Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2009.01.1.167374-5 - Cumprimento de Sentenca - R: LEANDRO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
FAIXA CEM CONS ADM ASSE E CORRET DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF029642 - Rafael Assis de Oliveira. INTERESSADA: GLAUCIA
CUNHA SOARES. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. INTERESSADA: LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF037159 Juvenal Delfino Nery. Diante da sentença proferida nos embargos de terceiro, intimo a parte credora para promover o andamento do processo,
em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 17h04. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.108291-9 - Procedimento Comum - A: JULIO CESAR TELES CHAVES. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta
Preta. R: TECNISA SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento e também do IRDR - Tema 2. Brasília DF, terça-feira, 15/01/2019 às 17h06. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2017.01.1.007396-2 - Procedimento Comum - A: MARISTELA MARTHA DE ALCANTARA SILVA SAMPAIO. Adv(s).: DF025487 MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY. R: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA. Adv(s).: DF027185 - DIEGO BARBOSA CAMPOS.
Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução parcial de mérito, nos termos do art. 356, inciso I, c/c art. 487,
inciso I, do NCPC, para: a) CONFIRMAR o efeito da decisão que deferiu a antecipação de tutela, fl.61. b) DECRETAR a rescisão dos Instrumentos
Particulares de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção com Parcelamento do Preço, Garantia de Pagamento
e Outras Avenças, tendo como objeto a aquisição da unidade imobiliária de número 506, e vaga de garagem desvinculada, de número 044,
ambas situadas no empreendimento "ED. EAST SIDE RESIDENCE I", prédio residencial em edificação no lote 01, Conjunto 4-A, Quadra QR
116, Samambaia/DF, celebrado entre as partes (fls. 20-26 e 27-45); c) CONDENAR a RÉ a restituir à autora, em parcela única, a importância
paga, já incluído o valor pago a título de sinal, totalizando o montante de R$ 30.448,21 (trinta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e um
centavos), acrescido de correção monetária, a contar de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Enfatizo que a
restituição deverá ser efetuada em pagamento único. Em razão da sucumbência, condeno a ré a arcar com 70% das custas processuais, ficando a
apreciação dos 30% remanescentes sobrestado até o julgamento de mérito do pedido não apreciado, bem como com os honorários advocatícios
de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Conforme artigo 356, §5º, do CPC: § 5º
A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. Transitada em julgado, aguarde-se o julgamento do IRDR.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 16h48. Luis Carlos de Miranda Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.116279-9 - Cumprimento de Sentenca - A: UROS SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA. Adv(s).: DF022612
- Reilos Monteiro. R: ADERSON FONSECA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADOL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME NA PESSOA DE ADERSON FONSECA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: STATUS CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA ME
NA PESSOA DE ADERSON FONSECA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BRAVA ALIMENTOS LTDA - ME NA PESSOA DE ADERSON FONSECA
DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS MOUSINHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUANA
MELO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIA ROMERO ROVARIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROBERTO ROVARIS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARA CRISTINA DE SOUZA MACHADO. Adv(s).: (.). Razão assiste à Secretaria. Intimem-se também os adquirentes GLEUTON
LIMA RODRIGUES e KÁTIA FALCO RODRIGUES. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 17h23. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.225329-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ELOI MARGARIDA DE PAULA GOYA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: ENIO
LUIZ HILGERT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IEDA GONCALVES MARTY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
A: MARCINO CARLOS WERMUTH. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARLI BECKER. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: ZILA DO CARMO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. O depósito realizado pelo Banco do Brasil à fl. 567 era indevido, eis
que o débito já havia sido quitado. Intimo o Banco do Brasil a indicar, em 10 dias, a sua conta bancária, para fins de transferência, nos termos do
artigo 906, parágrafo único, do CPC, ou ratificar ser a conta aquela indicada no processo n. 2014.01.1.167641-2, qual seja: agência n. 3793-1,
conta n. 99.738.691-6. Apresentada a conta ou confirmada esta, oficie-se para transferir todo o saldo remanescente da conta de fl. 174, bem como
todo o valor de fl. 567 em favor do executado. Após, ante o recolhimento das custas finais, promova-se o arquivamento do processo. Brasília DF, terça-feira, 15/01/2019 às 17h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.036103-3 - Declaratoria - A: MARCOS ANTONIO DOS ANJOS ARAUJO. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues, DF028186
- Aleisa Gonzalez, DF030488 - Lindemberg Soares Portela Cavalcante, DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade, DF036549 - Helvidio Nunes
de Barros Neto. R: ANDRE LUIZ ALVES DA FONSECA. Adv(s).: DF029642 - Rafael Assis de Oliveira, DF053517 - Helio Garcia Ortiz Junior.
Intimo a parte credora a se manifestar sobre a petição do devedor e para indicar onde se encontra o veículo objeto do pedido de adjudicação
(endereço). Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 17h27. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.050376-2 - Procedimento Comum - A: JOSE DA PAZ ALMEIDA. Adv(s).: DF038088 - Marcio Lino Correia de Oliveira. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LT. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Gonçalves. De acordo
com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis
em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 17h39. .
Nº 2010.01.1.234817-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares,
DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza, DF017352 - Fabrizio Morelo Teixeira. R: JORCYANE DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados e
encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 18h. .
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