Edição nº 225/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018
DF12671 - PAULO ANDRE VACARI BELONE. T: ADRIANA SORAIA RAMOS DA PAIXAO WARGAS. Adv(s).: DF30864 - CONRADO WARGAS
NETO, DF30843 - MARCONE CAMARA BRASILEIRO, DF28788 - WILSON DIAS MALNATI. T: CONRADO WARGAS NETO. Adv(s).: DF30864
- CONRADO WARGAS NETO. T: WILSON DIAS MALNATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCONE CAMARA BRASILEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: CONRADO WARGAS NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016674-60.1995.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NEILA PEREIRA UEMA, CARLOS
TORRES VIEIRA, MASSAO KURIKI CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico
a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial (incompleta) fl. 1 (ID 25002248 pg. 1) - Procuração
e substabelecimento autor - fls. 2/5 (ID 25002248 pg 2) - fl. 234/235 (ID 25002251 pg 63) - fl. 365/367 (ID 25002256 pg. 51) - fl. 739/747 (ID
25002261 pg 90) - Nota Promissória objeto da ação fl. 6 (ID 25002248 pg 6) - Citação Massao Kuriki e Carlos Torres Vieira fl. 26 (ID 25002248
pg. 26) - Procuração Massao fl. 619 (ID 25002258 pg 143) - Procuração Carlos fl. 111/112 (ID 25002248 pg 111) fl. 940 (ID 25002263 pg 31) Citação Neila Pereira Uema fl. 27/28 (ID 25002248 pg. 27/28) - Procuração Neila fl. 41 (ID 25002248 pg, 41) fl. 670/671 (ID 25002261 pg 21) Auto de Penhora do imóvel situado à Av. Central Bloco 1305 Lote 6 - Nucleo Bandeirante/DF - fl. 29 (ID 25002248 pg 29) - Ofício 834/2001 para
desconstituição da penhora do imóvel Av. Central Bloco 1305 Lote 6 - Nucleo Bandeirante/DF - Auto de Penhora Terreno situado à SHIN QI 10
Conj 3 Lote 14 - Lago Norte - fl. 29 (ID 25002248 pg 29) - Avaliação do imóvel fl. 138 (ID 25002248 pg 138) - Certidão de Registro de Penhora
fl. 47/48 (ID 25002248 pg 47) - Intimação de Carlos da penhora fl. 51 (ID 25002248 pg 51) - Sentença que julgou improcedentes os embargos
à penhora propostos por Joaquim Morais de Assis e Mirtes de Oliveira V. de Assis fl. 59/63 (ID 25002248 pg 59) - Decisão que desconstituiu a
penhora, visto que o imóvel não pertencia mais ao executado fl. 169 (ID 25002248 pg 169) - Ofício 927/2002 para desconstituição da penhora do
imóvel fl. 173 (ID 25002251 pg. 2) - Auto de Penhora do imóvel situado à SDN - CNB 6º Pavimento Sala 6060 - fl. 29 (ID 25002248 pg 29) e 398
(ID 25002256 pg 84) - Laudo de Avaliação fl. 373 (ID 25002256 pg 59) e fl. 584 (ID 25002258 pg 108) - Certidão para Inscrição de Penhora fl. 451
(ID 25002256 fl. 137) - Intimação do credor hipotecário fl. 563 (ID 25002258 fl. 87) - Informação de que o bem foi arrematado em outro juízo fl.
