Edição nº 12/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710983-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé
que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de
05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no
campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a
parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2019. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral
N. 0731052-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HENRIQUE CESAR FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF29451
- KARINA BALDUINO LEITE, DF01441/A - JOSE EYMARD LOGUERCIO. R: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. Adv(s).: RN5811
- ANA FLAVIA RABELO SILVA, RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731052-08.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE CESAR FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: SERPROS FUNDO
MULTIPATROCINADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ foi expedido e assinado e está à disposição da parte interessada. De ordem,
com espeque na Portaria 02/2016, cumpra-se a decisão retro. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2019. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0028607-92.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES. Adv(s).: DF18795
- DANIEL SANTOS GUIMARAES. R: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA. Adv(s).: DF47297 - BEATRIZ SOARES OLIVEIRA. R:
JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO PORPINO HENRIQUES
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028607-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA
AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES RÉU: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA REVEL: JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE
PINHEIRO, PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO, LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES, ARMANDO PORPINO HENRIQUES FILHO
SENTENÇA Trata-se de ação de ação de conhecimento ajuizada por MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES em face de HENRIQUE
CHARLES MARTINS CORREA e OUTROS, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da
petição de ID 27541189. Isso posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo
487 do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários de Advogado, conforme
pactuado entre as partes. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0028607-92.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES. Adv(s).: DF18795
- DANIEL SANTOS GUIMARAES. R: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA. Adv(s).: DF47297 - BEATRIZ SOARES OLIVEIRA. R:
JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO PORPINO HENRIQUES
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028607-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA
AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES RÉU: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA REVEL: JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE
PINHEIRO, PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO, LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES, ARMANDO PORPINO HENRIQUES FILHO
SENTENÇA Trata-se de ação de ação de conhecimento ajuizada por MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES em face de HENRIQUE
CHARLES MARTINS CORREA e OUTROS, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da
petição de ID 27541189. Isso posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo
487 do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários de Advogado, conforme
pactuado entre as partes. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0028607-92.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES. Adv(s).: DF18795
- DANIEL SANTOS GUIMARAES. R: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA. Adv(s).: DF47297 - BEATRIZ SOARES OLIVEIRA. R:
JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO PORPINO HENRIQUES
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028607-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA
AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES RÉU: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA REVEL: JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE
PINHEIRO, PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO, LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES, ARMANDO PORPINO HENRIQUES FILHO
SENTENÇA Trata-se de ação de ação de conhecimento ajuizada por MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES em face de HENRIQUE
CHARLES MARTINS CORREA e OUTROS, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da
petição de ID 27541189. Isso posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo
487 do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários de Advogado, conforme
pactuado entre as partes. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0028607-92.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES. Adv(s).: DF18795
- DANIEL SANTOS GUIMARAES. R: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA. Adv(s).: DF47297 - BEATRIZ SOARES OLIVEIRA. R:
JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO PORPINO HENRIQUES
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028607-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA
AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES RÉU: HENRIQUE CHARLES MARTINS CORREA REVEL: JEFFERSON AUGUSTO PIEMONTE
PINHEIRO, PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO, LICIA MARIA DA SILVA LOBATO HENRIQUES, ARMANDO PORPINO HENRIQUES FILHO
SENTENÇA Trata-se de ação de ação de conhecimento ajuizada por MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES em face de HENRIQUE
CHARLES MARTINS CORREA e OUTROS, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da
petição de ID 27541189. Isso posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo
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