIS
LINHARES VITAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704532-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIS CARLOS
BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO RÉU: BANCO ITAUCARD S.A., BANCO CITIBANK S A, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE
PAGAMENTO LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio das petições de ids. 24779233 e 26162479, a parte MASTERCARD BRASIL
SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA requer o cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência arbitrados na sentença de id. 23063415.
O patrono dos requeridos BANCO ITAUCARD S.A. e BANCO CITIBANK S A, DR. CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR, por meio da petição de id.
27554817, também pleiteia o início do cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência. Decido. Inicialmente, quanto ao primeiro pedido
de cumprimento de sentença, emende a parte MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. retificando o valor atribuído à
causa, bem como adequando a planilha de cálculo, tendo em vista que lhe compete 1/3 dos honorários de sucumbência. Neste sentido: EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLURALIDADE DE VENCEDORES COM DIFERENTES ADVOGADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPARTIÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência se sujeita aos percentuais e critérios
indicados no art. 85, § 2º, do CPC, independentemente da quantidade de réus vencedores. 2. Havendo pluralidade de vencedores com advogados
diferentes, os honorários de sucumbência, fixados segundo o art. 85, § 2º, do CPC, devem ser repartidos proporcionalmente, não havendo falar
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