571/573 (ID 25002258 pg 95) - Decisão que desconstituiu a penhora em razão da arrematação fl. 796/797 (ID 25002262 pg 40) - Ofício 1245 para
liberação no registro de imóveis fl. 800 (ID 25002262 pg 44) - BACENJUD frutífero - R$ 3,65 ( Carlos Vieira) R$ 2.065,04 (Massao Kuriki) e R$
26.041,38 (Neila Pereira) fl. 612/615 (ID 25002258 pg 136) - Mandado de Penhora no rosto dos autos do processo 35958/95 no juízo da 18ª Vara
Cível de Brasília fl. 702/706 (ID 25002261 pg 53) - BACENJUD frutífero R$ 1.277,18 fl. 724/727 (ID 25002261 pg 75) - Execução de Honorários
pedido por Elizabeth Pereira de Oliveira fl. 749/751 (ID 25002261 pg 100) - Pedido indeferido na decisão de fl. 820 (ID 25002262 pg. 64) - Decisão
que determinou a expedição de alvará de levantamento fl. 857 (ID25002262 pg 101) - Alvarás de Levantamento (R$ 1.277,18, R$ 55.265,19 e R
$ 28.110,07) recebidos pelo exequente credor em 28/04/2014 fl. 873/875 (ID 25002262 pg 117) - Cálculos da contadoria fl. 901/905 (ID 25002262
pg 145) homologados pela decisão fl 931 (ID 25002263 pg 22) - BACENJUD frutífero R$ 8.843,37 (Carlos) e R$ 571,05 (Neila) fl. 933/936 (ID
25002263 pg 24) - Decisão que desconstituiu a penhora e determinou a expedição de alvará de levantamento dos valores referentes a Carlos
fl. 955/956 (ID 25002263 pg. 46) - Ofício 963/2014 ao BB de transferência de R$ 8.843,37 para o executado Carlos fl. 1000 (ID 25002263pg.
91) - BACENJUD frutífero R$ 820,55 (Massao) e R$ 876,31 (Neila) fl. 996/999 (ID 25002263 pg 87) - AGI 2014.00.2.027589-3 determinou a
liberação dos valores penhorados que se referem ao executado Massao fl. 1065/1070 (ID 25002266 pg 28) - Alvará de Levantamento de R$
820,55 em favor de Massao Kuriki, recebido em 17/11/2014 fl. 1086 (ID 25002266 pg 49) - Penhora de 1/133 Avos pertencentes a Carlos Torres
Vieira na Gleba de Terras denominada Quinta do Sol ou Gleba 4 desmembrada da Gleba Maior do Quinhão 15, Lugar Chamado Cabeceira do
Mato Grande, dentro da Fazenda Taboquinha, objeto da matrícula 10.780 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília - Decisão fl. 1190 (ID
25002272 pg 23) - Termo de Penhora fl. 1191 (ID 25002272 pg 24) - Certidão do Registro de Penhora fl. 1192 (ID 25002272 pg. 25) - Cópia da
Sentença proferida nos embargos de terceiro que desconstituiu a penhora fl. 1454/1472 (ID 25002283 pg 19) - Ofício 491 cancelando a penhora
junto ao cartório de imóveis fl. 1521 (ID 25002283 pg 86) - Ofício do 2º Ofício do Registro de Imóveis informando o cancelamento da penhora
na matrícula do bem fl. 1551 (ID 25002283 pg 116) - BACENJUD frutífero R$ 1.021,49 (Masssao) fl. 1500/1503 (ID 25002283 pg 65) - Decisão
que desconstituiu a penhora por se tratar de poupança fl. 1529/1530 ID( 25002283 pg 94) - Alvará de levantamento da quantia em favor do
executado Massao recebido em 18/10/2017 fl. 1538 (ID 25002283 pg 103) - Alvará de levantamento nos valores de R$ 2.065,04, R$ 26.041,38
e R$ 3,65 em favor do Banco do Brasil recebido em 15/12/2017 fl. 1590 (ID 25002283 pg. 155) - RENAJUD - Penhora do Veículo VOLVO S40
2.0, placa DAY 1721 pertencente a Carlos Torres Vieira - Decisão fl. 1619/1620 (ID 25002285 pg 16) - Bloqueio de circulação do veículo decisão
FL. 1695/1696 (ID 25002285 pg 92) Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos
termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos.
