Edição nº 243/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
do crédito, no prazo de 5 dias, evitando-se, com isso, a suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro
de 2018 17:01:23. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0727706-49.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: BENTA LOPES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0727706-49.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: BENTA LOPES
OLIVEIRA DECISÃO Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço em que citada foi a
executada (ID 21191736), observando-se o quanto disposto no § 1º do artigo 836 do CPC, 'in verbis': "Quando não encontrar bens penhoráveis,
independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou
o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica." Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 17:58:49. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0704225-57.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA. Adv(s).:
DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0704225-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP DESPACHO Aguardese por 30 dias a manifestação da parte exequente. Findo o prazo sem ela, intime-se o mesmo, pessoalmente, para que supra a omissão, em 5
dias. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença extintiva. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 17:59:44. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0708241-03.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP348297
- GUSTAVO DAL BOSCO. R: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA. Adv(s).: DF42152 - RICARDO FONTES DE
SOUZA PEREIRA. R: LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUCIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708241-03.2017.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES, LUCIO
PEREIRA DA SILVA DECISÃO Embora o exequente tenha sido intimado a se manifestar sobre a petição de ID 20689240, mediante certidão
(ID 23830986), rejeito-a de plano, pois na execução a defesa é realizada por meio de embargos, que exigem distribuição apartada; ademais,
não há como recebê-la a título de exceção de pré-executividade, pois as matérias alegadas (incompetência e abusividade de cláusulas) não
são conhecíveis de ofício pelo Juiz. No que se refere à petição de ID 24795480, vê-se que a primeira executada foi comunicada da renúncia
(ID 24795497). Compete à parte, pois, constituir novo advogado. Por fim, ao exequente para promover a citação dos segundo, terceiro e quarto
executados, no prazo de 5 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 18:00:24. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
N. 0708241-03.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP348297
- GUSTAVO DAL BOSCO. R: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA. Adv(s).: DF42152 - RICARDO FONTES DE
SOUZA PEREIRA. R: LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUCIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708241-03.2017.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES, LUCIO
PEREIRA DA SILVA DECISÃO Embora o exequente tenha sido intimado a se manifestar sobre a petição de ID 20689240, mediante certidão
(ID 23830986), rejeito-a de plano, pois na execução a defesa é realizada por meio de embargos, que exigem distribuição apartada; ademais,
não há como recebê-la a título de exceção de pré-executividade, pois as matérias alegadas (incompetência e abusividade de cláusulas) não
são conhecíveis de ofício pelo Juiz. No que se refere à petição de ID 24795480, vê-se que a primeira executada foi comunicada da renúncia
(ID 24795497). Compete à parte, pois, constituir novo advogado. Por fim, ao exequente para promover a citação dos segundo, terceiro e quarto
executados, no prazo de 5 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 18:00:24. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
N. 0708241-03.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP348297
- GUSTAVO DAL BOSCO. R: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA. Adv(s).: DF42152 - RICARDO FONTES DE
SOUZA PEREIRA. R: LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUCIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708241-03.2017.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES, LUCIO
PEREIRA DA SILVA DECISÃO Embora o exequente tenha sido intimado a se manifestar sobre a petição de ID 20689240, mediante certidão
(ID 23830986), rejeito-a de plano, pois na execução a defesa é realizada por meio de embargos, que exigem distribuição apartada; ademais,
não há como recebê-la a título de exceção de pré-executividade, pois as matérias alegadas (incompetência e abusividade de cláusulas) não
são conhecíveis de ofício pelo Juiz. No que se refere à petição de ID 24795480, vê-se que a primeira executada foi comunicada da renúncia
(ID 24795497). Compete à parte, pois, constituir novo advogado. Por fim, ao exequente para promover a citação dos segundo, terceiro e quarto
executados, no prazo de 5 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 18:00:24. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
N. 0708241-03.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP348297
- GUSTAVO DAL BOSCO. R: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA. Adv(s).: DF42152 - RICARDO FONTES DE
SOUZA PEREIRA. R: LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUCIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708241-03.2017.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE SAO SEBASTIAO - LTDA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES, LUCIO
PEREIRA DA SILVA DECISÃO Embora o exequente tenha sido intimado a se manifestar sobre a petição de ID 20689240, mediante certidão
(ID 23830986), rejeito-a de plano, pois na execução a defesa é realizada por meio de embargos, que exigem distribuição apartada; ademais,
não há como recebê-la a título de exceção de pré-executividade, pois as matérias alegadas (incompetência e abusividade de cláusulas) não
são conhecíveis de ofício pelo Juiz. No que se refere à petição de ID 24795480, vê-se que a primeira executada foi comunicada da renúncia
(ID 24795497). Compete à parte, pois, constituir novo advogado. Por fim, ao exequente para promover a citação dos segundo, terceiro e quarto
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