Edição nº 232/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Nº 2015.01.1.080732-8 - Procedimento Sumario - A: TOKIO MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ066708 - Jorge Antonio Dantas
Silva, RJ149544 - Claudio Augusto Silva Lacerda. R: JOSE ADAILTON DOS SANTOS BISPO JUNIOR. Adv(s).: RJ162768 - Cleber Freitas
Moraes. Certifico que, nesta data, juntei a carta precatória às fls. 217/224. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da precatória, no prazo de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 17h11. .
Nº 2011.01.1.075451-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso, DF14112E - Enika Tayane Santos Luiz. R: ACERBI COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).:
BA016565 - Marcelo Figueira Gusmão. R: SEXTANTE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data,
juntei a carta precatória às fls. 446/455. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 30/11/2018 às 17h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.003409-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LAERCIO MOURA. Adv(s).: DF041818 - Fernandes Ferreira dos Santos,
DF044168 - Andre Luiz Santos Durães. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: PAULA ERMITA CRUZ LOPES.
Adv(s).: (.). Decisão de referência fl. 496. Expeçam-se os alvarás de levantamento em favor dos exequentes, observada segunda coluna da
planilha de fl. 499, mais os acréscimos da conta judicial. Fica o executado intimado a se manifestar sobre o valor dos honorários recursais indicados
na petição de fl. 499, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se em favor do patrono dos exequentes alvará
de levantamento referente aos honorários recursais, indicado na petição de fl. 499, e libere-se o saldo remanescente em conta através de alvará
em favor do executado. Após, arquivem-se. 16 Brasília - DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 17h21. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.169447-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ADERALDO PEREIRA DE ARRUDA. Adv(s).: DF045855 - Anderson
Mangini Armani, SC014599 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand.
INTERESSADA: VANDUIR JOSE DE LIMA. Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires. INTERESSADA: BARBARA HELIODORA ELOI
DO NASCIMENTO. Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires. Decisão de referência fl. 399. Ficam os interessados VANDUIR JOSÉ
DE LIMA e BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO, intimados a se manifestar sobre o rateio do crédito apresentado à fl. 401, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 16 Brasília - DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 17h30. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.070207-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIANA IVANIR MENDES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas
Martins Chagas. A: ROSA LIA MENDES MARIANO. Adv(s).: (.). A: TARLEI CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RAMAO VANDERLEI CARDOSO
VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RITA APARECIDA CARDOSO VIEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: IVA MENDES CARDOSO. Adv(s).: (.). A: DIRCINHA
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NAIR POLI FORONI. Adv(s).: (.). A: HONORIO DOS SANTOS MORAES. Adv(s).: (.). A: JAILDA DA
COSTA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: JOAO BOSCO BRITTO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE
VICENTE DE MORAES. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: MARIA CRISTINA BERTONCELLI DE MATOS. Adv(s).:
(.). A: JOAO CARLOS BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: BLANCHE COUTINHO BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: ANA BEATRIZ BERTONCELLI.
Adv(s).: (.). A: JOAO RAPHAEL COUTINHO BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: MARIA FERNANDA BERTONCELLI ALVES. Adv(s).: (.). A: ROSA
SATIKO WAKE BUARETTO. Adv(s).: (.). A: MINORU WAKE. Adv(s).: (.). A: TAKESHI WAKE. Adv(s).: (.). A: MITSUCA WAKE MATSUBARA.
Adv(s).: (.). Considerando o julgamento do AGI nº 0705447-29.2018.8.07.0000 (fls. 923/929), 30% do crédito destinado aos sucessores de
BENVINDA CARDOSO, EMÍLIO FORLONI e KATSUE WAKE, quando do levantamento, deverá ser reservado ao patrono dos exequentes, a
título de honorários contratuais. Considerando que os créditos dos referidos credores falecidos só poderá ser levantado com a apresentação
de inventário/sobrepartilha e considerando a desnecessidade de que o processo permaneça ativo aguardando a abertura de inventário ou a
realização da sobrepartilha, mormente tendo em vista o tempo considerável que a parte poderá necessitar para tal providência, determino o
arquivamento provisório do processo, cientificando as partes de que, tratando-se de processo físico, ficará localizado na Secretaria do Juízo,
sendo de fácil desarquivamento. 16 Brasília - DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 17h57. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.167147-2 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
A: NELSON DIESEL. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. A: SONIA MARIA DOS SANTOS DINARTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
JOSE CELESTE KAWKA. Adv(s).: (.). A: MARINEZ GRANDO BERNARDI. Adv(s).: (.). Decisão de referência fls. 247/251. A parte exequente
apresentou planilha de cálculo do débito, deduzindo os exequentes que foram excluídos do feito e apresentou os documentos para a regularização
processual dos credores falecidos (fls. 299/317). Quanto aos documentos para a habilitação, verifiquei que apenas foi apresentada a certidão
de óbito de José Hercílio dos Santos (fl. 309), sendo que dois dos 09 filhos que constam da certidão de óbito não apresentaram procuração
nos autos (Sonia e Jacir), e não foram apresentados documentos de identificação de nenhum dos sucessores. Não restou esclarecido, ainda,
a quem pertencem os documentos de fls. 310/317, uma vez que as pessoas a quem se referem não foram identificadas como sucessores de
quaisquer dos credores falecidos. Assim, tenho que ainda não foi regularizada a sucessão processual dos credores falecidos JOSÉ HERCÍLIO,
HERMINIO GRANDO e FRANCISCO KAWKA, devendo a parte exequente apresentar a certidão de óbito de Hermínio e Francisco, junto com as
procurações e demais documentos de seus sucessores e dos sucessores de José Hercílio, no prazo de 15 (quinze) dias. 16 Brasília - DF, sextafeira, 30/11/2018 às 18h44. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.169451-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDO CRUZ FILHO. Adv(s).: DF045855 - Anderson Mangini Armani,
DF045914 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva, SC014599 - Alexandre Augusto Zabot de Mello.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. INTERESSADA: BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO.
Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires. INTERESSADA: VANDUIR JOSE DE LIMA. Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa
Freires. INTERESSADA: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: DF045914 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva, MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. Decisão de referência fl. 376. Considerando que foi deferida a reserva de honorários sucumbenciais e contratuais
em favor dos sucessores do patrono falecido (fls. 308/308v), fica a parte exequente intimada a apresentar planilha do crédito, destacando os
honorários contratuais e sucumbenciais e os valores devidos aos sucessores do patrono falecido no prazo de 10 (dez) dias. 16 Brasília - DF,
sexta-feira, 30/11/2018 às 18h21. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.015526-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RENE FERNANDES. Adv(s).: DF031057 - Marcos Antonio Tenório. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: REOMILDO CAMMAROSANO. Adv(s).: (.). A: RICARDO JOSE DE
PAULA. Adv(s).: (.). A: ROMEU EVANGELISTA STRAZZI. Adv(s).: (.). A: RONALDO LUCAS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSA MARIA MARAO.
Adv(s).: (.). A: SERGIO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SERGIO VOLLET. Adv(s).: (.). A: THEODORO SALVADOR. Adv(s).: (.). A: TONIEL
DONATO RICCI. Adv(s).: (.). Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o documento juntado pelo executado à fl. 578, no prazo de
05 (cinco) dias. 16 Brasília - DF, segunda-feira, 03/12/2018 às 15h23. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
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