Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0009697-56.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARA RUBIA MOURA, MARIA CICERA MOURA DA SILVA, MARISA MOURA DA SILVA, JORGE MOURA DA SILVA, GILMAR MOURA
DA SILVA, JULIMAR MOURA DA SILVA, MARLETE MOURA DA SILVA, MARIA HELENA MOURA DA SILVA RÉU: CARLAINE OLIVEIRA
DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018
que "regulamenta, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o envio de recursos
interpostos contra decisões dos Juízos Cíveis proferidas em processos físicos", fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre
eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes
autos digitais. Nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 02/2018, todas deste Tribunal, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos
que se encontram em Cartório. A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos,
independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Fica(m) advertida(s),
inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria Conjunta 122, remeto os autos ao e. TJDFT, independentemente de decurso
do prazo legal. Samambaia/DF, 27 de dezembro de 2018, 18:29:13. LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria
N. 0009697-56.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARA RUBIA MOURA. A: MARIA CICERA MOURA DA SILVA. A:
MARISA MOURA DA SILVA. A: JORGE MOURA DA SILVA. A: GILMAR MOURA DA SILVA. A: JULIMAR MOURA DA SILVA. A: MARLETE MOURA
DA SILVA. A: MARIA HELENA MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF0012667A - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. R: CARLAINE OLIVEIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0009697-56.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARA RUBIA MOURA, MARIA CICERA MOURA DA SILVA, MARISA MOURA DA SILVA, JORGE MOURA DA SILVA, GILMAR MOURA
DA SILVA, JULIMAR MOURA DA SILVA, MARLETE MOURA DA SILVA, MARIA HELENA MOURA DA SILVA RÉU: CARLAINE OLIVEIRA
DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018
que "regulamenta, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o envio de recursos
interpostos contra decisões dos Juízos Cíveis proferidas em processos físicos", fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre
eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes
autos digitais. Nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 02/2018, todas deste Tribunal, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos
que se encontram em Cartório. A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos,
independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Fica(m) advertida(s),
inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria Conjunta 122, remeto os autos ao e. TJDFT, independentemente de decurso
do prazo legal. Samambaia/DF, 27 de dezembro de 2018, 18:29:13. LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria
N. 0009697-56.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARA RUBIA MOURA. A: MARIA CICERA MOURA DA SILVA. A:
MARISA MOURA DA SILVA. A: JORGE MOURA DA SILVA. A: GILMAR MOURA DA SILVA. A: JULIMAR MOURA DA SILVA. A: MARLETE MOURA
DA SILVA. A: MARIA HELENA MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF0012667A - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. R: CARLAINE OLIVEIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0009697-56.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARA RUBIA MOURA, MARIA CICERA MOURA DA SILVA, MARISA MOURA DA SILVA, JORGE MOURA DA SILVA, GILMAR MOURA
DA SILVA, JULIMAR MOURA DA SILVA, MARLETE MOURA DA SILVA, MARIA HELENA MOURA DA SILVA RÉU: CARLAINE OLIVEIRA
DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018
que "regulamenta, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o envio de recursos
interpostos contra decisões dos Juízos Cíveis proferidas em processos físicos", fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre
eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes
autos digitais. Nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 02/2018, todas deste Tribunal, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos
que se encontram em Cartório. A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos,
independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Fica(m) advertida(s),
inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria Conjunta 122, remeto os autos ao e. TJDFT, independentemente de decurso
do prazo legal. Samambaia/DF, 27 de dezembro de 2018, 18:29:13. LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria
N. 0009697-56.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARA RUBIA MOURA. A: MARIA CICERA MOURA DA SILVA. A:
MARISA MOURA DA SILVA. A: JORGE MOURA DA SILVA. A: GILMAR MOURA DA SILVA. A: JULIMAR MOURA DA SILVA. A: MARLETE MOURA
DA SILVA. A: MARIA HELENA MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF0012667A - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. R: CARLAINE OLIVEIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0009697-56.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARA RUBIA MOURA, MARIA CICERA MOURA DA SILVA, MARISA MOURA DA SILVA, JORGE MOURA DA SILVA, GILMAR MOURA
DA SILVA, JULIMAR MOURA DA SILVA, MARLETE MOURA DA SILVA, MARIA HELENA MOURA DA SILVA RÉU: CARLAINE OLIVEIRA
DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018
que "regulamenta, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o envio de recursos
interpostos contra decisões dos Juízos Cíveis proferidas em processos físicos", fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre
eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes
autos digitais. Nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 02/2018, todas deste Tribunal, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos
que se encontram em Cartório. A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos,
independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Fica(m) advertida(s),
inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia
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