Edição nº 228/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: MARIA LUCIA LOMES SILVA
DECISÃO Anote-se como cumprimento de sentença. Venha aos autos o comprovante de recolhimento de custas referente à fase de cumprimento
de sentença. Prazo: 5 (cinco) dias. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às 16:54:46. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0700394-52.2018.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A..
Adv(s).: DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: ANDERSON DUARTE DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0700394-52.2018.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. RÉU: ANDERSON DUARTE DA COSTA DECISÃO Tendo em vista que as diligências para localizar o devedor restaram-se
infrutíferas, faculto ao credor promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação do artigo
4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14, juntando aos autos a planilha atualizada do débito. O autor deverá deverá indicar
novo endereço para citação ou requerer a citação por edital, caso esgotados os meios para localização do devedor. Prazo: 10 dias sob pena de
extinção. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às 17:02:49. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702472-19.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: MG104784 - MARCELO CANDIOTTO FREIRE. R: DANIEL RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0702472-19.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OURO
BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO O demandante pugna pela
pesquisa de endereço do executado nos sistemas disponíveis pelo Juízo (ID nº 26036268). Considerado que os sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SIEL possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consultem referidos sistemas
na tentativa de obtenção do endereço da parte requerida, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade
e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçam-se as diligências necessárias. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às 14:00:18. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702472-19.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: MG104784 - MARCELO CANDIOTTO FREIRE. R: DANIEL RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0702472-19.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OURO
BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO O demandante pugna pela
pesquisa de endereço do executado nos sistemas disponíveis pelo Juízo (ID nº 26036268). Considerado que os sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SIEL possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consultem referidos sistemas
na tentativa de obtenção do endereço da parte requerida, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade
e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçam-se as diligências necessárias. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às 14:00:18. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702453-13.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SUPERMERCADO RAMOS 453DF EIRELI - ME. Adv(s).: DF44779
- EDUARDO ALAN CAMPOS CALAND RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702453-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: SUPERMERCADO RAMOS 453DF EIRELI - ME DECISÃO O autor deverá acostar aos autos, planilha atualizada do débito, conforme
o título judicial. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às 14:23:16. JOSELIA LEHNER
FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702344-96.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. R: JACIARA JONAS GONCALVES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0702344-96.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO
SOCIAL EXECUTADO: JACIARA JONAS GONCALVES DE CASTRO DECISÃO Foi consultado o sistema RENAJUD, no entanto, a pesquisa
restou infrutífera. Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às 14:30:16. JOSELIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701952-93.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANENGE CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF36468
- ANDRE SEIBERT, DF45605 - DANILO CAMARA VIANA. R: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CARNEIRO. Adv(s).: DF41951 - LUIZ
FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701952-93.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: DANENGE CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CARNEIRO DECISÃO Compulsando
os autos, verifico que foi deferida a gratuidade de justiça a parte ré na ação de conhecimento (ID nº 12562219). Dessa forma, torna-se incabível
a cobrança de honorários, nos termos do art. 98. § 3º do CPC. Arquivem-se os autos. Planaltina/DF, 28 de novembro de 2018, às 12:27:52.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706610-29.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE CARLOS FRANCISCO DE SOUSA. Adv(s).:
DF8746 - OCELIO FERREIRA GOMES, DF50366 - LAUDENIZIO SOUZA DE ALMEIDA. R: MACIEL PEREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0706610-29.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: MACIEL PEREIRA DA PAIXAO DECISÃO Não foi encontrado quaisquer valores na conta
bancária da parte devedora. Foi consultado, ainda, o sistema RENAJUD, no entanto, a pesquisa restou infrutífera. Indique a parte exequente
bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921,
inciso III, do NCPC. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às 15:03:08. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0712303-06.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA - EPP. Adv(s).: DF29443 - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: DILMAR VENANCIO FERNANDES 73041246104. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DILMAR VENANCIO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712303-06.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: DILMAR VENANCIO FERNANDES 73041246104, DILMAR VENANCIO FERNANDES DECISÃO Defiro o pedido de ID nº
25802459. Expeça-se mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção de quantos bens bastem para saldar a dívida, que deverá ser
cumprido no endereço do executado. Nomeio o credor como depositário dos bens eventualmente penhorados. Ressalto que o credor deverá
entrar em contato com o Oficial de Justiça e fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Planaltina/DF, 29 de novembro de 2018, às
15:45:54. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
1988