Edição nº 224/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO:
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso
oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa de bens
do executado nos sistemas: BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do
Imposto de Renda, último exercício declarado. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Houve bloqueio, tornando indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), anexo 2. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por
meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida
se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para
conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854,
§5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável
impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. BRASÍLIA, DF,
22 de novembro de 2018 08:03:31. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0704894-76.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF30848 - KAUE DE BARROS MACHADO, SP30236 - CLAUDIO LUIZ LOMBARDI. R: JOSE ROBERTO MORAES MARQUES.
Adv(s).: DF51637 - ALINE DA SILVA TORRES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704894-76.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO:
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso
oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa de bens
do executado nos sistemas: BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do
Imposto de Renda, último exercício declarado. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Houve bloqueio, tornando indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), anexo 2. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por
meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida
se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para
conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854,
§5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável
impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. BRASÍLIA, DF,
22 de novembro de 2018 08:03:31. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0703818-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA. Adv(s).: DF31389
- JOSE LEAL NETO, DF21244 - HELOISA HELENA DE MACEDO E ALMEIDA MOREIRA. R: B & M 10 PRODUCOES LTDA - ME. Adv(s).:
DF44824 - RICARDO ALVES BARBARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703818-17.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA EXECUTADO: B & M 10 PRODUCOES
LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do
CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa de bens do executado nos sistemas:
BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, último
exercício declarado, conforme anexos. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Ao exequente para que indique bens penhoráveis,
no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Na oportunidade, esclareça a mudança de nome do executado,
trazendo documento de comprovação de alteração, se o caso. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 08:31:22. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0727706-49.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: BENTA LOPES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0727706-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA
LTDA EXECUTADO: BENTA LOPES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do
impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa de
bens do executado nos sistemas: BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens
do Imposto de Renda, último exercício declarado, conforme anexos. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Ao exequente para
que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro
de 2018 08:45:41. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0705434-27.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP.
Adv(s).: DF40674 - RODRIGO DIAS CARDOSO. R: LUANA DA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0705434-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE
DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: LUANA DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a solução desta
execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos
processuais, foi realizada pesquisa de bens do executado nos sistemas: BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis
Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, último exercício declarado, conforme anexos. Esses são todos os sistemas
disponíveis neste Juízo. Ao exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921,
III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 08:48:19. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0716300-31.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRAN BUFFET LTDA - ME. Adv(s).: DF06545 - PAULO
ROBERTO IVO DA SILVA. R: MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: DF06219 - MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716300-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: GRAN BUFFET LTDA - ME EXECUTADO: MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para
facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade
e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa de bens do executado nos sistemas: BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de
Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, último exercício declarado, conforme anexos. Esses
são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Ao exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão
na forma do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 08:55:08. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de
Direito Substituto
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