Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
referidos documentos instruam a Ocorrência nº 373/2018-0. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. RENATO
MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0702044-31.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO CESAR OLIVEIRA E SOUZA. Adv(s).: DF49371 - ELAINE
FRANCISCA DIAS SILVA, DF57296 - LEOCLIDES MILTON ARRUDA. R: FABIANO FAGUNDES DIAS. Adv(s).: DF55211 - GLEYCIANNE HALINE
DA SILVA RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º
Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702044-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: BRUNO CESAR OLIVEIRA E SOUZA EXECUTADO: FABIANO FAGUNDES DIAS SENTENÇA Vistos etc. As partes, qualificadas
acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O
ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeçase alvará de levantamento em favor da parte credora. Intime-se a parte credora sobre a expedição do alvará e a possibilidade de impressão e
apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a este Juízo. Diante do acordo homologado, determino a
baixa na restrição RENAJUD de id. 22525997. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse os autos, com as cautelas necessárias. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0702044-31.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO CESAR OLIVEIRA E SOUZA. Adv(s).: DF49371 - ELAINE
FRANCISCA DIAS SILVA, DF57296 - LEOCLIDES MILTON ARRUDA. R: FABIANO FAGUNDES DIAS. Adv(s).: DF55211 - GLEYCIANNE HALINE
DA SILVA RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º
Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702044-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: BRUNO CESAR OLIVEIRA E SOUZA EXECUTADO: FABIANO FAGUNDES DIAS SENTENÇA Vistos etc. As partes, qualificadas
acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O
ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeçase alvará de levantamento em favor da parte credora. Intime-se a parte credora sobre a expedição do alvará e a possibilidade de impressão e
apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a este Juízo. Diante do acordo homologado, determino a
baixa na restrição RENAJUD de id. 22525997. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse os autos, com as cautelas necessárias. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0706505-46.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIO CESAR BOSCO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF20555
- ALEXANDRE SPEZIA. R: SEBASTIAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0706505-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR BOSCO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a
inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, foram encontrados
somente veículos com restrição anterior. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis
de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 11:07:32.
N. 0703037-74.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA SALLES PINTO PEREIRA. Adv(s).: DF47939 DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, DF47289 - ANDREA CARLA RIBEIRO DA CRUZ. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: MONTEMINE JUNIOR BERCARIO LTDA - ME. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703037-74.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SALLES PINTO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, MONTEMINE JUNIOR BERCARIO LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc. Devidamente
intimada, a parte autora, em mais de uma oportunidade (ids. 23787227 e 24752350), para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de
fazer disposta no item 2 da sentença, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 26235396. Desse modo, diante da ausência de manifestação
da parte autora, considero cumprida a obrigação de fazer prevista em sentença. Outrossim, realizado o pagamento do montante devido, declaro
extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0703037-74.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA SALLES PINTO PEREIRA. Adv(s).: DF47939 DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, DF47289 - ANDREA CARLA RIBEIRO DA CRUZ. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: MONTEMINE JUNIOR BERCARIO LTDA - ME. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703037-74.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SALLES PINTO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, MONTEMINE JUNIOR BERCARIO LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc. Devidamente
intimada, a parte autora, em mais de uma oportunidade (ids. 23787227 e 24752350), para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de
fazer disposta no item 2 da sentença, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 26235396. Desse modo, diante da ausência de manifestação
da parte autora, considero cumprida a obrigação de fazer prevista em sentença. Outrossim, realizado o pagamento do montante devido, declaro
extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0708695-16.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RISELIA FEITOSA SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF46227 RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR. R: ROSELMA EVANGELISTA DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0708695-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RISELIA FEITOSA SIQUEIRA
DA SILVA EXECUTADO: ROSELMA EVANGELISTA DA SILVA COSTA DECISÃO Restou mal sucedido o mandado de penhora e avaliação
expedido para o endereço da executada, que não teria sido localizada ali em nenhuma das diligências efetuadas (id. 17966034, 19480874 e
21072053), tampouco localizados bens penhoráveis. Intimado o credor apresentar o endereço completo e atualizado da executada, requereu a
pesquisa de endereço pelos sistemas RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD e SIEL (id. 21842857). É ônus do credor a indicação da localização do
devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo. Antes de analisar o pedido de id. 25598323, intime-se a
parte exequente para apresentar o endereço completo e atualizado da executada, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0713355-19.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA
LTDA - EPP. Adv(s).: DF25610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. R: BENILZUIR MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713355-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
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