Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Eduardo Novakovski Machado, a digitei.. Conciliador: Parte
requerente: Rodolfo Cruz Vidigal de Oliveira .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.049864-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - José Peixoto
Guimarães Neto. R: MARIA CRISTINA FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, o prazo concedido à(ao) Exequente
CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, à fl. 93, transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço que a parte
exequente seja intimada a impulsionar o feito, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2018 às 15h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.145551-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: D E K SERVICOS E PRE MOLDADOS LTDA ME. Adv(s).: DF020354
- Manoel Jorge Ribeiro Araujo. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado de penhora de
fls. 75/77 para que se dê integral cumprimento, a ser cumprido no endereço e na pessoa do síndico indicado às fls. 80, devendo ser nomeado
depositário fiel o advogado do exequente, indicado às fls. 88. É de se destacar que o depositário assumirá a função de responsável pela
operacionalização da constrição, com a prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas. Com a submissão da forma de
efetivação da constrição à aprovação judicial, traz projeto administrativo da própria constrição, por meio do qual se definirão os meios, as formas,
os prazos e as condições para cumprimento da ordem. A gestão do condomínio permanece com o síndico eleito, mas para que o depositário possa
cumprir seu encargo, deverá ter acesso à arrecadação. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2018 às 15h20. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.141139-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito, DF048161 - Kely Cristina Teixeira da Silva. R: CREATIF SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DENISE VERISSIMO DE PAULA. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R: PAMELLA THAINA SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. Certifico e dou fé que, o prazo concedido à(ao) Exequente BANCO BRADESCO SA, à fl. 161,
transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a a impulsionar o feito,
cumprindo as determinações anteriores e instruindo sua peça com a planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores pagos, se o
caso, em 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2018 às 15h22. .
Nº 2016.01.1.096912-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LIVERPOOL. Adv(s).:
DF009326 - Carlos Manoel Garcia de Oliveira Tapia. R: AFONSO CELSO DA FONSECA CANABRAVA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez.
Certifico e dou fé que, o prazo concedido à(ao) Exequente CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LIVERPOOL, à fl. 158, transcorreu sem
manifestação. Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que seja a parte exequente intimada a comprovar o registro da penhora no
ofício imobiliário, em 05 dias, providenciando, ainda, a intimação do credor fiduciário, se o caso, tudo sob pena de desconstituição da constrição
e suspensão do processo fundada no art. 921, inciso III, do CPC/15. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2018 às 15h25. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2013.01.1.056031-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF034806 - Andre Felipe dos Reis Martins. R: MGF PRODUCAO E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO
GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES FARIAS QUEIROZ GONCALVES. Adv(s).: (.), - 20130110560312. Em 04 de
dezembro de 2018 às 15h25, às 15h00min., nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala
07, presente a conciliadora Andressa Neres Silva, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº
2013.01.1.056031-2, requerida por BRB BANCO DE BRASILIA SA, CPF/CNPJ, em desfavor de MGF PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CPF nº
11411091000174 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE, representada pela preposta HELOÍSA MARIA ALVARENGA
FLORES, CPF: 335.060.941-49 (carta de preposto: fl. juntado neste ato), acompanhada pela advogada Drª. ALINE RODRIGUES URCINO, OAB/
DF nº 56500 (a advogada requer o prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento), motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de
conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Andressa Neres Silva, a digitei.. Conciliadora Parte requerente
preposto: HELOÍSA MARIA ALVARENGA FLORES Adv. parte requerente: ALINE RODRIGUES URCINO .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.078660-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: ADAILTON GUEDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
penhorada às fls. 28, ao exequente. Proceda-se à penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s) às fls. 32, devendo o(s) bem(ns) ser(em) depositado(s)
em mãos do executado, eis que não há espaço adequado no Depósito Público Judicial para a guarda e preservação do bem. Lance-se restrição
de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD. Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço de fls. 19. Realizada a
constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não
tenha constituído advogado. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2018 às 15h26. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.176115-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KRYSTHAL TURISMO LTDA ME. Adv(s).: DF013724 - Asclepiades
Vasconcellos Abreu Junior. R: ORGANIZACAO CAMINHANDO PARA O FUTURO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, juntei
o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação, às folhas 84/98, sem êxito no cumprimento da diligência, em relação à(s) parte(s)
executada(s). Certifico, ainda, que, diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei
que os endereços localizados (fls. 51/56) já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizada pela Portaria
nº 01/2016, deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da
parte executada, inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2018 às 15h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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