Edição nº 234/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
prestada pela Oficial de Justiça avaliadora acerca das condições do imóvel. Designe-se data para o ato. Ao exequente caberá a publicação dos
editais. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 18:15:51. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.021418-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIGOT. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do
Vale Cerqueira. R: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R:
SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. De acordo com a Portaria
nº 02/2016 deste Juízo fica a parte ré intimada quanto manifestação do perito (fls. 832/837) no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 06/12/2018 às 16h41. .
DECISÃO
N. 0709056-06.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALADARES SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME.
Adv(s).: DF50197 - JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO, DF24801 - GUSTAVO LOPES DE SOUZA. R: JOBIS CARLOS FERREIRA. Adv(s).:
DF47214 - AMANDA BERTOLIN ALVES. Número do processo: 0709056-06.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: VALADARES SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME RÉU: JOBIS CARLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimo a parte ré a efetuar o pagamento do valor remanescente, indicado na petição de ID 26363397, até a data do término do prazo para
pagamento voluntário (13/12/2018). Como ainda está em transcurso o prazo para o pagamento voluntário pelo réu, não deverá haver a incidência
de multa no valor devido. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2018 13:14:00. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0709056-06.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALADARES SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME.
Adv(s).: DF50197 - JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO, DF24801 - GUSTAVO LOPES DE SOUZA. R: JOBIS CARLOS FERREIRA. Adv(s).:
DF47214 - AMANDA BERTOLIN ALVES. Número do processo: 0709056-06.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: VALADARES SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME RÉU: JOBIS CARLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimo a parte ré a efetuar o pagamento do valor remanescente, indicado na petição de ID 26363397, até a data do término do prazo para
pagamento voluntário (13/12/2018). Como ainda está em transcurso o prazo para o pagamento voluntário pelo réu, não deverá haver a incidência
de multa no valor devido. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2018 13:14:00. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0704186-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF41689 - GILMAR ABREU
MORAES DE CASTRO. R: UNIQUE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO BARBOSA DE TOLEDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: VITOR PARANHOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704186-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIA ROCHA
SANTOS RÉU: UNIQUE VEICULOS LTDA - ME, MARCELO BARBOSA DE TOLEDO, VITOR PARANHOS, MARCO AURELIO SOARES DE
SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 26392363, determino que se aguarde o transcurso do prazo para
pagamento voluntário. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 08:33:25. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0704186-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF41689 - GILMAR ABREU
MORAES DE CASTRO. R: UNIQUE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO BARBOSA DE TOLEDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: VITOR PARANHOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704186-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIA ROCHA
SANTOS RÉU: UNIQUE VEICULOS LTDA - ME, MARCELO BARBOSA DE TOLEDO, VITOR PARANHOS, MARCO AURELIO SOARES DE
SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 26392363, determino que se aguarde o transcurso do prazo para
pagamento voluntário. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 08:33:25. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0717816-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO OK OFFICE TOWER. Adv(s).:
DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. R: RENATO BORGES REZENDE. Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. T: HERACLITO ZANONI
E CURCI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717816-86.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OK OFFICE TOWER EXECUTADO: RENATO BORGES
REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 26415551. Em consulta ao sistema ERIDFT não foram encontrados imóveis
em nome do executado (resultado em anexo). Desta forma, intimo a parte autora a dar andamento o presente feito, indicando bens passíveis
de penhora do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 08:49:34. ANDRE GOMES
ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0727586-69.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER. Adv(s).: DF40970 PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER. R: RICARDO PORTUGAL COSTA. Adv(s).: DF21741 - FABIO JOSE TORRES CIRAULO. Número
do processo: 0727586-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO IGOR MOUSINHO
XAVIER EXECUTADO: RICARDO PORTUGAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da
quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os
valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das
eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio
realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo (ID n.
20180008157360 ), ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora
penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu
patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º,
do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte credora. Caso o devedor não possua advogado constituído, promovase a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimo a parte credora a
apresentar a autorização/relação dos advogados cujos nomes deverão ser consignados em eventual alvará a ser expedido em seu favor, sob
pena de ser expedido unicamente no nome daquele que consta na capa dos autos. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 09:00:47. ANDRE
GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0727586-69.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER. Adv(s).: DF40970 PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER. R: RICARDO PORTUGAL COSTA. Adv(s).: DF21741 - FABIO JOSE TORRES CIRAULO. Número
do processo: 0727586-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO IGOR MOUSINHO
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