Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 543 »
TJDFT 14/12/2018 -Pág. 543 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 239/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

N. 0705475-34.2018.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: JANAINA GONCALVES DE MORAES. Adv(s).: DF5570000A - MARINA
ANTUNES LIMA. R: INSTITUTO EDUCACIONAL MAX LTDA - EPP. Adv(s).: DF57967 - NATANAEL FELICIANO DE CASTRO, DF4345700A EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2
Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0705475-34.2018.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: JANAINA GONCALVES DE MORAES RECORRIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL MAX LTDA - EPP DECISÃO Tratase de transação entre as partes, com requerimento de homologação (ID 6634854). O acordo celebrado deve ser homologado, uma vez que
representa a vontade das partes e o direito em discussão é patrimonial e disponível. Em face do exposto homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID. 6634855, fazendo o feito transitar em julgado nesta data. Julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Restituam-se ao juízo de origem. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de dezembro
de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0705475-34.2018.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: JANAINA GONCALVES DE MORAES. Adv(s).: DF5570000A - MARINA
ANTUNES LIMA. R: INSTITUTO EDUCACIONAL MAX LTDA - EPP. Adv(s).: DF57967 - NATANAEL FELICIANO DE CASTRO, DF4345700A EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2
Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0705475-34.2018.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: JANAINA GONCALVES DE MORAES RECORRIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL MAX LTDA - EPP DECISÃO Tratase de transação entre as partes, com requerimento de homologação (ID 6634854). O acordo celebrado deve ser homologado, uma vez que
representa a vontade das partes e o direito em discussão é patrimonial e disponível. Em face do exposto homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID. 6634855, fazendo o feito transitar em julgado nesta data. Julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Restituam-se ao juízo de origem. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de dezembro
de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0735547-16.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIMAR
VIEIRA DE SA PASSOS. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Trata-se de recurso em que se discute a validade da correção
monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997,
com a redação dada pela Lei 11.960/2009. O Supremo Tribunal Federal no leading case RE 870947, afetado ao rito dos recursos repetitivos ?
Tema 810, suspendeu no território nacional a tramitação de todos os processos que discutem o objeto do presente recurso, inclusive os que
tramitam nos juizados especiais. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia.
Publique-se e intimem-se.
N. 0701580-91.2018.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUIS PAULO TORRES DE RESENDE. Adv(s).: GO44693 SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do
processo: 0701580-91.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS PAULO TORRES DE RESENDE
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS PAULO TORRES DE RESENDE contra decisão que
indeferiu pedido de tutela de urgência. Sustenta estar apenas 9 dias acima do limite etário previsto no edital do concurso para provimento do cargo
de soldado da Polícia Militar do DF. Afirma que o permissivo legal para que policiais da ativa tenham idade superior a 30 anos deve ser estendido
aos demais candidatos. Assim, pugna pela concessão da tutela para que possa permanecer no certame. É o relatório. O art. 300 do novo Código
de Processo Civil, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo. No mesmo sentido, o art. 3º da Lei nº 12.153/09, estabelece a possibilidade de deferir medidas
antecipatórias a fim de evitar danos de difícil ou de incerta reparação. Malgrado os argumentos expendidos pela parte agravante, em uma análise
perfunctória, não vislumbro a plausibilidade das alegações descritas na inicial, tampouco o risco do resultado útil do processo. O edital traz
de forma expressa a limitação de o candidato ter no máximo 30 anos de idade até a data da inscrição no concurso público. Inexiste qualquer
ilegalidade na mencionada limitação, tampouco em sua inaplicabilidade aos militares da ativa, pois existe previsão em lei em sentido formal.
O art. 11, §1º, da Lei nº. 7.289/1984 estabelece a idade mínima de 30 anos para o ingresso na Polícia Militar, excetuando tal limitação apenas
aos militares da ativa, o que não é o caso do ora agravante. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se
a presente decisão ao MM. Juiz de primeiro grau. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
Intime-se. Brasília/DF, 6 de dezembro de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito

543

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.