Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Raimundo Nonato de Oliveira Santos. A: TATIANA FEITOZA SOARES FLORIANO. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos.
INVENTARIANTE: MARCELO FEITOZA SOARES. Adv(s).: (.), - 20150110930866. Os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo
com o pedido de fls. 156/157. AUTORIZO MARCELO FEITOZA SOARES, CPF 647.790.841-72, inventariante neste processo e administrador
provisório da sociedade empresária POLICLÍNICA GABRIELA LTDA, CNPJ 26.977.645/0001-72, a MOVIMENTAR as contas bancárias em nome
da sociedade empresária. Fica, também, autorizado a promover a exclusão de Alexandre Monteiro Sampaio Soares da função de administrador
perante às instituições bancárias em que a sociedade empresária é correntista. Por medida de celeridade e economia processual a presente
decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Promova o inventariante o andamento do feito no prazo de 30 dias, cumprindo as ordens precedentes.
Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 17h. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito PORTARIA - Conforme portaria n.º Portaria nº 02
de 06/03/2018, deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante
intimado(a) a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar a decisão com força de alvará acostada na contracapa. Após, fica
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias, conforme determinação de fls. 170 . Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 18h04. .
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Nº 2016.01.1.106119-2 - Inventario - A: LAURA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF009772 - Cristina Maria de Morais Aragao, DF016870
- Flavia Adriana Ramos, DF15458E - Raphael Alberto de Morais Aragão. R: MARCIAL PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: ZIZI CORTES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. HERDEIROS: LANA CORTES PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. HERDEIROS: KATIA CORTES PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017066 Mara Ritha Ferreira Henrique. HERDEIROS: MARCIA CORTES PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique.
CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, que determinou a designação de data e horário para audiência
de (fls. 469), agendei-a para o dia 20/02/2019 , às 14:00 horas, na Sala n. 403, do Bloco "B", do Edifício deste Tribunal de Justiça em Brasília.
Após, encaminhe-se o feito ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 18h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.194230-7 - Inventario - A: KASSIO ALVES SIQUEIRA SANTOS. Adv(s).: DF012162 - Helio da Silva Madalena, DF030982
- Maria Helena Santos Moreira. R: ANTONIO ELCIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES ALVES
SIQUEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA GABRIELA ALVES SIQUEIRA SANTOS. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena
Santos Moreira. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Para viabilizar a venda do imóvel para quitação dos débitos do espólio
e considerando a presença de herdeira incapaz, expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado à fl. 334. Cumpra o inventariante a
decisão de fl. 330 quanto à juntada das certidões referentes ao inventário de Maria de Lourdes Alves Siqueira Santos: 1-certidão negativa dos
tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br); 2-certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/
certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); 3-certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio
do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Prazo de 30 dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2019 às 13h03. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.167002-3 - Inventario - A: VALERIA LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF020442 - Marcio de Oliveira Fernandes. R: PEDRO VIEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. A: VALQUIRIA
VIEIRA ZUANY. Adv(s).: DF020442 - Marcio de Oliveira Fernandes. A: VLADIMIR LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF020442 - Marcio de Oliveira
Fernandes. A: ALESSANDRA RAMOS NOGUEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. Fica(m) o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando ciente(s) de que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2019
às 13h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.005466-6 - Inventario - A: RAQUEL APARECIDA NOGUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF037440 - Eliel Rodrigues da Silva.
R: CLAUDIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL
APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: VLADIMIR ALVES DE NOGUEIRA E SOUZA. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa
Neto. A: CLAUDIO AUGUSTO ALVES DE NOGUEIRA E SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: RAFAELA ALVES DE NOGUEIRA E SOUSA.
Adv(s).: DF026642 - Roberta Correia Batista, DF037440 - Eliel Rodrigues da Silva, Proc(s).: 37440 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 37440 PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. O pagamento de débitos do espólio é medida prévia imprescindível ao encerramento do
processo. Defiro, pois, o pedido de fl. 414. AUTORIZO a inventariante, RAFAELA ALVES DE NOGUEIRA E SOUSA, CPF 042.276.181-85, a
levantar a quantia de R$7.789,25 da conta judicial 01545917-3, agência 1039, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este juízo e processo. A
presente decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição financeira para fins de cumprimento. Por medida de celeridade
e economia processual, esta decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. A inventariante deverá prestar contas do alvará no prazo de 15
dias, comprovando o pagamento dos débitos indicados às fls. 415/417. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2019 às 14h43. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 19343/97 - Arrolamento Sumario - A: MARINA RECENA GRASSI. Adv(s).: DF002996 - Maria Susana Minare Brauna, DF018225
- Mikaela Minaré Braúna, DF06111E - Rafael Minare Brauna. R: JOSE NEWTON NOGUEIRA CADEMARTORI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: RODRIGO GRASSI CADEMARTORI. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minaré Braúna. HERDEIROS: ERICO GRASSI
CADEMARTORI. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minaré Braúna. HERDEIROS: LIGIA GRASSI CADEMARTORI PINTO. Adv(s).: DF018225 Mikaela Minaré Braúna. INTERESSADA: EDMILSON LUCIO DA SILVA. Adv(s).: DF026084 - Aline Gomes de Melo. INVENTARIANTE: MARINA
RECENA GRASSI. Adv(s).: (.), - 1934397. Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelas desistentes, se houver. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2019 às 15h20. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
1472