Edição nº 224/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018
faz necessária, em face do princípio da continuidade dos registros públicos, após o que poderá ser efetuado o regular registro da propriedade
em nome da arrematante. 1.2. Remeta-se a presente decisão à Gerência Executiva do INSS no DF, acompanhada de cópia do documento de
ID Num. 20409295, bem como da certidão de matrícula que segue em anexo. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do credor
acerca da decisão de ID Num. 25007614. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2018 13:08:20. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0076640-94.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 312. Adv(s).: DF19511
- JULIANA DORNELAS BORGES. R: EUVALDO ANTUNES. Adv(s).: DF5582 - JOSE LINEU DE FREITAS. T: ELIANA MORESCHI. Adv(s).:
DF44263 - MARCEL GASTON NOGUEIRA. T: MARCEL GASTON NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0076640-94.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 312
EXECUTADO: EUVALDO ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar à Gerência
Executiva do INSS no DF, em face do teor do ofício de ID Num. 20409295, a emissão de escritura pública de compra e venda do imóvel em
questão, em nome do executado EUVALDO ANTUNES, CPF n. 033.868.641-04, para fim de registro na matrícula do bem. 1.1. A providência se
faz necessária, em face do princípio da continuidade dos registros públicos, após o que poderá ser efetuado o regular registro da propriedade
em nome da arrematante. 1.2. Remeta-se a presente decisão à Gerência Executiva do INSS no DF, acompanhada de cópia do documento de
ID Num. 20409295, bem como da certidão de matrícula que segue em anexo. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do credor
acerca da decisão de ID Num. 25007614. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2018 13:08:20. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0036256-07.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. R: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF2949 - LUIZ OTAVIO DE
OLIVEIRA AMARAL. R: JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL
BANDEIRANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR ALVES DE JESUS. Adv(s).: DF54392 - KARLOS GAD GOMES PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES
GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO,
ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL BANDEIRANTES, EDMAR ALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço do executado JOSE OLIMPIO
DE QUEIROGA NETO, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. 2. Realizada a constrição, sejam os bens depositados
em mãos da parte executada. 3. Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. BRASÍLIADF, 26 de novembro de 2018 13:17:03. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0036256-07.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. R: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF2949 - LUIZ OTAVIO DE
OLIVEIRA AMARAL. R: JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL
BANDEIRANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR ALVES DE JESUS. Adv(s).: DF54392 - KARLOS GAD GOMES PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES
GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO,
ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL BANDEIRANTES, EDMAR ALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço do executado JOSE OLIMPIO
DE QUEIROGA NETO, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. 2. Realizada a constrição, sejam os bens depositados
em mãos da parte executada. 3. Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. BRASÍLIADF, 26 de novembro de 2018 13:17:03. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0036256-07.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. R: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF2949 - LUIZ OTAVIO DE
OLIVEIRA AMARAL. R: JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL
BANDEIRANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR ALVES DE JESUS. Adv(s).: DF54392 - KARLOS GAD GOMES PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES
GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO,
ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL BANDEIRANTES, EDMAR ALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço do executado JOSE OLIMPIO
DE QUEIROGA NETO, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. 2. Realizada a constrição, sejam os bens depositados
em mãos da parte executada. 3. Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. BRASÍLIADF, 26 de novembro de 2018 13:17:03. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0036073-36.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDA GOMES DE MELO. A: DHÉBORA FERNANDA
GOMES SANTOS. A: TCHÁLLITA FERNANDA GOMES SANTOS. Adv(s).: DF13518 - PAULO FELIX BORGES. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA
S/A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036073-36.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA GOMES DE MELO, DHÉBORA FERNANDA GOMES SANTOS, TCHÁLLITA FERNANDA GOMES
SANTOS EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de ID 25765884. 2. Suspenda-se
o presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme determina o § 1º do art. 921 do CPC, a partir desta data, durante o qual se suspenderá
a prescrição. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de 05 (cinco) anos
para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 206, §5º do Código Civil, combinado com o art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. 4.
Determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, em face do disposto no art. 921, § 2º, do CPC. 5. Não
obstante, faculto à parte exeqüente, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de
custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, na hipótese de serem indicados bens penhoráveis, devidamente individualizados. 6. Registre-se,
por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto
no artigo 921, § 3º, do CPC, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis. Int. BRASÍLIA-DF, 26 de novembro de 2018 13:32:39. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0036073-36.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDA GOMES DE MELO. A: DHÉBORA FERNANDA
GOMES SANTOS. A: TCHÁLLITA FERNANDA GOMES SANTOS. Adv(s).: DF13518 - PAULO FELIX BORGES. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA
S/A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036073-36.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA GOMES DE MELO, DHÉBORA FERNANDA GOMES SANTOS, TCHÁLLITA FERNANDA GOMES
SANTOS EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de ID 25765884. 2. Suspenda-se
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