Edição nº 221/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018
de rediscussão da matéria de fato que embasou a sentença, o que se põe em descompasso com a autoridade da coisa julgada. Na querela
nullitatis, a matéria passível de ser agitada é restrita a situações como a ausência de pressuposto processual capaz de acarretar a inexistência
da sentença, de que é ilustrativa uma eventual nulidade da citação. Sem embago da inexistência de nulidade hábil a legitimar a desconstituição
do julgado, é preciso pontuar que esta causa foi ajuizada depois do prazo da ação rescisória. Verifico, pois, que não se fazem presentes os
pressupostos legais da ação, consubstanciados na existência de alguma nulidade hábil a decretar a inexistência jurídica da sentença proferida
no âmbito do feito n. 2012.02.1.006218-2. Do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do que prevê o art. 485,
IV, do Código de Processo Civil. As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pela autora. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Brazlândia, 19 de novembro de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701368-98.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JUAREZ CARLOS DE LIMA OLIVEIRA. Adv(s).: DF14087 - MILTON
LOPES MACHADO FILHO. R: VALTER CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CARLOS LELIS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF24270 - REUZISONIA CAMPOS LIMA MOREIRA, DF4303 - RENAULT CAMPOS LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número
do processo: 0701368-98.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JUAREZ CARLOS DE LIMA OLIVEIRA RÉUS:
VALTER CARDOSO RODRIGUES e JOSÉ CARLOS LELIS DOS SANTOS D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos. Deixo assentado que os requerimentos de
produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob
pena de indeferimento. Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação
quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brazlândia, 16
de novembro de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701368-98.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JUAREZ CARLOS DE LIMA OLIVEIRA. Adv(s).: DF14087 - MILTON
LOPES MACHADO FILHO. R: VALTER CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CARLOS LELIS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF24270 - REUZISONIA CAMPOS LIMA MOREIRA, DF4303 - RENAULT CAMPOS LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número
do processo: 0701368-98.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JUAREZ CARLOS DE LIMA OLIVEIRA RÉUS:
VALTER CARDOSO RODRIGUES e JOSÉ CARLOS LELIS DOS SANTOS D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos. Deixo assentado que os requerimentos de
produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob
pena de indeferimento. Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação
quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brazlândia, 16
de novembro de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701335-11.2018.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: DIEGO ANDRADE DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
Brazlândia Número do processo: 0701335-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO
DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DIEGO ANDRADE DE MOURA CERTIDÃO De ordem, intimo o credor, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerer, a seu critério, o cumprimento da obrigação constituída, mediante a juntada aos autos a conta atualizada da
dívida, sob pena de arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018 13:26:32. KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor
de Secretaria
N. 0700627-58.2018.8.07.0002 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF45046 - DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO. R. Adv(s).:
DF27024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700627-58.2018.8.07.0002
Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: MILTON MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: VIVIANA SIPRIANO NASCIMENTO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou alegações finais. De ordem do MMa Juíza de Direito Dra. Flávia Pinheiro Brandão
Oliveira, fica a parte ré intimada para apresentar alegações finais no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018 13:52:09. MARCIO
DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral
N. 0700341-80.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: M. G. N. D. B.. Adv(s).: DF16414
- CESAR ODAIR WELZEL. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700341-80.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: MARILLIA GABRIELA NASCIMENTO DE BARROS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a
promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018
14:17:32. KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Edilberto Martins de Oliveira
Diretora de Secretaria: Katiana Germania Pereira Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.02.1.002065-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: LUCIANO AUTO CENTER LTDA ME. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia. R: LUCIANO VELOSO NUNES. Adv(s).: DF011566 Everardo Sales Correia. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas. Instado
a dar sequência proveitosa ao feito, o exequente acorreu aos autos a pretexto de informar a sua ocasional impossibilidade de indicar, à penhora,
bens de propriedade da executada. Diante disso, suspendo o curso do procedimento e a fluência do prazo de prescrição por 1 (um) ano (CPC,
art. 921, III e § 1º). Transcorrido o prazo em questão sem qualquer manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo judiciário
(CPC, art. 921, § 2º). Intimem-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 20/11/2018 às 18h53. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta. .
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