Ademais, manifeste-se o exequente quanto a determinação da decisão fl. 1695 (ID 25002285 pg 92). BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2018
15:41:05. ALESSANDRA LAERT MOREIRA
N. 0016674-60.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR27109 - MARIA AMELIA
CASSIANA MASTROROSA VIANNA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: NEILA PEREIRA UEMA. Adv(s).: DF21789 - RAFAEL
LEITE ANTUNES DE MACEDO. R: CARLOS TORRES VIEIRA. Adv(s).: SC16689 - CARLOS ALBERTO ALVES. R: MASSAO KURIKI. Adv(s).:
DF12671 - PAULO ANDRE VACARI BELONE. T: ADRIANA SORAIA RAMOS DA PAIXAO WARGAS. Adv(s).: DF30864 - CONRADO WARGAS
NETO, DF30843 - MARCONE CAMARA BRASILEIRO, DF28788 - WILSON DIAS MALNATI. T: CONRADO WARGAS NETO. Adv(s).: DF30864
- CONRADO WARGAS NETO. T: WILSON DIAS MALNATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCONE CAMARA BRASILEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: CONRADO WARGAS NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016674-60.1995.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NEILA PEREIRA UEMA, CARLOS
TORRES VIEIRA, MASSAO KURIKI CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico
a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial (incompleta) fl. 1 (ID 25002248 pg. 1) - Procuração
e substabelecimento autor - fls. 2/5 (ID 25002248 pg 2) - fl. 234/235 (ID 25002251 pg 63) - fl. 365/367 (ID 25002256 pg. 51) - fl. 739/747 (ID
25002261 pg 90) - Nota Promissória objeto da ação fl. 6 (ID 25002248 pg 6) - Citação Massao Kuriki e Carlos Torres Vieira fl. 26 (ID 25002248
pg. 26) - Procuração Massao fl. 619 (ID 25002258 pg 143) - Procuração Carlos fl. 111/112 (ID 25002248 pg 111) fl. 940 (ID 25002263 pg 31) Citação Neila Pereira Uema fl. 27/28 (ID 25002248 pg. 27/28) - Procuração Neila fl. 41 (ID 25002248 pg, 41) fl. 670/671 (ID 25002261 pg 21) Auto de Penhora do imóvel situado à Av. Central Bloco 1305 Lote 6 - Nucleo Bandeirante/DF - fl. 29 (ID 25002248 pg 29) - Ofício 834/2001 para
desconstituição da penhora do imóvel Av. Central Bloco 1305 Lote 6 - Nucleo Bandeirante/DF - Auto de Penhora Terreno situado à SHIN QI 10
Conj 3 Lote 14 - Lago Norte - fl. 29 (ID 25002248 pg 29) - Avaliação do imóvel fl. 138 (ID 25002248 pg 138) - Certidão de Registro de Penhora
fl. 47/48 (ID 25002248 pg 47) - Intimação de Carlos da penhora fl. 51 (ID 25002248 pg 51) - Sentença que julgou improcedentes os embargos
à penhora propostos por Joaquim Morais de Assis e Mirtes de Oliveira V. de Assis fl. 59/63 (ID 25002248 pg 59) - Decisão que desconstituiu a
penhora, visto que o imóvel não pertencia mais ao executado fl. 169 (ID 25002248 pg 169) - Ofício 927/2002 para desconstituição da penhora do
imóvel fl. 173 (ID 25002251 pg. 2) - Auto de Penhora do imóvel situado à SDN - CNB 6º Pavimento Sala 6060 - fl. 29 (ID 25002248 pg 29) e 398
(ID 25002256 pg 84) - Laudo de Avaliação fl. 373 (ID 25002256 pg 59) e fl. 584 (ID 25002258 pg 108) - Certidão para Inscrição de Penhora fl. 451
(ID 25002256 fl. 137) - Intimação do credor hipotecário fl. 563 (ID 25002258 fl. 87) - Informação de que o bem foi arrematado em outro juízo fl.
571/573 (ID 25002258 pg 95) - Decisão que desconstituiu a penhora em razão da arrematação fl. 796/797 (ID 25002262 pg 40) - Ofício 1245 para
liberação no registro de imóveis fl. 800 (ID 25002262 pg 44) - BACENJUD frutífero - R$ 3,65 ( Carlos Vieira) R$ 2.065,04 (Massao Kuriki) e R$
26.041,38 (Neila Pereira) fl. 612/615 (ID 25002258 pg 136) - Mandado de Penhora no rosto dos autos do processo 35958/95 no juízo da 18ª Vara
Cível de Brasília fl. 702/706 (ID 25002261 pg 53) - BACENJUD frutífero R$ 1.277,18 fl. 724/727 (ID 25002261 pg 75) - Execução de Honorários
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